Reforma da Sentença Nesse Aspecto em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030157 MG XXXXX-05.2018.5.03.0157

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    CHAMAMENTO AO PROCESSO. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. O chamamento ao processo constitui instituto apto a instar o devedor principal ou os coobrigados pela dívida a integrarem o polo passivo da relação processual já existente, a fim de que o juiz declare, na mesma sentença, a responsabilidade de cada um. Contudo, no Processo do Trabalho constitui direito e prerrogativa do autor indicar a parte ré a quem imputa a obrigação de entregar-lhe o bem da vida pretendido. Entendimento contrário representaria ampliar a competência material da Justiça do Trabalho, que passaria a resolver, ainda que incidentalmente, conflito de interesses entre empresas, o que refoge inteiramente às regras do art. 114 e incisos da Carta Magna e à própria natureza das lides genuinamente trabalhistas. Este procedimento tem natureza de ação incidental e exigiria enfrentamento de conflito de interesses não trabalhistas, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses de competência desta Justiça Especializada, regulada pela art. 114 da CR . O cancelamento da OJ 227 da SDI-1 do TST não faz presumir, por si só, que o instituto em análise passaria a ter aplicação ampla e irrestrita no sistema processual trabalhista.

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175100002 DF

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    RECURSO DA RECLAMADA. 1. "LIMBO PREVIDENCIÁRIO". PAGAMENTO DE SALÁRIOS APÓS A NEGATIVA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. O período estabelecido entre a cessão do benefício previdenciário e a impossibilidade de retorno da empregada às suas atividades laborais, em face da recusa da empregadora de reintegrá-la por considerá-la incapacitada para o exercício de qualquer função, denomina-se "limbo previdenciário". A responsabilidade pelo pagamento dos salários e obrigações contratuais do referido período é do empregador, tendo em vista o princípio da alteridade e em razão da impossibilidade de retorno ao trabalho ter-se dado por motivos alheios à vontade do trabalhador. 2. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. A multa do art. 477 , § 8º da CLT tem incidência na hipótese de atraso no pagamento das parcelas rescisórias no prazo estipulado no § 6º do referido dispositivo. Reconhecido o vínculo de emprego em juízo, com a consequente condenação patronal ao pagamento de verbas rescisórias, é devida a multa pelo atraso no pagamento das referidas verbas (Verbete Regional 61). RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. 1. DOENÇA OCUPACIONAL ATÍPICA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. Emergindo da prova técnica produzida em juízo a constatação de que as patologias que assolam a trabalhadora não guardam relação de causalidade ou concausalidade com as atividades desenvolvidas no curso do pacto laboral, são devidas as indenizações acidentárias ( CF , art. 7º , XXVIII ). 2. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. REQUISITOS. Não estando a parte autora assistida por sindicato da categoria profissional, indevidos são os honorários assistenciais. Recursos ordinários conhecidos e desprovidos. .

    Encontrado em: Recorre a reclamante objetivando a reforma da sentença em relação à indenização por danos morais e materiais. Contrarrazões pela reclamante às fls. 706/714 e pela reclamada às fls. 730/736... Nesse sentido, insta destacar que a condição de aposentado do Autor não obsta a condenação da Reclamada no aspecto... INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS A reclamante postula a reforma da decisão em relação ao reconhecimento de doença ocupacional e indenização por danos morais e materiais

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05366396001 MG

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    ,EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES - INADIMISSÍVEL - NÃO CONHECIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PEDRAS NA RODOVIA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROVAS - DEVER DE INDENIZAR. É inadmissível pedido de reforma da sentença em contrarrazões, pois a esta cabe apenas impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço - art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . Nas hipóteses de responsabilidade civil objetiva, é necessária apenas a demonstração da conduta da parte ré, do dano causado à autora e do nexo de causalidade entre eles. A existência de pedras sobre a pista, mesmo que restasse caracterizada sua origem como fato de terceiro, não tem o condão de eliminar a responsabilidade da concessionária, que deveria ter retirado tal material em tempo hábil ou sinalizado devidamente a pista. Comprovados os danos materiais suportados em razão do acidente causado por pedras na rodovia administrada pela concessionária, impõe-se o dever de indenizar.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20188030001 AP

