Ação Monitória Não Embargada em Jurisprudência

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  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20178250053

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PREFACIAIS SUSCITADAS. OFENSA A REGRA DISPOSTA NO ARTIGO 10 , DO CPC/2015 . REJEITADA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO VERGASTADA É EXTRA PETITA, EIS QUE AFASTOU, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO PARA ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. ACOLHIDA. SENTENÇA QUE SE REVELA EXTRA PETITA. NECESSÁRIA ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGADO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO À PRESENTE DEMANDA DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA PREVISTA NO ART. 1013 , § 3º , II DO CPC . PROCESSO QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. MÉRITO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE PACTAUADO EM 13.06.2014. FATOS TIDOS COMO INCONTROVERSOS. TÍTULO EXECUTIVO RECONHECIDO E CONSTITUÍDO. REVISÃO EX OFFICIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES AOS ENCARGOS FINANCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. O TÍTULO DEVE SER CONSTITUÍDO CONSIDERANDO O VALOR ATRIBUÍDO PELO AUTOR, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, COM A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS CONTRATADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202100814606 Nº único: XXXXX-80.2017.8.25.0053 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima - Julgado em 25/06/2021)

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  • TJ-SP - Embargos à Execução XXXXX20238260695 Nazaré Paulista

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    Nesse sentido APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO - INICIAL INSTRUÍDA COM NOTAS FISCAIS, COMPROVANTES DE ENTREGA E PROTESTO DAS DUPLICATAS -... já vencidas quando da propositura da ação... vencidas antes do ajuizamento da ação, conforme a planilha de fl. 06

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    AÇÃO MONITÓRIA – MANDADO MONITÓRIO EXPEDIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 701 , CAPUT, DO CPC – NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIO – AUSÊNCIA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – DEVER DA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NO ART. 85 , § 3º , I , DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Na ação monitória, caso o cumpra voluntariamente o mandado, no tempo e modo oportunos, os honorários advocatícios serão fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 701 , caput, do CPC), contudo, caso não haja o aludido pagamento voluntário, consoante visto na espécie, a fixação da verba honorária deve se dar nos moldes da regra geral posta do CPC , em seu art. 85 , § 2º ou 3º.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160145 Ribeirão do Pinhal XXXXX-82.2019.8.16.0145 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO APENAS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO – irresignação da autorA – CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – JUROS MORATÓRIOS – SENTENÇA QUE JÁ RECONHECEU A APLICAÇÃO DESSES ENCARGOS EM 1% AO MÊS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PARTICULAR – MÉRITO RECURSAL – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ E DESTA COLENDA CÂMARA – sentença reformada – recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. (TJPR - 14ª Câmara Cível - XXXXX-82.2019.8.16.0145 - Ribeirão do Pinhal - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - J. 12.12.2022)

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRECEDENTE AÇÃO MONITÓRIA NÃO EMBARGADA ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMANDAS FUNDADAS NA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA CREDITÓRIA. CONEXÃO CARACTERIZADA. EXISTÊNCIA DE RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. REUNIÃO DOS PROCESSOS. CABIMENTO. SÚMULA N. 235 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1 - Consoante reza o art. 55 , caput e § 1º , do CPC , reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, devendo os processos ser reunidos para julgamento conjunto, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 2 - Haverá também a reunião dos processos quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, ainda que ausentes as causas de conexão entre as demandas, de acordo com o disposto no § 3º do art. 55 do CPC . 3 - No caso concreto, estando a ação declaratória originária fundada na mesma relação jurídica que é objeto de prévia ação monitória, discutindo-se em ambas as demandas débito proveniente de cédula rural pactuada pelas partes, a conexão encontra-se caracterizada, de modo que a reunião dos processos perante o juízo prevento é medida que se impõe, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes. 4 - Na linha da jurisprudência hodierna, a decisão que, em sede de ação monitória não embargada, converte o mandado inicial, constituindo de plano direito o título executivo judicial, não detém natureza jurídica de sentença de mérito, o que afasta a aplicação da Súmula nº 235 do STJ. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, COM A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Votuporanga

