Súmula/tst nº 109 em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TST - XXXXX20195040011

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nessa linha, trago a Súmula 109 do TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO... Nesta linha, a Súmula 102, I, do TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (...)... 126 do TST

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TST - XXXXX20185100002

    Jurisprudência • Decisão • 

    SÚMULA109 DO TST... no § 2.º do art. 224 da CLT , nos termos da Súmula n.º 109 do TST... nº 109 do TST

  • TST - : Ag XXXXX20135040004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTES DAS LEIS Nºs 13.105 /2015 E 13.467 /2017. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 224 , § 2º , DA CLT . COMPENSAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - HORAS EXTRAS. No tocante à questão alusiva às "horas extras - cargo de confiança - art. 224 , § 2º , da CLT ", verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, a teor da Súmula/TST nº 126 , concluiu que as atividades realizadas pelo reclamante não são suficientes para enquadrá-lo na exceção do § 2º do art. 224 da CLT , o que inviabiliza o exame do recurso de revista, ante a impossibilidade de se reexaminar fatos e provas. Em relação à matéria "compensação - gratificação de função - horas extras", constata-se que o TRT decidiu em consonância com a Súmula/TST109 , a qual dispõe que "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT , que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Agravo conhecido e não provido.

  • TST - : RRAg XXXXX20165030007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015 /2014 E 13.105 /2015. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E PRÉVIOS PARA O PAGAMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA . A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco a apenas alguns empregados, excluindo outros, sem nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia. Tanto o princípio da isonomia quanto o poder diretivo do empregador devem ter limitações, o que não impede que se atribua tratamento desigual em situações desiguais. O desiderato é tão somente de assegurar que a desigualdade não seja oriunda de arbitrariedade e de se evitar perseguições ou privilégios. In casu , extrai-se do acórdão regional que o réu preteriu a autora em relação aos outros empregados, sem sequer comprovar a existência de critérios objetivos e prévios que não tivessem sido alcançados pela Reclamante. Nesse contexto, ficou caracterizada a ofensa ao princípio constitucional da isonomia (artigos 5º , II , e 7º , XXX , da Constituição Federal ) a ensejar o deferimento das diferenças postuladas. Agravo de instrumento do Banco Santander (Brasil) S.A.) conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015 /2014 E 13.105 /2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de analisar a preliminar com base no artigo 282 , § 2º , do CPC/2015 . BANCÁRIO. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. APLICAÇÃO INDEVIDA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST . Tendo em vista possível contrariedade à Súmula109 e à Orientação Jurisprudencial nº 70 da SBDI- 1 , ambas do TST, merece melhor análise o recurso de revista da parte. Agravo de instrumento da autora conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. BANCÁRIO. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. APLICAÇÃO INDEVIDA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST . Reconhecida a ausência de fidúcia necessária para o enquadramento do bancário na exceção prevista no artigo 224 , § 2º , da CLT , o valor da gratificação remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, razão pela qual nenhuma dedução ou compensação é possível e a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas deve ser paga como trabalho extraordinário, sem compensação da gratificação recebida. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula109 . Outrossim, é indevida a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1/TST, uma vez que esta disciplina caso específico da Caixa Econômica Federal, hipótese diversa da ora tratada, não se permitindo a compensação postulada pelo Banco Santander (Brasil) S.A., diante dos termos da Súmula109 do TST. Recurso de revista da autora conhecido, por contrariedade à Súmula109 /TST e por má aplicação da OJT nº 70 da SBDI-1/TST, e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido, agravo de instrumento da autora conhecido e provido e recurso de revista da autora conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105020049

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109 DO TST. Constatada possível contrariedade à Súmula 109 do TST é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109 DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 109 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109 DO TST. O bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT , que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem. Aplicação da Súmula 109 do TST . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20165140005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EMPREGADOS BANCÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. A leitura do trecho suscitado pelo Banco réu não permite corroborar as suas alegações de que o substituído desempenhava atividades revestidas de fidúcia. Nesse esteio, a verificação dos argumentos da parte com a eventual reforma da decisão esbarraria no óbice das Súmulas nº s 102 , I e 126 do TST, ante a necessidade do reexame da prova dos autos. HORAS EXTRAS. EMPREGADOS BANCÁRIOS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Regional entendeu que os valores pagos a título de gratificação de função não são passíveis de compensação com a condenação ao pagamento de horas extras. Cumpre ressaltar que o valor da gratificação de função remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, razão pela qual não se admite que a importância paga a tal título seja deduzida das horas extras devidas. Assim, a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas pelo bancário não enquadrado no § 2º do artigo 224 da CLT deve ser paga integralmente, como trabalho extraordinário, sem qualquer compensação ou redução proporcional da gratificação recebida. Esse é o sentido da Súmula/TST109 . Por fim, a SBDI-1 decidiu pela impossibilidade de incidência analógica da OJT nº 70. Decisão recorrida em consonância com a Jurisprudência desta Corte, pelo que incide o óbice do artigo 896 , § 7º , da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

