Recurso de Revista Interposto Pela Segunda Reclamada em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145040761

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há que se falar em ilegitimidade passiva “ad causam” da segunda reclamada. Tanto esta, quanto a reclamante, integram a relação material em discussão, de vez que o que legitima a autora a demandar também contra o segunda reclamada não é a relação de emprego, mas a possibilidade de responsabilização subsidiária desta. A segunda reclamada é, pois, parte legítima para integrar a lide, mesmo porque a legitimidade para a causa é fixada em face da relação de direito material alegada em Juízo, sem perquirir-se sobre a procedência ou não do pedido, ou da existência do vínculo jurídico firmado. Tendo a reclamante afirmado que foi admitida pela primeira reclamada, mas que prestou serviços para a segunda reclamada, postulando a condenação desta, é evidente a sua legitimidade para constar no polo passivo da presente ação. Quanto ao cerne da questão, responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada, entende-se, também, irretocável a sentença. O tomador de serviços terceirizados é subsidiariamente responsável pela satisfação dos créditos reconhecidos ao trabalhador na hipótese de eventual inadimplemento da empresa prestadora, de vez que se beneficiou dos serviços prestados. Adoção, como razão de decidir, da orientação contida na Súmula nº 331 do TST. Recurso desprovido.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145040403

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    NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. Nos termos do art. 500 do CPC , a segunda reclamada não possui legitimidade para interposição de recurso adesivo, pois é parte integrante do mesmo polo da relação processual da primeira reclamada, que interpõe o recurso ordinário. Inteligência da Súmula nº 283 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. São insalubres em grau máximo as atividades de empregado que tem como atribuição limpeza, higienização e recolhimento de lixo de banheiros, porquanto sujeita o obreiro a contato com agentes biológicos, que se disseminam com extrema facilidade. Atividade da reclamante se enquadra como insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Recurso da primeira reclamada a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20185020024 SP

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    ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO ENTRE AUTOR E PRIMEIRA RÉ. NÃO PARTICIPAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE. Na forma do Parágrafo Único , do artigo 831 , da CLT , o acordo homologado constitui sentença irrecorrível entre as partes, de sorte que transita em julgado imediatamente. Os termos do acordo entabulado são claros ao extinguir a relação jurídica processual e o objeto litigioso. Nesse aspecto, eventual responsabilidade da segunda reclamada somente poderia ser estabelecida, caso tivesse participado do acordo homologado, até porque, do contrário, seria o mesmo que lhe impor responsabilidade por um crédito que não consentiu, violando-se o princípio da autonomia. Aplica-se ao caso o disposto no artigo 844 do Código Civil , o qual define que a transação não aproveita e nem prejudica quem dela não interveio. Precedentes. Nulidade declarada de ofício, eis que violado os efeitos da coisa julgada.

  • TRT-2 - XXXXX20195020371 SP

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    ESGOTAMENTO DOS MEIOS CABÍVEIS CONTRA A EXECUÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL. Não é necessário o total esgotamento dos meios de execução da primeira reclamada para somente depois dirigir os atos executórios contra a segunda reclamada, pois esta é responsável subsidiaria pela satisfação do crédito reconhecido em sentença. Assim, o não pagamento pelo devedor principal já autoriza o redirecionamento da execução em face da responsável subsidiária.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125040103 RS XXXXX-85.2012.5.04.0103

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    PRELIMINARMENTE. RECURSO ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNCEF). NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO. Não merece ser conhecido o recurso adesivo da segunda reclamada, por absoluta inadequação da via eleita, tendo em vista que o recurso principal (recurso ordinário) foi interposto pela primeira reclamada, que, como a recorrente, figura no polo passivo da demanda. Inobservância ao disposto no art. 500 do CPC , de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT ).MÉRITO. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Adoto o posicionamento majoritário desta 8ª Turma, entendendo devidos honorários advocatícios com fundamento na Lei nº 1.060 /50. Declarada a hipossuficiência econômica pelo reclamante, devida a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Apelo desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXXe850059

