Desconto Simbólico do Empregado em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070008 CE

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    VALE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. É inaplicável a OJ nº 413 da SBDI-1 do c. TST ao benefício que nunca ostentou caráter salarial, mas sim de efetivo caráter indenizatório, com objetivo certo de facilitar a alimentação do trabalhador em dias de efetivo trabalho, em despesa dividida entre empregado e empregador. A Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de debate acerca da natureza salarial do auxílio-alimentação, havendo desconto no salário do empregado, ainda que irrisório, para custear o fornecimento da citada parcela, ela perde sua natureza salarial, o que afasta a sua integração para fins de repercussão em outras verbas trabalhistas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O E. STF, em 20/10/2021, na ADI 5766 , entendeu como inconstitucionais os artigos 790-B , "caput" e § 4º e o 791-A, § 4º da CLT , não imputando à parte sucumbente o pagamento de honorários periciais e honorários sucumbenciais, desde que a parte comprove se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165040025

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    RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a participação do empregado no custeio das parcelas fornecidas pelo empregador a título de alimentação afasta a sua natureza salarial, e, por consequência, obsta sua integração ao salário para fins de repercussão em outras verbas do contrato de trabalho. Precedentes da SBDI-1. Assim, o v. acórdão regional, que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, mesmo havendo participação do empregado no custeio da parcela, contrariou a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235180014

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    AUXÍLIO-REFEIÇÃO. DESCONTO SALARIAL SIMBÓLICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA NÃO ALTERADA. Ajustado entre os atores sociais envolvidos no processo de autocomposição que o auxílio-alimentação concedido não possui natureza salarial mas sim indenizatória e ficando claro, como está, na norma coletiva que o desconto autorizado é apenas simbólico, em reverência ao princípio da autonomia coletiva de vontade, não logra êxito a pretensão obreira de integração da comentada parcela à remuneração.

  • TST - : Ag XXXXX20145230009

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO IN NATURA . ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO . NATUREZA SALARIAL . DESCARACTERIZAÇÃO. Extrai-se da decisão regional que o auxílio-alimentação era pago habitualmente ao empregado assíduo, e que o empregado suportava parte do benefício. Nos termos do artigo 458 da CLT , as parcelas in natura fornecidas por força do contrato de trabalho ou por liberalidade do empregador, de forma habitual e gratuita, tem natureza salarial. Assim, são requisitos indispensáveis à caracterização do salário in natura a habitualidade e a gratuidade da prestação. Nesse contexto, a alimentação deve ser suportada, exclusivamente, pelo empregador, pois, quando há desconto no salário do empregado para custear o fornecimento da parcela, como ocorreu, in casu , ainda que simbólico, ela perde sua natureza salarial, o que afasta a sua integração para fins de repercussão em outras verbas trabalhistas. Agravo desprovido .

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235180015

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    " AUXÍLIO-REFEIÇÃO. DESCONTO SALARIAL SIMBÓLICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA NÃO ALTERADA. Ajustado entre os atores sociais envolvidos no processo de autocomposição que o auxílio-alimentação concedido não possui natureza salarial mas sim indenizatória e ficando claro, como está, na norma coletiva que o desconto autorizado é apenas simbólico, em reverência ao princípio da autonomia coletiva de vontade, não logra êxito a pretensão obreira de integração da comentada parcela à remuneração." (TRT da 18ª Região; Processo: XXXXX-76.2023.5.18.0010 ; Data de assinatura: 31-10-2023; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relatora: Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque )

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235180012

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    AUXÍLIO-REFEIÇÃO. DESCONTO SALARIAL SIMBÓLICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA NÃO ALTERADA. Ajustado entre os atores sociais envolvidos no processo de autocomposição que o auxílio-alimentação concedido não possui natureza salarial mas sim indenizatória e ficando claro, como está, na norma coletiva que o desconto autorizado é apenas simbólico, em reverência ao princípio da autonomia coletiva de vontade, não logra êxito a pretensão obreira de integração da comentada parcela à remuneração.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175040007

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    RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO . O entendimento desta Corte Superior é o de que a alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador, mediante contribuição do empregado no custeio da parcela, descaracteriza a sua natureza salarial. No caso, o Regional consignou que, não obstante o reclamante já recebesse da reclamada o vale-alimentação em período anterior às disposições regulamentares e normativas que estabeleceram a natureza indenizatória do benefício, o custeio dessa parcela sempre teve a participação dos empregados da empresa, o que evidencia sua natureza indenizatória. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - : Ag XXXXX20165030061

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . SALÁRIO IN NATURA . MORADIA FORNECIDA PELA EMPREGADORA. DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA . DECISÃO EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 9 32 , INCISO V, ALÍNEA A, DO CPC/2015 c/c o artigo 118, INCISO x, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada, por violação do artigo 458 da CLT , com base no artigo 932 , inciso V , alínea a , do CPC/2015 c/c o artigo 118, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, para julgar improcedente o pleito de reconhecimento de salário in natura . Agravo desprovido.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20165010341

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO PLANO POR PARTE DO EMPREGADO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST) é no sentido de que a parte reclamante não contribuiu para o custeio do plano de saúde fornecido pelo antigo empregador. Neste contexto, o e. TRT, considerando que a reclamante não comprovou o preenchimento dos requisitos do artigo 30 da Lei nº 9.656 /98, concluiu por manter a sentença de origem que julgou improcedente o pedido de manutenção do plano de saúde. A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que para que o ex-empregado tenha direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, conforme dispõem os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 /98, é imperioso que o beneficiário, dispensado sem justa causa ou aposentado, tenha contribuído para o aludido plano de assistência à saúde. Importante registrar, nos termos do art. 30 , § 6º , da Lei nº 9.656 /98, que os descontos efetivados a título de coparticipação não são considerados como uma forma de contribuição para o custeio do plano de saúde. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. SALÁRIO IN NATURA DESPROVIDO DE COMPENSAÇÃO OU DESCONTO DO TRABALHADOR. LEI N. 7.418 /85. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: ?Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC?. 2. É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que "o fornecimento de transporte gratuito pelo empregador, desprovido de compensação ou do desconto nos limites estabelecidos pela Lei n. 7.418 /85, isto é, de 6% (seis por cento), configura salário in natura de seus empregados, sobre o qual incide a contribuição previdenciária". ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 14/09/2016). 3. A modificação da decisão conforme a pretensão recursal no sentido de que existia acordo coletivo sobre a questão, bem como existia desconto em importância suficiente para excluir o caráter simbólico registrado pela fiscalização, de modo que grande parte dos trabalhadores mencionados no auto de infração não se encaixa na decisão proferida, implicaria necessariamente em reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável a teor da Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno não provido.

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