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    FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO. CUMPRIMENTO OBRIGACIONAL ATÉ RECEBIMENTO DE OFÍCIO PELA ADMINISTRAÇÃO. CONDIÇÃO IMPOSTA QUE ULTRAPASSA A ABRANGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI Nº 12.153 /2009. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 12 da Lei nº 12.153 /2009 dispõe que “o cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia”. 2. Todavia, o juízo a quo, ao condicionar o adimplemento obrigacional determinado em sentença até o ensejo do recebimento de ofício pela Administração Pública, muito embora intencionasse delimitar o cumprimento da ordem no tempo, ocasionou interpretações distintas de forma desnecessária, indo além da redação do aludido dispositivo legal e dos próprios limites do pedido inicial. 3. Ocorre que o julgador deve enfrentar todos os pedidos formulados pela parte, decidindo a lide nos exatos limites em que proposta, sendo-lhe vedado julgar além do pedido (ultra petita), aquém (citra petita), ou fora daquilo que foi objeto da inicial (extra petita), impondo-se, portanto, a reforma da sentença nesse aspecto. Precedentes da Turma: (RECURSO INOMINADO. Processo Nº XXXXX-73.2016.8.03.0001 , Relator REGINALDO GOMES DE ANDRADE, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 27 de Novembro de 2018) 4. Recurso conhecido e provido para, em reforma da sentença objurgada, tornar sem efeitos o item A da sentença, que vincula o cumprimento obrigacional até o recebimento de ofício pela Administração pública, remanescendo os demais termos da condenação, ante a procedência integral dos pedidos autorais, de modo que as obrigações estabelecidas em sentença sejam garantidas até efetivo cumprimento da ordem judicial.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2411 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE PARA DEFLAGRAR PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE RESTRITO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO VERIFICADA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RURAL. HIPÓTESES DE INSUSCETIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 185 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ESBULHO POSSESSÓRIO. AFASTAMENTO DE VISTORIA ADMINISTRATIVA. PROIBIÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS A MOVIMENTOS SOCIAIS QUE PARTICIPEM DIRETA OU INDIRETAMENTE DE INVASÕES DE IMÓVEIS RURAIS OU DE BENS PÚBLICOS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. 1. O Partido dos Trabalhadores (PT), partido político com representação no Congresso Nacional, tem legitimidade universal, segundo a doutrina e a jurisprudência, para deflagrar processo de controle concentrado ( CF, art. 103, VIII). 2. Esta Corte já reconheceu a legitimidade ativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) para ajuizar processo de controle concentrado. 3. Ante a ausência de impugnação especificada, cumpre conhecer parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade apenas no tocante ao parágrafo único do art. 95-A da Lei n. 4.504 /1964 e aos §§ 6º, 8º e 9º do art. 2º da Lei n. 8.269 /1993, todos introduzidos pela Medida Provisória n. 2.027-38/2000, no texto conferido pela de n. 2.183-56/2001. Precedentes. 4. Excetuados os casos de evidente abuso de poder, o controle de constitucionalidade não pode incidir sobre o juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República para a edição de medidas provisórias ( CF, art. 62). Precedentes. 5. Não configura inovação ao rol do art. 185 da Constituição Federal , cujo caráter é exemplificativo, norma mediante a qual estabelecido que imóveis que integram o Programa de Arrendamento Rural não serão objeto de desapropriação para fins de reforma agrária enquanto se mantiverem arrendados, desde que preenchidos os requisitos previstos em regulamento. 6. É constitucional a fixação de prazo mínimo para o início do procedimento de vistoria em que se avaliará o cumprimento da função social de imóvel objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. Disposição que encontra respaldo também no art. 4º do Decreto n. 2.250 /1997. Contudo, a ocupação apta a atrair a aplicação do § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629 /1993 deve ser anterior ou contemporâneo aos procedimentos expropriatórios e atingir porção significativa do imóvel. Precedentes. 7. O processo de reforma agrária não pode ser conduzido de maneira arbitrária ou contrária ao ordenamento, seja pelo poder público, seja por particular ou organização social. O esbulho possessório é tipificado no art. 161 , II, do Código Penal . Logo, a proibição de repasse de recursos públicos a grupos (entidade, organização, pessoa jurídica, movimento ou sociedade de fato) envolvidos na invasão de propriedade privada é constitucional, considerada a ilegalidade da conduta. A submissão aos princípios da legalidade e da moralidade veda o fomento de atividades ilícitas e contrárias à ordem constitucional. Dessa forma, surge viável o exercício do poder de autotutela para controlar a validade do ato de destinação de recursos públicos, não se configurando inconstitucionalidade por violação de ato jurídico perfeito. 8. O princípio da proporcionalidade visa inibir e neutralizar o abuso do poder público no exercício das funções que lhe são inerentes. No caso sob exame, não se observa excesso, arbitrariedade ou irrazoabilidade na edição da medida provisória questionada. 9. Ratificado o entendimento firmado de forma unânime pelo Supremo no julgamento da medida cautelar, ocorrido em 4 de abril de 2002, com acórdão publicado em 23 de abril de 2004, ainda sob a relatoria do ministro Celso de Mello , julgando-se parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade, a fim de atribuir interpretação conforme à Constituição ao § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629 /1993, na redação dada pela Medida Provisória n. 2.183-56/2001, em ordem a explicitar que o esbulho possessório ou invasão a que se refere o dispositivo deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5824 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e processual penal. Aplicação a parlamentares estaduais das regras de imunidade formal constantes da Constituição Federal . Possibilidade. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de obscuridade. Impossibilidade de reforma do julgado ou de rediscussão da causa em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 1. É obscura a decisão que causa perplexidade; que dá margem a confusão, a ambiguidade, ou a múltiplas interpretações; ou, ainda, que não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou incompreensíveis, dada a largueza de seus termos, ou, então, devido a sua redação imprecisa. Em síntese, a obscuridade é defeito decorrente de eventual falta de clareza ou de precisão da decisão que gera incerteza ou insegurança jurídica, configurando, por isso mesmo, vício passível de correção na via dos embargos declaratórios. 2. No caso em apreço, o voto do Relator é categórico quanto à posição por ele adotada, e a proclamação do resultado do julgamento coaduna-se com o que ficou consignado no acórdão, motivo pelo qual não se vislumbra espaço para revisitar as razões declinadas outrora, a fim de, a partir delas, e constatada sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder-se à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. 3. Conforme jurisprudência pacífica da Suprema Corte, os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da causa (v.g., Rcl nº 24.145 -AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin , Tribunal Pleno, julgado em 31/5/19, publicado em 13/6/19; ACO nº 661 -AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques , Tribunal Pleno, julgado em 21/2/22, publicado em 18/3/22). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, não obstante sua vocação democrática, os aclaratórios “não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária“ (ARE nº 2.042 AgRED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/21, publicado em 3/9/21). 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20188030001 AP