  • TST - : ARR XXXXX20115030114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN 40 DO TST . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O agravante reitera as razões do apelo revisional, nas quais alegou que o Tribunal Regional não teria declinado os fundamentos por meio dos quais decidiu pela compensação da gratificação de função e pela sua exclusão a partir do retorno do reclamante à jornada de seis horas. Todavia, as questões invocadas na preliminar em epígrafe já foram objeto de análise anterior pela 3ª Turma do TST. A irresignação manifestada pelo reclamante no presente recurso de revista deveria ter sido suscitada em embargos de declaração contra a decisão deste Colegiado. Conclui-se que se encontram preclusas as insurgências. Mesmo que assim não fosse, aplicar-se-ia o artigo 282 , § 2º , do CPC , uma vez que a efetiva possibilidade de decisão de mérito favorável aos interesses do recorrente permitiria que se ultrapassassem eventuais nulidades da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS - DIVISOR . O TRT determinou a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas prevista no caput do artigo 224 da CLT . A decisão recorrida está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na nova redação do item I da Súmula/TST nº 124 , alterada em razão do julgamento do IRR XXXXX-83.2013.5.03.0138 . Acrescente-se, apenas, que, diante desse novo posicionamento, é irrelevante a existência, ou não, de norma coletiva estabelecendo o sábado como dia de repouso semanal remunerado. E nem se invoque juízo diverso em razão de os fatos examinados nos autos terem ocorrido antes da modificação promovida pela Resolução 219/2017. A uma, porquanto a revisão de entendimento jurisprudencial normalmente acarreta a aplicação imediata do novo posicionamento, sem submissão às regras de direito intertemporal; a duas, porque não se aplicam ao caso dos autos os efeitos modulatórios previstos no item II do mesmo verbete de jurisprudência. Incidem o artigo 896 , § 7º , da CLT e a Súmula/TST nº 333 como obstáculos ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - COMPENSAÇÃO COM AS HORAS EXTRAS . Depreende-se do acórdão recorrido que o reclamante não possuía fidúcia especial que o enquadrasse no conceito de cargo de confiança bancário insculpido no artigo 224 , § 2º , da CLT . Fixada essa premissa, há de se ressaltar que o valor da gratificação de função remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, razão pela qual não se admite que a importância paga a tal título seja deduzida das horas extras devidas. Assim, a remuneração relativa à sétima e à oitava horas laboradas pelo bancário não enquadrado no § 2º do artigo 224 da CLT deve ser paga integralmente, como trabalho extraordinário, sem qualquer compensação ou redução proporcional da gratificação recebida. Esse é o sentido da Súmula/TST109 . E nem se requeira a aplicação analógica da OJT da SBDI-1 nº 70, uma vez que a SBDI-1 já decidiu pela impossibilidade de tal expediente. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST109 e provido . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SUPRESSÃO QUANDO DO RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS . O mero retorno do empregado não enquadrado na regra do artigo 224 , § 2º , da CLT à jornada de seis horas não exclui, de per si, o direito à gratificação de função, quando se verifica que o pagamento da parcela se destinava apenas a remunerar a natureza técnica e de maior responsabilidade do cargo. Entendimento diverso implicaria ofensa ao artigo 468 da CLT , o que não pode ser tolerado pelos órgãos de justiça trabalhista. Precedentes, inclusive desta 3ª Turma, de minha relatoria. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 468 da CLT e provido . HORAS EXTRAS - REFLEXOS EM ABONO-ASSIDUIDADE E LICENÇA-PRÊMIO . A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que as horas extras habitualmente prestadas devem repercutir no cálculo das parcelas abono-assiduidade e licença-prêmio pagas aos funcionários do Banco do Brasil. Entendimento diverso permite que se invoque a autoridade do posicionamento cristalizado no item II da Súmula/TST nº 376 . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 376 , II, e provido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA MENSALMENTE - INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . O TRT entendeu que a gratificação semestral paga mensalmente já considera em sua base de cálculo as horas extras e, portanto, a inclusão da gratificação na base de cálculo das horas suplementares configura bis in idem. Todavia, a jurisprudência do TST é a de que o pagamento mês a mês converte a natureza jurídica da gratificação semestral em salário, razão pela qual referida parcela deve integrar o cálculo das horas extras, na forma da Súmula/TST nº 115 . Precedentes de todas as turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 115 e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido; Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135180016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. SÚMULA 109 /TST. Recurso calcado em contrariedade a súmula de desta Corte e divergência jurisprudencial. O egrégio Tribunal Regional, ao deferir a compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido em razão das horas extras, proferiu decisão contrária à jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula109 . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 109 do TST e provido.

  • TST - XXXXX20195020031

    Jurisprudência • Decisão • 

    109 do TST, segundo a qual"o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT , que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela... transcrever o acórdão regional, na fração de interesse, para melhor elucidação da controvérsia: "Não há que se falar em compensação da gratificação de função recebida das horas extras deferidas, a teor da Súmula

  • TST - Ag-ROT XXXXX20215060000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SEM DESTITUIÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA OU RETORNO AO CARGO EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA109 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada que deu provimento ao recurso ordinário, porquanto, na presente hipótese, o agravante suprimiu a gratificação de função exclusivamente em razão da redução da jornada da empregada, que passou de oito para seis horas, sendo que tal redução não é motivo para o decote da gratificação, mormente quando a agravada continua a desempenhar as mesmas atividades. Incidência da Súmula109 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo