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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-47.2019.5.13.0012 XXXXX-47.2019.5.13.0012

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.

A prescrição bienal pode ser declarada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, conforme entendimento consubstanciado no art. 487, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista. No caso, considerando que a presente ação foi ajuizada mais de dois anos após o término do pacto laboral, é imperioso reconhecer que a pretensão encontra-se fulminada pelo instituto da prescrição. Prescrição bienal aplicada de ofício.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-13/1347427817

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