Atraso na Homologação Superior a 30 Dias em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020445 SP

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    MULTA DO ART. 477 , § 8º DA CLT . ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS DA RESCISÃO CONTRATUAL. INDEVIDA. O fato gerador da multa do art. 477 , § 8º , da CLT , é retardamento na quitação das verbas rescisórias, não o atraso na homologação da rescisão ou na entrega da documentação respectiva. Assim, ocorrendo o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, conforme estipulado em lei, não há que se falar em aplicação da referida multa, mesmo que a entrega das guias tenha sido extemporânea. Recurso da reclamada a que se dá provimento quanto a esse aspecto.

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010061 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA CONVENCIONAL PELO ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESILIÇÃO CONTRATUAL. Ao alegar que não teve culpa pelo atraso na homologação da resilição, visto que a data inicialmente designada pelo sindicato já extrapolava o prazo previsto na norma coletiva, a ré atraiu para si o ônus da prova de fato impeditivo do direito da autora. Entretanto, não se desincumbiu da prova das suas alegações. Assim, deve ser condenada ao pagamento da multa convencional. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-8 - RO XXXXX20165080012

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    > PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. A multa consubstanciada no § 8º do art. 477, da CLT, somente é devida quando as verbas rescisórias forem pagas fora do prazo estabelecido no § 6º do referido dispositivo, não se vinculando ao atraso na homologação da rescisão contratual. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-25.2016.5.08.0012 RO; Data: 16/06/2016; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: MARIA ZUILA LIMA DUTRA )

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010071 RJ

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    MULTA CONVENCIONAL PELO ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESILIÇÃO CONTRATUAL. Ao alegar que não teve culpa pelo atraso na homologação da resilição, a reclamada atraiu o ônus da prova de fato impeditivo do direito da reclamante. Entretanto, não se desincumbiu da prova das suas alegações. Assim, deve ser condenada ao pagamento da multa convencional.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195020303 SP

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    MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º DA CLT . ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PENALIDADE INCABÍVEL. A multa do artigo 477 , § 8º da CLT não é devida quando houver atraso na homologação da rescisão contratual, se demonstrado o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, o que se constata no presente feito, eis que o prazo legal é para o pagamento e não para a homologação. Aplicação da Súmula 73 do E. TRT da 2ª Região. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20175150136 XXXXX-04.2017.5.15.0136

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    DIREITO DO TRABALHO. FÉRIAS. AVISO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. A inobservância da concessão do aviso de férias com a antecedência de 30 dias, conforme previsto no art. 135 da CLT , por si só, não induz o pagamento em dobro das férias, ante a ausência de previsão legal neste sentido. Recurso autoral desprovido. DIREITO DO TRABALHO. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA DO ART. 477 , CLT . DEPÓSITO BANCÁRIO INCONTROVERSO, TEMPESTIVO E NOS VALORES CORRETOS. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA A DESTEMPO. DESCABIMENTO DA MULTA. O § 8º do art. 477 , CLT , que dispõe sobre a multa postulada, prevê expressamente que esta somente é devida caso seja ultrapassado o prazo fixado pelo § 6º do mesmo artigo que, por sua vez, prevê expressamente os prazos em que deve ser efetuado o pagamento das verbas rescisórias. No caso, está incontroverso que houve a tempestividade do pagamento das resilitórias devidas no caso. Assim, não há previsão legal para a incidência da multa pelo atraso na homologação do TRCT, ante a ausência de prejuízo ao trabalhador. Recurso obreiro que se nega provimento.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165170191

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    MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO PELO ARTIGO 477 , § 6º , DA CLT . ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. DESCABIMENTO. Ressalvado meu entendimento em sentido contrário, conforme entendimento majoritário do E. TST, efetuado o pagamento do valor líquido aposto no TRCT, dentro do prazo previsto no § 6º , do artigo 477 , da CLT , ainda que a homologação do termo de rescisão, com a entrega das guias para saque do FGTS e do Seguro-desemprego tenha ocorrido após este prazo, não é devida a multa prevista no § 8º , do artigo 477 , da CLT . Neste mesmo sentido, a Súmula 25 , do TRT 17ª Região. Recurso provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090088

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    MULTA CONVENCIONAL - ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO - CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. A norma coletiva estipula, de forma expressa, multa pelo atraso na homologação da rescisão contratual, quando exigida por lei. Tratando-se de empregado cujo contrato de trabalho foi mantido por mais de um ano (art. 477, § 1º, da CLT), e comprovado que a homologação da dispensa ocorreu após o prazo previsto na CCT (10 dias), a parte autora faz jus ao pagamento da multa convencional estabelecida. Recurso ordinário do Reclamado a que se nega provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010040 RJ

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    MULTA DO ART. 477. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. Não há qualquer vinculação da multa prevista no art. 477 , § 8º da CLT , com a homologação do TRCT. Tal dispositivo tem caráter punitivo, não cabendo, portanto, interpretação ampliativa, mas sim restritiva. Deste modo, a única condição para aplicação da sanção em questão é o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal.

  • TRT-2 - XXXXX20155020262 SP

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    ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO. INDEVIDA A MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . O prazo estipulado no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT versa sobre pagamento das verbas rescisórias e não homologação da rescisão. A jurisprudência deste Regional restou sedimentada nesse sentido, na Súmula 73 . Neste passo, tendo a reclamada efetuado tempestivamente o pagamento das verbas rescisórias devidas ao autor, resta indevida a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT . Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

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