Qualificadora que se Reconhece em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20098120022 MS XXXXX-87.2009.8.12.0022

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    E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121 (HOMICÍDIO), § 2º (QUALIFICADO), IV (MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA), DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE - - SURPRESA NÃO DEMONSTRADA - DISCUSSÃO ANTERIOR - QUALIFICADORA AFASTADA - RECURSO PROVIDO. A exclusão de uma qualificadora, na pronúncia, somente pode ocorrer quando se verificar, de plano, sua improcedência, o que se reconhece na espécie, pois não há indícios de sua caracterização. In casu, não age de surpresa o agressor que antes de efetuar disparos na vítima discute com ela.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20138130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO- ARTIGO 155 , § 4º , I E IV C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS ALIADO A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONFISSÃO INQUISITORIAL - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - VEÍCULO AUTOMOTOR - DANOS GERADOS NA FECHADURA DA PORTA E TAMBOR DE IGNIÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - VALIDADE - PONTOS DANIFICADOS QUE NECESSITAM DE REPAROS PARA UTILIZAÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - DELITO CONFIGURADO - DECOTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - SITUAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL - QUALIFICADORA QUE SE RECONHECE - PENA IMPOSTA - REANÁLISE - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TENTATIVA - PENA FINAL SUPERIOR A ELEITA NA SENTENÇA - QUESTÃO DE ORDEM - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA - NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO - ART. 61 DO CPP . - Se a destruição de obstáculo recai em local que exige imediato reparo, até mesmo para evitar novas investidas criminosas, possível que a prova testemunhal supra a prova pericial, nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal - Evidenciado que o automóvel da vítima teve sua fechadura arrombada, bem assim ponto do sistema de ignição, não existe lugar para se cogitar em decote da respectiva qualificadora, uma vez que tais elementos servem para proteger o bem, não guardam relação com seu uso primordial que é o deslocamento, o transporte de pessoas e/ou coisas - Verificado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória em cartório, pela nova quantidade de pena aplicada, transcorreu o prazo prescricional, deve ser declarada a extinção da punibilidade do agente, isso em qualquer grau de jurisdição, a teor do art. 61 do CPP .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX33410746001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO- ARTIGO 155 , § 4º , I E IV C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS ALIADO A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONFISSÃO INQUISITORIAL - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - VEÍCULO AUTOMOTOR - DANOS GERADOS NA FECHADURA DA PORTA E TAMBOR DE IGNIÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - VALIDADE - PONTOS DANIFICADOS QUE NECESSITAM DE REPAROS PARA UTILIZAÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - DELITO CONFIGURADO - DECOTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - SITUAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL - QUALIFICADORA QUE SE RECONHECE - PENA IMPOSTA - REANÁLISE - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TENTATIVA - PENA FINAL SUPERIOR A ELEITA NA SENTENÇA - QUESTÃO DE ORDEM - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA - NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO - ART. 61 DO CPP . - Se a destruição de obstáculo recai em local que exige imediato reparo, até mesmo para evitar novas investidas criminosas, possível que a prova testemunhal supra a prova pericial, nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal - Evidenciado que o automóvel da vítima teve sua fechadura arrombada, bem assim ponto do sistema de ignição, não existe lugar para se cogitar em decote da respectiva qualificadora, uma vez que tais elementos servem para proteger o bem, não guardam relação com seu uso primordial que é o deslocamento, o transporte de pessoas e/ou coisas - Verificado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória em cartório, pela nova quantidade de pena aplicada, transcorreu o prazo prescricional, deve ser declarada a extinção da punibilidade do agente, isso em qualquer grau de jurisdição, a teor do art. 61 do CPP .

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade XXXXX20138120055 Sonora

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    EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , I , DO CP ) QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155 , § 4º , I , DO CÓDIGO PENAL )– PERÍCIA – NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. I – Ressalvando meu entendimento, rendo-me à posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, passando a reconhecer a existência da qualificadora do rompimento de obstáculo tão somente quando houver a realização de perícia, salvo quando demonstrada a impossibilidade de realização da prova técnica ou o desaparecimento dos vestígios. Ausente prova pericial no local dos fatos, sem nenhuma justificativa, afasta-se referida qualificadora. II - Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente condenado a pena não superior a dois anos se, entre a data do recebimento da denúncia e a do registro da sentença, decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107 , V , c/c art. 109 , V , ambos do Código Penal . III - Embargos infringentes acolhidos, contra o parecer.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    Assim, há indícios mínimos que dão suporte à qualificadora descrita, pelo que deverá o Conselho de Sentença reconhecê-la ou não, bem como decidir se ela configura ou não a futilidade... No caso dos autos, o Tribunal de origem , no que se diz respeito à qualificadora relativa ao motivo fútil, assim o fundamentou (e-STJ fls. 987/991): No que toca às qualificadoras, em processos de competência... (grifos acrescidos) Com relação a qualificadora referida, o juízo de primeiro grau pronunciou o paciente com base nos seguintes fundamentos (e-STJ fl. 806): Passo à análise das qualificadoras imputadas

