Questão de Ordem Pública Declarada de Ofício em Jurisprudência

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  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195130012 XXXXX-47.2019.5.13.0012

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    RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A prescrição bienal pode ser declarada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, conforme entendimento consubstanciado no art. 487 , II , do CPC , aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista. No caso, considerando que a presente ação foi ajuizada mais de dois anos após o término do pacto laboral, é imperioso reconhecer que a pretensão encontra-se fulminada pelo instituto da prescrição. Prescrição bienal aplicada de ofício.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INCONDICIONAIS. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. O Superior Tribunal de Justiça registra entendimento de que a legitimidade das partes, por constituir uma das condições da ação, perfaz questão de ordem pública e pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição ou mesmo declarado de ofício, sem que se tenha configurada a reformatio in pejus. 2. O juízo de adequação que os Tribunal ordinários realizam com base na sistemática dos recursos representativos da controvérsia constitui meio idôneo ao exame de questões de ordem pública que possam modificar o resultado do julgamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DA NULIDADE EM CONTRARRAZÕES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça que as questões de ordem pública não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham sido decididas anteriormente. 2. No caso, a tese sobre cerceamento de defesa não fora apreciada anteriormente e, por se tratar de matéria de ordem pública, entendeu por bem o Tribunal estadual analisar a preliminar suscitada em contrarrazões, acolhendo-a, de modo que não há nenhum reparo a ser feito no acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20054036182 SP

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Em face do disposto no artigo 14 da Lei n. 13.105 /2015, aplica-se a esse processo o CPC/73 . 2. A decadência é matéria de ordem pública que deve ser conhecida e declarada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição e independentemente da parte a quem aproveite. 3. O lapso temporal a ser exigido para a caracterização da decadência do direito de constituir créditos fiscais relativos a contribuições previdenciárias, ao contrário do que ocorre com relação à prescrição, é sempre de cinco anos (artigo 173 do CTN ). Precedente paradigmático. 4. O cômputo da decadência requer a observância das seguintes premissas básicas: a) declaração não entregue, associada à ausência de pagamento: aplicação do artigo 173 , I , do CTN , fixando-se o termo a quo no primeiro dia do exercício seguinte ao qual o lançamento poderia ter sido efetuado; b) pagamento parcial (a menor) antecipado pelo contribuinte: a decadência do direito de constituir as eventuais diferenças deve ser contada com fulcro no artigo 150 , § 4º , do CTN - marco inicial no fato gerador do tributo (com exceção dos casos em que identificado dolo, fraude ou simulação, situações em que vale a regra do artigo 173 , I , do CTN ). Precedentes. 5. Se o tributo não foi objeto de entrega de declaração pelo próprio contribuinte (se tal ato ocorreu, entende-se que já constitui o crédito tributário, não havendo que se falar em lustro decadencial), o evento que caracteriza a constituição do crédito fiscal é a comunicação ao contribuinte da exigência fiscal. 6. Ocorrência de decadência dos débitos fiscais objeto das CDAs nºs 31.908.223-7, 31.908.227-0 e 31.908.225-3. 7. Inversão dos ônus de sucumbência. Em face do princípio da causalidade, a União responderá pelo pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante considerado razoável, nos termos do artigo 20 , § 4º , do Código de Processo Civil/73 , o qual estabelece na fixação da verba honorária a apreciação equitativa do juiz, obedecendo aos critérios do § 3º do mesmo artigo. 8. Decadência declarada de ofício. Apelação da parte contribuinte prejudicada.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA. AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA SEÇÃO CÍVEL. DECISÕES DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGAM ADMISSIBILIDADE A RECURSOS CONSTITUCIONAIS. 1 ? Ação Rescisória contra atos que declaram intempestivos recursos especial e extraordinário. Cabível a rescisão de ato decisório do Presidente do Tribunal de Justiça que declara a intempestividade de recursos e nega admissibilidade a recursos especial e extraordinário (art. 966 , § 2º , II , do CPC ). 2- Direito intertemporal. Os atos decisórios, objeto da presente Ação Rescisório, foram prolatados e se aperfeiçoaram durante a vigência do Regimento Interno revogado, quando prevalecia a competência do Presidente do Tribunal para o exame de admissibilidade dos recursos, do que se infere a prevalência da norma de competência vigente no momento da prolação de tais atos. Todavia, a definição da competência do Vice-Presidente do Tribunal para exercer atividade correlata, não altera substancialmente o sistema de competência para o recurso interno de suas decisões, pois ambos integram o Órgão Especial. 3- Competência do Órgão Especial. Infere-se, por interpretação extensiva do disposto nos incisos XI e VII do artigo 15 do atual Regimento Interno, que sendo o Órgão Especial competente para eventuais recursos internos contra decisões do Presidente do Tribunal ou de seu Vice, por extensão, a competência para a ação, que pretende rescindir os atos decisórios de admissibilidade do Recurso Especial ou Extraordinário, é da competência exclusiva do Órgão Especial, órgão interno que atua em substituição ao Pleno do Tribunal por delegação (inc. XI do art. 93 da CF). 4- Questão de ordem pública. Tratando-se de questão de ordem pública, verificada durante o julgamento da ação rescisória, com a presença do advogado da parte autora, que restou intimado para o prosseguimento do julgamento, a incompetência absoluta do órgão julgador pode ser declarada de ofício, por iniciativa de qualquer dos julgadores. AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA SEÇÃO CÍVEL DECLARADA DE OFÍCIO. AÇÃO REMETIDA AO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

