Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2018 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. A agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idosa com 68 (sessenta e oito) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. A agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idosa com 68 (sessenta e oito) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. A agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idosa com 79 (setenta e nove) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000 202000276984

    Jurisprudência • Decisão • 

    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. O agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idoso com 80 (oitenta) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI N. 13.654 /2018. REVOGAÇÃO DO INCISO I , DO § 2º , DO ART. 157 , DO CÓDIGO PENAL - CP . NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. USO DO FUNDAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA OU DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONTRARIEDADE AOS ENTENDIMENTOS EXTERNADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIRMAMENTO DAS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte há muito definiu que, com o advento da Lei 13.654 /2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP , o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, sendo, porém, plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.1.1. O grau de liberdade do julgador não o isenta de fundamentar o novo apenamento ou de justificar a não realização do incremento na basilar, mormente neste aspecto de abrangência, considerando que a utilização de "arma branca" nos delitos de roubo representa maior reprovabilidade à conduta, sendo necessária a fundamentação, nos termos do art. 387 , II e III , do CPP , 2. Este Superior Tribunal de Justiça também definiu que não cabe a esta Corte Superior compelir que o Tribunal de origem proceda à transposição valorativa dessa circunstância - uso de arma branca - para a primeira fase, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius. 2.1. Ressalta-se que a afetação esteve restrita à possibilidade de determinação para que o Tribunal de origem refizesse a dosimetria da pena, transpondo o fundamento do uso de arma branca no crime de roubo para a primeira fase da dosimetria. Ocorre ser necessária a extensão da discussão, considerando existirem também julgados nesta Corte que sustentam a impossibilidade de que essa nova valoração seja feita por este Superior Tribunal de Justiça, na via do especial, em vista da discricionariedade do julgador.2.2. A revisão das sanções impostas só é admissível em casos de ilegalidade flagrante, consubstanciadas no desrespeito aos parâmetros legais fixados pelo art. 59 , do CP , sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório dos autos, que está intimamente atrelado à avaliação do melhor juízo, àquele mais atento às peculiaridades do caso concreto, sob pena de incidência da Súmula n. 7 /STJ.2.3. No caso concreto, como o Tribunal de Justiça afastou a obrigatoriedade do novo apenamento, justificando-a, em razão da inexistência de lei nesse sentido, verifico o não descumprimento aos entendimentos antes externados.Delimitadas as teses jurídicas para os fins do art. 543-C do CPC , nos seguintes termos: 1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654 /2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387 , II e III , do CPP . 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.3. Recurso especial desprovido.

    Encontrado em: Edson Fachin , julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração... dosimetria fixada em primeiro grau, sem se falar em ofensa ao princípio da reformatio in pejus, desde que se valha de elementos contidos na sentença condenatória e não agrave a situação do réu "( HC 462.160/RJ

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6012 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ( CF , ART. 39 , § 2º ). ART. 167, IV E § 1º, DO DECRETO 12.118/2006, EDITADO PELO GOVERNADOR DO MATO GROSSO DO SUL. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO POLICIAL. LIMITES MÁXIMOS MENSAIS DIFERENCIADOS, CONFORME O CARGO TITULARIZADO PELO SERVIDOR DOCENTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º , CAPUT E INCISO I, DA CF). INTERPRETAÇÃO CONFORME, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, PARA QUE TODOS OS PROFISSIONAIS QUE DESENVOLVAM IDÊNTICAS ATIVIDADES DE ENSINO SEJA M REMUNERADOS EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. CAUTELAR CONFIRMADA. PROCEDENCIA PARCIAL. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos do art. 12 da Lei 9.868 /1999. 2. A necessidade de formação e o aprimoramento profissional no âmbito da Administração Pública (art. 39 , § 2º , da CF ) permite o exercício de atividades de docência por parte dos próprios agentes públicos, os quais passam a desempenhar funções diversas para as quais foram investidos. 3. No caso, a compensação pelo exercício voluntário de função de magistério policial, em Academia de Polícia ou em outra área da segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, busca indenizar o exercício de atividade que, em rigor, não está incluída nas atribuições legais do cargo titularizado pelo docente, seja de Delegado ou outro pertencente à Polícia Judiciária Mato-grossense. 4. A norma impugnada cria inconstitucional diferenciação no cálculo da retribuição pelo exercício das mesmas atividades, mediante a fixação de tetos diferenciados, que acabam gerando pagamentos da retribuição em patamares distintos para servidores que desempenham idêntico magistério, em flagrante ofensa à isonomia ( CF , art. 5º , caput e inciso I). 5. Interpretação conforme a constituição , no sentido de que a expressão “seu subsídio”, definidora do teto indenizatório pelo exercício da função de magistério, constante do § 1º ao art. 167 do Decreto 12.118/2006, diz respeito ao subsídio de Delegado de Polícia (inciso IV do dispositivo), independentemente da carreira originária daquele que exercer a função de magistério. 6. Definição de único e idêntico limite máximo mensal para a percepção da vantagem, aplicável a todos os profissionais de polícia que desempenhem atividades de ensino na Academia de Polícia, independentemente do cargo que ocupam. 7. Medida cautelar confirmada e ação julgada parcialmente procedente.

    Encontrado em: A Procuradora-Geral da República teve vista dos autos em 30/10/2018 (guia 10.744/2018)... Página 21 de 26 ADI 6012 / MS Carlos Velloso, Dje 18.2.2005) “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -REMUNERAÇÃO, SUBSÍDIOS, PENSÕES E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. O agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idoso com 74 (setenta e quatro) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. A agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idosa com 64 (sessenta e quatro) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198190000 201900212477

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    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. A agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXIV, aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idosa com 72 (setenta e dois) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Gratuidade de justiça indeferida. A agravante afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas inerentes ao feito. A assistência jurídica integral e gratuita tem garantia na Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LXXIV , aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agravante idosa com 72 (setenta e dois) anos, que comprovou renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, fazendo jus à isenção do pagamento das despesas processuais, haja vista o que estabelece a Lei Estadual 3.350/99 e a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 3.209/2017. Reforma da R. Decisão. Inteligência das Leis nº 1.060 /50, art. 2º , § único e nº 10.741/2013 ( Estatuto do Idoso ). Jurisprudência e Precedente citado: XXXXX-19.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 30/10/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

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