16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-85.2012.5.04.0103 RS XXXXX-85.2012.5.04.0103
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Pelotas
Julgamento
Relator
JURACI GALVÃO JÚNIOR
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Ementa
PRELIMINARMENTE. RECURSO ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNCEF). NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO.
Não merece ser conhecido o recurso adesivo da segunda reclamada, por absoluta inadequação da via eleita, tendo em vista que o recurso principal (recurso ordinário) foi interposto pela primeira reclamada, que, como a recorrente, figura no polo passivo da demanda. Inobservância ao disposto no art. 500 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT).MÉRITO. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Adoto o posicionamento majoritário desta 8ª Turma, entendendo devidos honorários advocatícios com fundamento na Lei nº 1.060/50. Declarada a hipossuficiência econômica pelo reclamante, devida a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Apelo desprovido.
Acórdão
preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do recurso adesivo da segunda reclamada interposto às fls. 403/429, por inadequação. Por unanimidade, rejeitar a prefacial de incompetência absoluta desta Justiça Especializada, suscitada pela primeira reclamada. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada.