Questão de Ordem Pública Declarada de Ofício em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INCONDICIONAIS. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. O Superior Tribunal de Justiça registra entendimento de que a legitimidade das partes, por constituir uma das condições da ação, perfaz questão de ordem pública e pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição ou mesmo declarado de ofício, sem que se tenha configurada a reformatio in pejus. 2. O juízo de adequação que os Tribunal ordinários realizam com base na sistemática dos recursos representativos da controvérsia constitui meio idôneo ao exame de questões de ordem pública que possam modificar o resultado do julgamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195130012 XXXXX-47.2019.5.13.0012

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    RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A prescrição bienal pode ser declarada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, conforme entendimento consubstanciado no art. 487 , II , do CPC , aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista. No caso, considerando que a presente ação foi ajuizada mais de dois anos após o término do pacto laboral, é imperioso reconhecer que a pretensão encontra-se fulminada pelo instituto da prescrição. Prescrição bienal aplicada de ofício.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DA NULIDADE EM CONTRARRAZÕES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça que as questões de ordem pública não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham sido decididas anteriormente. 2. No caso, a tese sobre cerceamento de defesa não fora apreciada anteriormente e, por se tratar de matéria de ordem pública, entendeu por bem o Tribunal estadual analisar a preliminar suscitada em contrarrazões, acolhendo-a, de modo que não há nenhum reparo a ser feito no acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20054036182 SP

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Em face do disposto no artigo 14 da Lei n. 13.105 /2015, aplica-se a esse processo o CPC/73 . 2. A decadência é matéria de ordem pública que deve ser conhecida e declarada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição e independentemente da parte a quem aproveite. 3. O lapso temporal a ser exigido para a caracterização da decadência do direito de constituir créditos fiscais relativos a contribuições previdenciárias, ao contrário do que ocorre com relação à prescrição, é sempre de cinco anos (artigo 173 do CTN ). Precedente paradigmático. 4. O cômputo da decadência requer a observância das seguintes premissas básicas: a) declaração não entregue, associada à ausência de pagamento: aplicação do artigo 173 , I , do CTN , fixando-se o termo a quo no primeiro dia do exercício seguinte ao qual o lançamento poderia ter sido efetuado; b) pagamento parcial (a menor) antecipado pelo contribuinte: a decadência do direito de constituir as eventuais diferenças deve ser contada com fulcro no artigo 150 , § 4º , do CTN - marco inicial no fato gerador do tributo (com exceção dos casos em que identificado dolo, fraude ou simulação, situações em que vale a regra do artigo 173 , I , do CTN ). Precedentes. 5. Se o tributo não foi objeto de entrega de declaração pelo próprio contribuinte (se tal ato ocorreu, entende-se que já constitui o crédito tributário, não havendo que se falar em lustro decadencial), o evento que caracteriza a constituição do crédito fiscal é a comunicação ao contribuinte da exigência fiscal. 6. Ocorrência de decadência dos débitos fiscais objeto das CDAs nºs 31.908.223-7, 31.908.227-0 e 31.908.225-3. 7. Inversão dos ônus de sucumbência. Em face do princípio da causalidade, a União responderá pelo pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante considerado razoável, nos termos do artigo 20 , § 4º , do Código de Processo Civil/73 , o qual estabelece na fixação da verba honorária a apreciação equitativa do juiz, obedecendo aos critérios do § 3º do mesmo artigo. 8. Decadência declarada de ofício. Apelação da parte contribuinte prejudicada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. NULIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. "Em se tratando de nulidade absoluta, a exemplo do que se dá com os bens absolutamente impenhoráveis ( CPC , art. 649 ), prevalece o interesse de ordem pública, podendo ser ela argüida em qualquer fase ou momento, devendo inclusive ser apreciada de ofício" ( REsp XXXXX/MS , Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 04/05/1999, DJ 21/06/1999, p. 165). 2. Esta Corte tem pronunciando no sentido de que as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade, etc) não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias. Agravo regimental improvido.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20215030108 MG XXXXX-85.2021.5.03.0108

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    EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. A ilegitimidade de parte é questão de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo Juízo, independentemente de alegação das partes, nos termos do § 3º do art. 485 do CPC , in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. (...) § 3º. O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • TJ-MT - XXXXX20188110008 MT

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    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – NULIDADE DA CITAÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO - MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS RAZÕES RECURSAIS - APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO - PROCESSO ANULADO DESDE A CITAÇÃO INVÁLIDA – POSSIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO. As questões de ordem pública, ainda que não levantadas pelas partes, devem ser conhecidas de ofício pelo tribunal, por conta do efeito translativo dos recursos . Verificada a nulidade da citação, que deve ser reconhecida até mesmo de ofício, devem os atos processuais posteriores ser havidos por inexistentes, uma vez que o referido ato é essencial ao devido processo legal e à garantia e segurança do processo como instrumento de jurisdição.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX60003746003 Novo Cruzeiro

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ADVENTO DA LEI Nº 14.230 /2021 - LEI DE APLICAÇÃO IMEDIATA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONSTATADA - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. - Ao sistema da improbidade administrativa, aplicam-se os princípios do direito administrativo sancionador, do que decorre a conclusão de que a nova lei é de aplicabilidade imediata - A Lei federal nº 14.230 /2021 promoveu significativas alterações na Lei nº 8.429 /92; dentre outras, previu a hipótese de prescrição intercorrente, como forma de limitar o tempo de duração do procedimento, proporcionando maior segurança jurídica - Decorrido prazo superior a 04 (quatro) anos entre o ajuizamento da ação de improbidade e a publicação da sentença, forçoso reconhecer que operada a prescrição intercorrente, a qual deve ser declarada de ofício, por se tratar de questão de ordem pública e por expressa previsão do § 8º do art. 23 da Lei 8.429 /92, com redação dada pela Lei nº 14.230 /2021.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05565260001 MG

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS NO JUIZADO ESPECIAL. PEDIDO RELATIVO AOS REFLEXOS DESSAS PARCELAS. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. A coisa julgada é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. 2. O pedido de devolução dos encargos ilícitos compreende seus reflexos no contrato, restando caracterizada a coisa julgada, decorrente da declaração de ilicitude das tarifas pelo Juizado Especial.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240038

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    SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DO EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO PORQUE NÃO FOI ALEGADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. Não se opera a preclusão quanto à ilegitimidade ativa, uma vez que constitui questão de ordem pública, passível de análise inclusive de ofício. RECURSO DESPROVIDO.

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