TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145040761
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há que se falar em ilegitimidade passiva “ad causam” da segunda reclamada. Tanto esta, quanto a reclamante, integram a relação material em discussão, de vez que o que legitima a autora a demandar também contra o segunda reclamada não é a relação de emprego, mas a possibilidade de responsabilização subsidiária desta. A segunda reclamada é, pois, parte legítima para integrar a lide, mesmo porque a legitimidade para a causa é fixada em face da relação de direito material alegada em Juízo, sem perquirir-se sobre a procedência ou não do pedido, ou da existência do vínculo jurídico firmado. Tendo a reclamante afirmado que foi admitida pela primeira reclamada, mas que prestou serviços para a segunda reclamada, postulando a condenação desta, é evidente a sua legitimidade para constar no polo passivo da presente ação. Quanto ao cerne da questão, responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada, entende-se, também, irretocável a sentença. O tomador de serviços terceirizados é subsidiariamente responsável pela satisfação dos créditos reconhecidos ao trabalhador na hipótese de eventual inadimplemento da empresa prestadora, de vez que se beneficiou dos serviços prestados. Adoção, como razão de decidir, da orientação contida na Súmula nº 331 do TST. Recurso desprovido.