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR LAFIMAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA . ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, sob o fundamento de que a parte "não se desincumbiu do ônus de comprovar o recolhimento das custas processuais, encargo que lhe cabia nos termos do art. 789 , § 1º , da CLT " e que o recolhimento pela primeira reclamada não lhe aproveitava . Ocorre que o pagamento integral das custas processuais pela primeira reclamada (EMS S/A) aproveita à segunda reclamada, ora recorrente, visto que a limitação disposta na Súmula nº 128 , II, do TST aplica-se apenas ao pagamento do depósito recursal. Assim, as custas processuais recolhidas integralmente por uma das partes aproveita às demais, independentemente de que tenha pedido a exclusão da lide daquela que efetuou o recolhimento. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR EMS S/A . Prejudicado o exame do recurso de revista da primeira reclamada, ante o provimento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada e a determinação de retorno dos autos à Corte regional .

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165060231

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    RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA E CONFISSÃO. CONTESTAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. A contestação apresentada pela segunda reclamada atrai a incidência do artigo 320 , I, do CPC , segundo o qual a revelia não induz a confissão ficta se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Neste sentido, o aproveitamento da defesa ocorrerá nas matérias de interesse comum, e de acordo com a prova constante dos autos. Recurso a que se dá provimento parcial. (Processo: RO - XXXXX-46.2016.5.06.0231, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 21/05/2019, Segunda Turma, Data da assinatura: 22/05/2019)

  • TRT-2 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20215020204

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    Justiça Gratuita objeto do recurso principal. Indeferimento de seu processamento por deserção. Impossibilidade. Se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça é objeto do próprio recurso principal, é vedado ao Juízo "a quo" denegar processamento a este sob o fundamento de deserção, à luz do art. 99 , § 7º do CPC . A análise do preparo como pressuposto processual, neste caso, é exclusivamente do Juízo "ad quem". Agravo de instrumento provido. Justiça Gratuita. Indeferimento. Oportunidade e procedimento. Estabelece o art. 99 , § 2º do CPC que para indeferir o pedido de justiça gratuita o julgador deve, antes , conceder prazo para a parte comprovar o preenchimento dos requisitos, se existirem nos autos elementos que indiciem a falsidade da declaração de pobreza ofertada por pessoa natural. Assim, não pode o julgador indeferir o pedido sem indicar a existência desde elementos e sem conceder prazo, prévio, para a comprovação do que a parte alegou. Recurso ordinário provido. Arquivamento. Motivo justificado para ausência. Tendo o trabalhador apresentado motivo justificado para a ausência à audiência antes mesmo de sua realização, impossível o arquivamento. Recurso ordinário provido para determinar o prosseguimento do feito.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090678

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    RENÚNCIA AO PEDIDO DE RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PERDA DO OBJETO DO RECURSO DA SEGUNDA RÉ. O pedido de renúncia consiste em ato unilateral, que independe da anuência da parte contrária e pode ser deduzido em qualquer grau de jurisdição, desde que não transitada em julgado a decisão de mérito. No caso, em manifestação avulsa, o reclamante apresentou pedido de renúncia às pretensões de responsabilidade e as demais dela decorrentes em relação à segunda reclamada. Homologação da renúncia requerida pelo autor, com fulcro no art. 487 , III , c , do CPC , e extinção do processo, com resolução do mérito, somente em relação à segunda reclamada. Recurso da segunda reclamada não conhecido, por perda de objeto.

  • TRT-2 - XXXXX20195020043 SP

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    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade solidária não se presume, decorre de lei ou da vontade das partes. Na hipótese, não houve terceirização ilícita, fraude contratual ou existência de grupo econômico que justifique esse tipo de responsabilidade. Entretanto, incontroverso que as reclamadas firmaram contrato, tendo a segunda reclamada se beneficiado com a força de trabalho do autor. Em virtude da modalidade de contratação noticiada, necessário se faz declarar a existência de responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula 331 do C. TST.

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