Crédito Constituído em Ação Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-09.2019.8.26.0000

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    Cumprimento de sentença. Pedido de suspensão da execução. Rejeição, com determinação de prosseguimento regular do feito. Crédito constituído com o trânsito em julgado da sentença. Fato posterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa executada. Crédito que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial. Art. 49 da Lei 11.101 /05. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. Não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial o crédito constituído com o trânsito em julgado da sentença, quando tal fato for posterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial.

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  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (GRUPO OI) – CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – NATUREZA EXTRACONCURSAL – POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO FORA DO JUÍZO RECUPERACIONAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O STJ firmou o entendimento corporificado no enunciado 12 segundo o qual “Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional”. Se o crédito foi constituído após o pedido de recuperação judicial, deve ser classificado como extraconcursal e não se sujeitar ao instituto.

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO OU HABILITAÇÃO DO CRÉDITO JUNTO À RECUPERAÇÃO - MEDIDA INADEQUADA - DECISÃO REVOGADA - RECURSO PROVIDO. O crédito constituído após o deferimento, processamento e encerramento da recuperação judicial, não se submete aos seus efeitos. O credor tem direito de prosseguir no cumprimento de sentença, máxime porque sequer fez parte do plano homologado e, ainda, se constado o enceramento, por sentença, da recuperação judicial da devedora, agravada.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195010057 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. Constituído o crédito em data posterior ao processamento da recuperação judicial da empresa executada não há óbice ao prosseguimento da execução em seu desfavor na Justiça do Trabalho.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260471 Porto Feliz

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ. INAPLICABILIDADE, QUANDO SE TRATA DE TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS, APÓS CITAÇÃO EM AÇÃO JUDICIAL, DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. ENTENDIMENTO DO PRÓPRIO STJ. REDUÇÃO DA DEVEDORA À INSOLVÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE FRAUDE, ENTRETANTO, NÃO PODE ALCANÇAR QUOTA PARTE DE PESSOA ALHEIA À FRAUDE, POR NÃO SER PARTE EM PROCESSO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A transmissão gratuita de bens, após citação em ação judicial, de mãe para filho configura fraude à execução quando reduz a ascendente devedora à insolvência, sendo desnecessário examinar a boa ou má-fé do descendente. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. A declaração de fraude à execução não alcança quem não participou da tentativa de burla à satisfação de crédito constituído judicialmente.

