TRT-2 - XXXXX20195020071 SP
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CARACTERIZAÇÃO. Nos termos do art. 840 , § 1º da CLT , na magnitude de sua simplicidade, a petição inicial exige apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. Entretanto, é preciso que os fatos que fundamentam o pedido sejam claros e inteligíveis e que guardem conexão entre si, assim como com o pedido formulado. A pretensão exposta de forma confusa, dúbia e genérica traz prejuízo à defesa e a prestação jurisdicional, a ensejar a inépcia da inicial.