Qualificadora que se Reconhece em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20098120022 MS XXXXX-87.2009.8.12.0022

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    E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121 (HOMICÍDIO), § 2º (QUALIFICADO), IV (MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA), DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE - - SURPRESA NÃO DEMONSTRADA - DISCUSSÃO ANTERIOR - QUALIFICADORA AFASTADA - RECURSO PROVIDO. A exclusão de uma qualificadora, na pronúncia, somente pode ocorrer quando se verificar, de plano, sua improcedência, o que se reconhece na espécie, pois não há indícios de sua caracterização. In casu, não age de surpresa o agressor que antes de efetuar disparos na vítima discute com ela.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20138130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO- ARTIGO 155 , § 4º , I E IV C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS ALIADO A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONFISSÃO INQUISITORIAL - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - VEÍCULO AUTOMOTOR - DANOS GERADOS NA FECHADURA DA PORTA E TAMBOR DE IGNIÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - VALIDADE - PONTOS DANIFICADOS QUE NECESSITAM DE REPAROS PARA UTILIZAÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - DELITO CONFIGURADO - DECOTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - SITUAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL - QUALIFICADORA QUE SE RECONHECE - PENA IMPOSTA - REANÁLISE - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TENTATIVA - PENA FINAL SUPERIOR A ELEITA NA SENTENÇA - QUESTÃO DE ORDEM - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA - NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO - ART. 61 DO CPP . - Se a destruição de obstáculo recai em local que exige imediato reparo, até mesmo para evitar novas investidas criminosas, possível que a prova testemunhal supra a prova pericial, nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal - Evidenciado que o automóvel da vítima teve sua fechadura arrombada, bem assim ponto do sistema de ignição, não existe lugar para se cogitar em decote da respectiva qualificadora, uma vez que tais elementos servem para proteger o bem, não guardam relação com seu uso primordial que é o deslocamento, o transporte de pessoas e/ou coisas - Verificado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória em cartório, pela nova quantidade de pena aplicada, transcorreu o prazo prescricional, deve ser declarada a extinção da punibilidade do agente, isso em qualquer grau de jurisdição, a teor do art. 61 do CPP .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX33410746001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO- ARTIGO 155 , § 4º , I E IV C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS ALIADO A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONFISSÃO INQUISITORIAL - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - VEÍCULO AUTOMOTOR - DANOS GERADOS NA FECHADURA DA PORTA E TAMBOR DE IGNIÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - VALIDADE - PONTOS DANIFICADOS QUE NECESSITAM DE REPAROS PARA UTILIZAÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - DELITO CONFIGURADO - DECOTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - SITUAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL - QUALIFICADORA QUE SE RECONHECE - PENA IMPOSTA - REANÁLISE - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TENTATIVA - PENA FINAL SUPERIOR A ELEITA NA SENTENÇA - QUESTÃO DE ORDEM - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA - NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO - ART. 61 DO CPP . - Se a destruição de obstáculo recai em local que exige imediato reparo, até mesmo para evitar novas investidas criminosas, possível que a prova testemunhal supra a prova pericial, nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal - Evidenciado que o automóvel da vítima teve sua fechadura arrombada, bem assim ponto do sistema de ignição, não existe lugar para se cogitar em decote da respectiva qualificadora, uma vez que tais elementos servem para proteger o bem, não guardam relação com seu uso primordial que é o deslocamento, o transporte de pessoas e/ou coisas - Verificado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória em cartório, pela nova quantidade de pena aplicada, transcorreu o prazo prescricional, deve ser declarada a extinção da punibilidade do agente, isso em qualquer grau de jurisdição, a teor do art. 61 do CPP .

