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Súmula/tst nº 109 em Doutrina

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Súmula n. 109 do TST

Data: 24/03/2022
109 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT , que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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