  • TJ-ES - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA XXXXX20228080030

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRONUNCIADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PROCESSO EXTINTO. RECURSO PREJUDICADO. 1 - Como se sabe, “[...] A decadência para a impetração da ação mandamental configura matéria de ordem pública, devendo ser declarada de ofício pelo julgador, providência que não afronta o princípio da non reformatio in pejus.[...]”. ( RMS n. 34.879/DF , relatora Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 7/3/2022.). 2 - No caso concreto, a impetrante (apelada) teve ciência do ato coator impugnado na data de 14/02/2022, de modo que, a teor do art. 23 , da Lei nº 12.016 /2009, o termo final do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias se deu na data de 14/6/2022, levando em consideração a contagem de dias corridos. Logo, revela-se extemporâneo o mandado de segurança impetrado somente na data de 17/6/2022. 3 - Decadência do direito à impetração do mandado de segurança pronunciada de ofício. Recurso prejudicado. Vitória, 01 de abril de 2024. RELATORA

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20215030108 MG XXXXX-85.2021.5.03.0108

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    EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. A ilegitimidade de parte é questão de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo Juízo, independentemente de alegação das partes, nos termos do § 3º do art. 485 do CPC , in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. (...) § 3º. O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • TJ-MT - XXXXX20188110008 MT

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    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – NULIDADE DA CITAÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO - MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS RAZÕES RECURSAIS - APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO - PROCESSO ANULADO DESDE A CITAÇÃO INVÁLIDA – POSSIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO. As questões de ordem pública, ainda que não levantadas pelas partes, devem ser conhecidas de ofício pelo tribunal, por conta do efeito translativo dos recursos . Verificada a nulidade da citação, que deve ser reconhecida até mesmo de ofício, devem os atos processuais posteriores ser havidos por inexistentes, uma vez que o referido ato é essencial ao devido processo legal e à garantia e segurança do processo como instrumento de jurisdição.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX60003746003 Novo Cruzeiro

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ADVENTO DA LEI Nº 14.230 /2021 - LEI DE APLICAÇÃO IMEDIATA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONSTATADA - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. - Ao sistema da improbidade administrativa, aplicam-se os princípios do direito administrativo sancionador, do que decorre a conclusão de que a nova lei é de aplicabilidade imediata - A Lei federal nº 14.230 /2021 promoveu significativas alterações na Lei nº 8.429 /92; dentre outras, previu a hipótese de prescrição intercorrente, como forma de limitar o tempo de duração do procedimento, proporcionando maior segurança jurídica - Decorrido prazo superior a 04 (quatro) anos entre o ajuizamento da ação de improbidade e a publicação da sentença, forçoso reconhecer que operada a prescrição intercorrente, a qual deve ser declarada de ofício, por se tratar de questão de ordem pública e por expressa previsão do § 8º do art. 23 da Lei 8.429 /92, com redação dada pela Lei nº 14.230 /2021.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05565260001 MG

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS NO JUIZADO ESPECIAL. PEDIDO RELATIVO AOS REFLEXOS DESSAS PARCELAS. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. A coisa julgada é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. 2. O pedido de devolução dos encargos ilícitos compreende seus reflexos no contrato, restando caracterizada a coisa julgada, decorrente da declaração de ilicitude das tarifas pelo Juizado Especial.

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