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade XXXXX20138120055 Sonora

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    EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , I , DO CP ) QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155 , § 4º , I , DO CÓDIGO PENAL )– PERÍCIA – NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. I – Ressalvando meu entendimento, rendo-me à posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, passando a reconhecer a existência da qualificadora do rompimento de obstáculo tão somente quando houver a realização de perícia, salvo quando demonstrada a impossibilidade de realização da prova técnica ou o desaparecimento dos vestígios. Ausente prova pericial no local dos fatos, sem nenhuma justificativa, afasta-se referida qualificadora. II - Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente condenado a pena não superior a dois anos se, entre a data do recebimento da denúncia e a do registro da sentença, decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107 , V , c/c art. 109 , V , ambos do Código Penal . III - Embargos infringentes acolhidos, contra o parecer.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. FGTS. EXPURGOS. SENTENÇA SUPOSTAMENTE INCONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 741 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . EXEGESE. INAPLICABILIDADE ÀS SENTENÇAS SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES A CONTAS DE NÃO-OPTANTES. ARESTO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 /STJ. 1. O art. 741 , parágrafo único , do CPC , atribuiu aos embargos à execução eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. Por tratar-se de norma que excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, deve ser interpretada restritivamente, abarcando, tão somente, as sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideradas as que: (a) aplicaram norma declarada inconstitucional; (b) aplicaram norma em situação tida por inconstitucional; ou (c) aplicaram norma com um sentido tido por inconstitucional. 2. Em qualquer desses três casos, é necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do STF, em controle concentrado ou difuso e independentemente de resolução do Senado, mediante: (a) declaração de inconstitucionalidade com ou sem redução de texto; ou (b) interpretação conforme a Constituição . 3. Por consequência, não estão abrangidas pelo art. 741 , parágrafo único , do CPC as demais hipóteses de sentenças inconstitucionais, ainda que tenham decidido em sentido diverso da orientação firmada no STF, tais como as que: (a) deixaram de aplicar norma declarada constitucional, ainda que em controle concentrado; (b) aplicaram dispositivo da Constituição que o STF considerou sem auto-aplicabilidade; (c) deixaram de aplicar dispositivo da Constituição que o STF considerou auto-aplicável; e (d) aplicaram preceito normativo que o STF considerou revogado ou não recepcionado. 4. Também estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior à vigência do dispositivo. 5. "À luz dessas premissas, não se comportam no âmbito normativo do art. 741 , parágrafo único , do CPC , as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE XXXXX-7, Min. Moreira Alves, RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI)" ( REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Turma, DJ de 22.08.05). 6. A alegação de que algumas contas do FGTS possuem natureza não-optante, de modo que os saldos ali existentes pertencem aos empregadores e não aos empregados e, também, de que a opção deu-se de forma obrigatória somente com o advento da nova Constituição , sendo necessária a separação do saldo referente à parte optante (após 05.10.88) do referente à parte não-optante (antes de 05.10.88) para a elaboração de cálculos devidos, foi decidida pelo acórdão de origem com embasamento constitucional e também com fundamento em matéria fática, o que atrai a incidência da Súmula 7 /STJ. 7. Recurso especial conhecido em parte e não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008.

    Encontrado em: O STF apenas reconhece abstratamente e com efeito erga omnes na ação direta especial... supõem a aplicação de norma inconstitucional: ou na sua integralidade, ou para a situação em que foi aplicada, ou com o sentido adotado em sua aplicação. 5.Por outro lado, a segunda característica qualificadora

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. FGTS. EXPURGOS. SENTENÇA SUPOSTAMENTE INCONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 741 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . EXEGESE. INAPLICABILIDADE ÀS SENTENÇAS SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES A CONTAS DE NÃO-OPTANTES. ARESTO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 /STJ. 1. O art. 741 , parágrafo único , do CPC , atribuiu aos embargos à execução eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. Por tratar-se de norma que excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, deve ser interpretada restritivamente, abarcando, tão somente, as sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideradas as que: (a) aplicaram norma declarada inconstitucional;(b) aplicaram norma em situação tida por inconstitucional; ou (c) aplicaram norma com um sentido tido por inconstitucional. 2. Em qualquer desses três casos, é necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do STF, em controle concentrado ou difuso e independentemente de resolução do Senado, mediante: (a) declaração de inconstitucionalidade com ou sem redução de texto; ou (b) interpretação conforme a Constituição . 3. Por consequência, não estão abrangidas pelo art. 741 , parágrafo único , do CPC as demais hipóteses de sentenças inconstitucionais, ainda que tenham decidido em sentido diverso da orientação firmada no STF, tais como as que: (a) deixaram de aplicar norma declarada constitucional, ainda que em controle concentrado; (b) aplicaram dispositivo da Constituição que o STF considerou sem auto-aplicabilidade; (c) deixaram de aplicar dispositivo da Constituição que o STF considerou auto-aplicável; e (d) aplicaram preceito normativo que o STF considerou revogado ou não recepcionado. 4. Também estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior à vigência do dispositivo. 5. "À luz dessas premissas, não se comportam no âmbito normativo do art. 741 , parágrafo único , do CPC , as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE XXXXX-7, Min. Moreira Alves , RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI)"( REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Teori Zavascki , Primeira Turma, DJ de 22.08.05). 6. A alegação de que algumas contas do FGTS possuem natureza não-optante, de modo que os saldos ali existentes pertencem aos empregadores e não aos empregados e, também, de que a opção deu-se de forma obrigatória somente com o advento da nova Constituição , sendo necessária a separação do saldo referente à parte optante (após 05.10.88) do referente à parte não-optante (antes de 05.10.88) para a elaboração de cálculos devidos, foi decidida pelo acórdão de origem com embasamento constitucional e também com fundamento em matéria fática, o que atrai a incidência da Súmula 7 /STJ. 7. Recurso especial conhecido em parte e não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008.