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    FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO. CUMPRIMENTO OBRIGACIONAL ATÉ RECEBIMENTO DE OFÍCIO PELA ADMINISTRAÇÃO. CONDIÇÃO IMPOSTA QUE ULTRAPASSA A ABRANGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI Nº 12.153 /2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 12 da Lei nº 12.153 /2009 dispõe que “o cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia”. 2. Todavia, o juízo a quo, ao condicionar o adimplemento obrigacional determinado em sentença até o ensejo do recebimento de ofício pela Administração Pública, muito embora intencionasse delimitar o cumprimento da ordem no tempo, ocasionou interpretações distintas de forma desnecessária, indo além da redação do aludido dispositivo legal e dos próprios limites do pedido inicial. 3. Ocorre que o julgador deve enfrentar todos os pedidos formulados pela parte, decidindo a lide nos exatos limites em que é proposta, sendo-lhe vedado julgar além do pedido (ultra petita), aquém (citra petita), ou fora daquilo que foi objeto da inicial (extra petita), impondo-se, portanto, a reforma da sentença nesse aspecto. Precedentes da Turma: (RECURSO INOMINADO. Processo Nº XXXXX-56.2018.8.03.0001 , Relator JOSÉ LUCIANO DE ASSIS, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 20 de Fevereiro de 2019). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, em reforma da sentença objurgada, tornar sem efeitos o item A da sentença, que vincula o cumprimento obrigacional até o recebimento de ofício pela Administração pública, bem como remanescendo os demais termos da condenação, ante a procedência integral dos pedidos autorais, de modo que as obrigações estabelecidas em sentença sejam garantidas até efetivo cumprimento da ordem judicial.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20178240071

