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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-42.2013.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Sálvio Chaves

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_APR_34107464220138130024_2b036.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO- ARTIGO 155, § 4º, I E IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS ALIADO A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONFISSÃO INQUISITORIAL - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - VEÍCULO AUTOMOTOR - DANOS GERADOS NA FECHADURA DA PORTA E TAMBOR DE IGNIÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - VALIDADE - PONTOS DANIFICADOS QUE NECESSITAM DE REPAROS PARA UTILIZAÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - DELITO CONFIGURADO - DECOTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - SITUAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL - QUALIFICADORA QUE SE RECONHECE - PENA IMPOSTA - REANÁLISE - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TENTATIVA - PENA FINAL SUPERIOR A ELEITA NA SENTENÇA - QUESTÃO DE ORDEM - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA - NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO - ART. 61 DO CPP.

- Se a destruição de obstáculo recai em local que exige imediato reparo, até mesmo para evitar novas investidas criminosas, possível que a prova testemunhal supra a prova pericial, nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal - Evidenciado que o automóvel da vítima teve sua fechadura arrombada, bem assim ponto do sistema de ignição, não existe lugar para se cogitar em decote da respectiva qualificadora, uma vez que tais elementos servem para proteger o bem, não guardam relação com seu uso primordial que é o deslocamento, o transporte de pessoas e/ou coisas - Verificado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória em cartório, pela nova quantidade de pena aplicada, transcorreu o prazo prescricional, deve ser declarada a extinção da punibilidade do agente, isso em qualquer grau de jurisdição, a teor do art. 61 do CPP.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, RECONHECERAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
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