APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL. VALIDADE. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. FRUTOS DO TRABALHO E COLABORAÇÃO COMUM NA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO À MEAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCOMPORTABILIDADE. 01. A ausência de manifestação sobre o pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo, conforme orientação do STJ e desta Corte. 02. É cediço que sentença citra petita, é aquela que não examina e, por consequência, não decide uma das questões expostas pela parte, situação a toda evidência, não configurada no caso em apreciação, visto que o apelante, na verdade, se insurge quanto a apreciação das provas contidas nos autos e efetivada pelo magistrado singular, a amparar a fundamentação por ele declinada na sentença objurgada. 03. Nos termos do artigo 215 , do Código Civil , a escritura pública lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. Assim, se as partes acordaram, em escritura pública lavrada em Cartório, que a união estável que mantinham teve início em 26 de maio de 2009 e se não há nos autos evidências de que o apelante tenha sido induzido ou coagido a declarar situação fática dissonante da realidade, não há como afastar a validade do referenciado documento. 04. Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. 05. Com o registro do título aquisitivo de propriedade, nesse caso a escritura de compra e venda, a condição de proprietário do requerido possui caráter ex nunc. Destaco ainda, que o requerido não apresentou prova cabal, hábil a refutar os documentos (que detém fé pública) que comprovam a aquisição do imóvel na vigência da união estável. Diante disso, como a aquisição da propriedade imóvel urbana se deu no ano de 2015, portanto, na constância da união estável entre as partes litigantes, há de ser partilhado em proporção igualitária, nos termos determinados na sentença. 06. Tendo a aquisição do veículo ocorrido na vigência da união estável e, considerando que ele permanecerá sob a posse da autora, entendo que o requerido faz jus não somente à metade do valor das parcelas pagas, referente até a data do término do relacionamento, mas também, à metade do valor dado a título de entrada para a sua aquisição, no importe de R$ 13.000,00 (treze mil reais). 07. Descabível a fixação de honorários recursais, conforme artigo 85 , § 11 , do CPC , diante do parcial provimento do recurso, conforme entendimento do colendo STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.