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    RECURSO - Rejeitada preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento, por descumprimento do disposto no art. 1.016 , III , CPC/2015 . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Na ação monitória, a prova escrita do crédito adquire força de título executivo judicial com o decurso do prazo para cumprimento do mandado e oferecimento de embargos monitórios pela parte ré devedora - O título executivo deve ser executado fielmente ( CPC/2015 , art. 509 , § 4º ), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão ( CPC/2015 , arts. 223 , 505 e 507 ), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada ( CPC/2015 art. 502 ) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada ( CPC/2015 , art. 508 )- A impugnação ao cumprimento de sentença somente pode versar sobre as matérias elencadas no art. 525 , CPC/2015 (antigo art. 475-L , CPC/1973 ), ou seja, causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação, supervenientes à sentença, entendimento este também aplicável à exceção de pré-executividade – Como: (a) a ação monitória foi ajuizada pela parte agravada em 09.02.2023, objetivando o recebimento do valor de R$146.753,57, relativo a notas fiscais inadimplidas oriundas de aquisição de bens pela parte agravante; (b) em situação em que a parte agravante não ofereceu embargos monitórios; (c) foi constituído de pleno direito o título executivo judicial e determinada a intimação da parte agravante para pagamento do débito, nos termos do art. 513 , § 2º , CPC e (d) as alegações relativas à inexigibilidade do título, pela ausência de comprovação de entrega das mercadorias ou recibo de pagamento parcial, fatos ocorridos em data anterior ao ajuizamento da ação monitória pela parte agravada foram realizadas apenas e tão somente em sede de impugnação e (e) é descabida a arguição em cumprimento de sentença das matérias relativas à fase de conhecimento, quais sejam, as questões relativas ao débito cobrado, pois a apreciação neste momento processual implica violação da coisa julgada e violação ao disposto no art. 525 , § 1º do CPC ; (f) impondo-se, em consequência, a manutenção da r. decisão agravada, que rejeitou a alegação da parte agravante de que a petição inicial da ação monitória não veio instruída com a prova escrita pelo art. 700 , do CPC/2015 , não satisfazendo o pressuposto da admissibilidade do pedido monitório, relativo ao interesse processual, na modalidade de adequação da via eleita. EXCESSO DE EXECUÇÃO - No cumprimento de sentença, que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, a ausência de pagamento, ainda que parcial e/ou mediante depósito judicial, para satisfação do débito exequendo, no prazo de quinze dias, enseja a incidência da multa de 10% e honorários de 10%, sobre o valor devido, por aplicação do disposto no art. 523 , caput e §§ 1º e 2º , do CPC , sendo certo que depósitos realizados para garantia do juízo não afastam a incidência da multa e da verba honorária em questão - Não faz sentido reconhecer excesso de execução relativamente a honorários advocatícios exigidos no demonstrativo de débito, que instrui a petição inicial da fase de cumprimento de sentença, para depois, incluí-los, de novo, na fase executiva, no caso de reconhecimento de não pagamento voluntário do débito, por aplicação do disposto no art. 523 , caput e §§ 1º e 2º , do CPC - Na espécie, (a) embora se reconheça que a parte devedora agravante tenha sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 701 , CPC , (b) em situação em que não houve arbitramento de novos honorários pela r. decisão que constituiu, de pleno direito, o mandado monitório em título executivo judicial, em ação monitória não embargada, conforme autoriza orientação jurisprudencial e (c) a parte credora agravada, em seu demonstrativo de débito que instruiu o pedido de instauração de fase de execução de título judicial, tenha calculado os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito, (d) o que configura excesso de execução e (e) não houve pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 523 , CPC ; (f) reconhece-se admissível incluir no demonstrativo do débito da execução o valor relativo a honorários advocatícios, calculados em 10% do valor da execução, ante a adoção dos princípios da economia processual e visando os resultados práticos de sua aplicação ao art. 523 , do CPC , em situação em que é cabível a cobrança de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado do débito, pelo não adimplemento voluntário do débito. Recurso desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – EMBARGOS NÃO APRESENTADOS – CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL MANDADO EXECUTIVO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO – CABIMENTO. A decisão que converte o mandado inicial em executivo e constitui de pleno direito o título executivo judicial, face a não-realização do pagamento, deve fixar honorários advocatícios de sucumbência.

  • TJ-SP - Monitória XXXXX20238260614 Tambaú

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    Deste modo, não há argumento suficiente para elidir a viabilidade da ação monitória... Nos Embargos Monitórios, o réu alega inexistir documento válido para lastrear a ação monitória. Pugna pelo reconhecimento da carência de ação e consequente improcedência... Não se exige do portador do título a declinação da causa debendi na ação monitória fundada em cheque prescrito

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160033 Pinhais XXXXX-30.2016.8.16.0033 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA NÃO EMBARGADA - CONVERSÃO DO MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, CONFORME ART. 701 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE PRONTO PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DO ART. 85 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VERBA HONORÁRIA MODIFICADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-30.2016.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 04.10.2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160137 Porecatu XXXXX-34.2018.8.16.0137 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. EMBARGOS À MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA DO RECEBEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA/EMBARGADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373 , INCISO I DO CPC/15 . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. ART. 85 , § 2º E INCISOS DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. NECESSIDADE. “ A simples emissão de nota fiscal não autoriza que se cobre o valor nela consignado, se inexiste nos autos o comprovante de entrega das mercadorias. Nos termos do artigo 333 , inciso I, do Código de Processo Civil compete ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito.” (TJPR - 7ª C.Cível - AC - 1142177-9 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Roberto Antônio Massaro - Unânime - - J. 02.09.2014).APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-34.2018.8.16.0137 - Porecatu - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 08.02.2021)

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