    Encontrado em: O STF apenas reconhece abstratamente e com efeito erga omnes na ação direta especial... Por outro lado, a segunda característica qualificadora da inconstitucionalidade que dá ensejo à aplicação do art. 741 , parágrafo único , do CPC , é a de que ela tenha sido reconhecida pelo STF

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20138120055 MS XXXXX-36.2013.8.12.0055

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    EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , I , DO CP ) QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155 , § 4º , I , DO CÓDIGO PENAL )– PERÍCIA – NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. I – Ressalvando meu entendimento, rendo-me à posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, passando a reconhecer a existência da qualificadora do rompimento de obstáculo tão somente quando houver a realização de perícia, salvo quando demonstrada a impossibilidade de realização da prova técnica ou o desaparecimento dos vestígios. Ausente prova pericial no local dos fatos, sem nenhuma justificativa, afasta-se referida qualificadora. II - Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente condenado a pena não superior a dois anos se, entre a data do recebimento da denúncia e a do registro da sentença, decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107 , V , c/c art. 109 , V , ambos do Código Penal . III - Embargos infringentes acolhidos, contra o parecer.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20078130396 Mantena

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DO VEREDICTO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI - QUALIFICADORA MANTIDA. - Ainda que o Ministério Público tenha pedido o afastamento da qualificadora do motivo fútil, os Jurados podem reconhecê-la, uma vez que estes decidem segundo suas íntimas convicções - Se há nos autos versão que indica que o crime foi cometido por motivo fútil, não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe a qualificadora respectiva.

  • TJ-MS - XXXXX20148120007 MS XXXXX-67.2014.8.12.0007

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DAS TESES DEFENSIVAS – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – SURPRESA NÃO CONFIGURADA – AFASTAMENTO – MEIO CRUEL – POSSIBILIDADE DE SUA OCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não comprovado de forma inconteste a tese de legítima defesa e de negativa de autoria ou participação, resta afastada a possibilidade de impronúncia, ante a aplicação do princípio in dubio pro societate. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa. A qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a a defesa da vítima deve assemelhar-se à traição, emboscada ou dissimulação, não bastando para sua configuração, que a vítima esteja em desvantagem de força ou de arma, sendo necessária a demonstração da surpresa. Desse modo, se a vítima tinha ciência de que o réu estava armado com uma faca e ela mesma iniciou uma discussão e luta corporal com seu algoz, descaracterizada a surpresa na ação e via de consequência a respectiva qualificadora. Se as lesões a faca na vítima, em rosto, peito, coração, braços apontam para possível extremo sofrimento, deve ser mantida a qualificadora do meio cruel.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX70093715002 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA - NECESSIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL - IMPOSSIBILIDADE. Deve-se pronunciar o agente quando existir prova robusta acerca da acusação que se leva a efeito, ou seja, prova concreta da materialidade do delito e elementos contundentes da autoria. De acordo com entendimento sumulado por este Tribunal, a exclusão das qualificadoras somente poderá ocorrer se forem manifestamente contrárias à prova dos autos, porque na fase sumariante eventual dúvida reverte-se em favor da sociedade. VV Para a configuração da qualificadora do meio cruel é necessário que o agente tenha escolhido, dentre outros meios à sua disposição, aquele capaz de infligir maior sofrimento desnecessário ao ofendido. Desse modo, a reiteração de golpes de canivete é insuficiente para a configuração da citada qualificadora, quando constatado que era o único meio à disposição do agente para ceifar a vida do ofendido.

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