  • STJ - EDcl no RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX

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    indispensabilidade do exame de corpo de delito em crimes que deixam vestígio, porém, reconhece que no presente caso foi suprida por outros meios de prova (...)"... O embargante alega contradição do julgado na parte em que menciona o requerimento de afastamento de qualificadora de rompimento de obstáculo... Por fim, o embargante sustenta a contradição da decisão ao aplicar o art. 158 c/c 173 do Código de Processo Penal , sob a alegação de que se "reconhece que a jurisprudência desta corte é no sentido da

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20138120055 MS XXXXX-36.2013.8.12.0055

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    EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , I , DO CP ) QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155 , § 4º , I , DO CÓDIGO PENAL )– PERÍCIA – NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. I – Ressalvando meu entendimento, rendo-me à posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, passando a reconhecer a existência da qualificadora do rompimento de obstáculo tão somente quando houver a realização de perícia, salvo quando demonstrada a impossibilidade de realização da prova técnica ou o desaparecimento dos vestígios. Ausente prova pericial no local dos fatos, sem nenhuma justificativa, afasta-se referida qualificadora. II - Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente condenado a pena não superior a dois anos se, entre a data do recebimento da denúncia e a do registro da sentença, decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107 , V , c/c art. 109 , V , ambos do Código Penal . III - Embargos infringentes acolhidos, contra o parecer.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20078130396 Mantena

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DO VEREDICTO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI - QUALIFICADORA MANTIDA. - Ainda que o Ministério Público tenha pedido o afastamento da qualificadora do motivo fútil, os Jurados podem reconhecê-la, uma vez que estes decidem segundo suas íntimas convicções - Se há nos autos versão que indica que o crime foi cometido por motivo fútil, não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe a qualificadora respectiva.

  • TJ-MS - XXXXX20148120007 MS XXXXX-67.2014.8.12.0007

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DAS TESES DEFENSIVAS – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – SURPRESA NÃO CONFIGURADA – AFASTAMENTO – MEIO CRUEL – POSSIBILIDADE DE SUA OCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não comprovado de forma inconteste a tese de legítima defesa e de negativa de autoria ou participação, resta afastada a possibilidade de impronúncia, ante a aplicação do princípio in dubio pro societate. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa. A qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a a defesa da vítima deve assemelhar-se à traição, emboscada ou dissimulação, não bastando para sua configuração, que a vítima esteja em desvantagem de força ou de arma, sendo necessária a demonstração da surpresa. Desse modo, se a vítima tinha ciência de que o réu estava armado com uma faca e ela mesma iniciou uma discussão e luta corporal com seu algoz, descaracterizada a surpresa na ação e via de consequência a respectiva qualificadora. Se as lesões a faca na vítima, em rosto, peito, coração, braços apontam para possível extremo sofrimento, deve ser mantida a qualificadora do meio cruel.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX70093715002 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA - NECESSIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL - IMPOSSIBILIDADE. Deve-se pronunciar o agente quando existir prova robusta acerca da acusação que se leva a efeito, ou seja, prova concreta da materialidade do delito e elementos contundentes da autoria. De acordo com entendimento sumulado por este Tribunal, a exclusão das qualificadoras somente poderá ocorrer se forem manifestamente contrárias à prova dos autos, porque na fase sumariante eventual dúvida reverte-se em favor da sociedade. VV Para a configuração da qualificadora do meio cruel é necessário que o agente tenha escolhido, dentre outros meios à sua disposição, aquele capaz de infligir maior sofrimento desnecessário ao ofendido. Desse modo, a reiteração de golpes de canivete é insuficiente para a configuração da citada qualificadora, quando constatado que era o único meio à disposição do agente para ceifar a vida do ofendido.

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