  • TJ-ES - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO XXXXX20238080024

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: 1falencia-vitoria@tjes.jus.br AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO XXXXX-89.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr. Marcos Pereira Sanches Vistos . Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Eber José Lemes Júnior e Rafael de Andrade Mendes , devidamente qualificados com o intuito de ver reconhecido e incluído, em meio ao quadro de credores da recuperanda Calçados Itapuã Ltda o crédito que em face desta possuiriam, nos montantes de R$ 3.304,18 (três mil trezentos e quatro reais e dezoito centavos) e R$ 234,36 (duzentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), respectivamente. A Administradora Judicial, a recuperanda e o Ministério Público requereram a improcedência da demanda, tendo em vista a natureza extraconcursal dos créditos pleiteados (id's XXXXX, 37386318 e XXXXX). A parte autora, por sua vez, mesmo devidamente intimada, não se manifestou (id XXXXX). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. In casu, trata-se de habilitação de verbas rescisórias e honorários sucumbenciais decorrentes de contrato de trabalho vigente de 16/08/2021 a 13/11/2021, e de sentença proferida em 25/04/2022, nos autos da ação trabalhista XXXXX-03.2022.5.03.0097 , que tramitou na 4ª Vara Federal do Trabalho de Coronel Fabriciano/ES, enquanto o pedido de Recuperação Judicial da Requerida se deu em 20/04/2021. Assim, aplica-se o disposto no art. 49 , caput, da Lei 11.101 /2005, in verbis: “Art. 49 . Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.” Nota-se, portanto, que as verbas rescisórias são decorrentes de contrato de trabalho integralmente vigente após o pedido de recuperação judicial e que o crédito relativo aos honorários sucumbenciais é posterior ao pedido de recuperação judicial, não se submetendo ao procedimento de recuperação judicial, conforme orientação jurisprudencial do C. STJ, verbis: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DO CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA EXTINÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. NÃO SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. CONTROLE DOS ATOS CONSTRITIVOS PELO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O direito (creditício) aos honorários advocatícios sucumbenciais surge por ocasião da prolação da sentença, como consequência do fato objetivo da derrota no processo, por imposição legal. Assim, não obstante o aludido crédito, surgido posteriormente ao pedido de recuperação, não possa integrar o plano, é vedada a expropriação de bens essenciais à atividade empresarial, na mesma linha do que entendia a jurisprudência quanto ao crédito fiscal, antes do advento da Lei n. 13.043 /2014. Portanto, tal crédito não se sujeita ao plano de recuperação e as execuções prosseguem, porém o juízo universal deve exercer o controle sobre atos de constrição ou de expropriação patrimonial. 2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no CC XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017). DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A SEUS EFEITOS. 1. Os créditos constituídos depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos (art. 49 , caput, da Lei n. 11.101 /2005). 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp XXXXX/PR, decidiu que a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais)é o ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Em exegese lógica e sistemática, se a sentença que arbitrou os honorários sucumbenciais se deu posteriormente ao pedido de recuperação judicial, o crédito que dali emana, necessariamente, nascerá com natureza extraconcursal, já que, nos termos do art. 49 , caput da Lei 11.101 /05, sujeitam-se ao plano de soerguimento os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidos, e não os posteriores. Por outro lado, se a sentença que arbitrou os honorários advocatícios for anterior ao pedido recuperacional, o crédito dali decorrente deverá ser tido como concursal, devendo ser habilitado e pago nos termos do plano de recuperação judicial. 4. Na hipótese, a sentença que fixou os honorários advocatícios foi prolatada após o pedido de recuperação judicial e, por conseguinte, em se tratando de crédito constituído posteriormente ao pleito recuperacional, tal verba não deverá se submeter aos seus efeitos, ressalvando-se o controle dos atos expropriatórios pelo juízo universal. 5. Recurso especial provido. ( REsp 1.841.960-SP , SEGUNDA SEÇÃO, Min. Rel. Luis Felipe Salomão , julgamento 12/02/2020) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral e, por conseguinte, extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487 , inciso I , do CPC . Preclusas as vias recursais, ou desprovido eventual recurso, arquivem-se com as devidas cautelas. P. I. C.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 Itapetininga

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Honorários advocatícios de sucumbência – Crédito constituído após o processamento da recuperação judicial – Não submissão do crédito ao plano de recuperação, seja para a suspensão do processo, seja para a ordem de pagamento do plano – Necessária a expedição de ofício ao MM. Juízo da Recuperação Judicial para comunicação acerca da necessidade de pagamento do crédito, a fim de que se estabeleça ordem cronológica de pagamento por meio de depósitos judiciais nos autos de origem Agravo de instrumento não provido, mantida a decisão, com observação.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-20.2019.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. NÃO OCORRÊNCIA DE ATRAÇÃO DO CRÉDITO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 49 , DA LEI N.º 11.101 /05. 1. Segundo art. 49 , da Lei n.º 11.101 /2005, só estão sujeitos à recuperação judicial os créditos constituídos até a data do pedido de recuperação judicial. Nesse sentido, Fábio Ulhôa Coelho leciona que ?os credores cujos créditos se constituírem depois de o devedor ter ingressado em juízo com o pedido de recuperação judicial estão absolutamente excluídos dos efeitos deste. Quer dizer, não poderão ter os seus créditos alterados ou novados pelo plano de recuperação judicial? (in Comentários à lei de falencias e de recuperação de empresas. 7.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 147). 2. Se o crédito objeto de execução no processo de origem foi constituído depois do pedido de recuperação judicial da devedora, não se há de falar em suspensão do processo até o encerramento da recuperação judicial. 3. Agravo provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91581487001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INTERESSE DE AGIR. 1. O crédito constituído depois de o devedor ter feito o pedido de recuperação judicial está excluído do plano de recuperação nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101 /05. 2. Tratando-se de crédito constituído após o deferimento da recuperação judicial, entende-se que há interesse de agir em sua cobrança.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20734457003 Juiz de Fora

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO - CONTINUIDADE DA FASE EXECUTÓRIA. 1- Os créditos constituídos depois de ter a empresa devedora ingressado com o pedido de recuperação judicial estão excluídos do Plano e de seus efeitos (art. 49 ,"caput", da Lei nº 11.101 /2005).

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