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA EMPRESA APELADA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM BASE EM TÍTULOS DE CRÉDITO ADIMPLIDOS NO PRAZO. FATO INCONTROVERSO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO (ART. 186 , CC ). DANO MORAL PRESUMIDO . COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO DESNECESSÁRIA, MESMO EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA. DEVER DE INDENIZAR CONFIRMADO. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA QUE SE REVELA EXCESSIVA. MINORAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, OBSERVADA A VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E AS PECULIARIDADES DA DEMANDA, ASSIM COMO O MONTANTE COMUMENTE FIXADO PELA CÂMARA. REFORMA DA SENTENÇA NESSE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-15.2017.8.24.0071 , de Tangará, rel. Soraya Nunes Lins , Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-08-2018).

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20188030001 AP

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    FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO. CUMPRIMENTO OBRIGACIONAL ATÉ RECEBIMENTO DE OFÍCIO PELA ADMINISTRAÇÃO. CONDIÇÃO IMPOSTA QUE ULTRAPASSA A ABRANGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI Nº 12.153 /2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 12 da Lei nº 12.153 /2009 dispõe que “o cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia”. 2. Todavia, o juízo a quo, ao condicionar o adimplemento obrigacional determinado em sentença até o ensejo do recebimento de ofício pela Administração Pública, muito embora intencionasse delimitar o cumprimento da ordem no tempo, ocasionou interpretações distintas de forma desnecessária, indo além da redação do aludido dispositivo legal e dos próprios limites do pedido inicial. 3. Ocorre que o julgador deve enfrentar todos os pedidos formulados pela parte, decidindo a lide nos exatos limites em que é proposta, sendo-lhe vedado julgar além do pedido (ultra petita), aquém (citra petita), ou fora daquilo que foi objeto da inicial (extra petita), impondo-se, portanto, a reforma da sentença nesse aspecto. Precedentes da Turma: (RECURSO INOMINADO. Processo Nº XXXXX-56.2018.8.03.0001 , Relator JOSÉ LUCIANO DE ASSIS, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 20 de Fevereiro de 2019). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, em reforma da sentença objurgada, tornar sem efeitos o item A da sentença, que vincula o cumprimento obrigacional até o recebimento de ofício pela Administração pública, bem como remanescendo os demais termos da condenação, ante a procedência integral dos pedidos autorais, de modo que as obrigações estabelecidas em sentença sejam garantidas até efetivo cumprimento da ordem judicial.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20188030001 AP

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    FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO. CUMPRIMENTO OBRIGACIONAL ATÉ RECEBIMENTO DE OFÍCIO PELA ADMINISTRAÇÃO. CONDIÇÃO IMPOSTA QUE ULTRAPASSA A ABRANGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI Nº 12.153 /2009. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 12 da Lei nº 12.153 /2009 dispõe que “o cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia”. 2. Todavia, o juízo a quo, ao condicionar o adimplemento obrigacional determinado em sentença até o ensejo do recebimento de ofício pela Administração Pública, muito embora intencionasse delimitar o cumprimento da ordem no tempo, ocasionou interpretações distintas de forma desnecessária, indo além da redação do aludido dispositivo legal e dos próprios limites do pedido inicial. 3. Ocorre que o julgador deve enfrentar todos os pedidos formulados pela parte, decidindo a lide nos exatos limites em que proposta, sendo-lhe vedado julgar além do pedido (ultra petita), aquém (citra petita), ou fora daquilo que foi objeto da inicial (extra petita), impondo-se, portanto, a reforma da sentença nesse aspecto. Precedentes da Turma: (RECURSO INOMINADO. Processo Nº XXXXX-73.2016.8.03.0001 , Relator REGINALDO GOMES DE ANDRADE, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 27 de Novembro de 2018) 4. Recurso conhecido e provido para, em reforma da sentença objurgada, tornar sem efeitos o item A da sentença, que vincula o cumprimento obrigacional até o recebimento de ofício pela Administração pública, remanescendo os demais termos da condenação, ante a procedência integral dos pedidos autorais, de modo que as obrigações estabelecidas em sentença sejam garantidas até efetivo cumprimento da ordem judicial.

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