Incidência de Juros de Mora Sobre a Condenação em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090137 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOTA FISCAL ELETRÔNICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS. A data da juntada do mandado de citação é o marco inicial do prazo para a apresentação da defesa, o que não se confunde com a data em que inicia a contagem dos juros de mora, com fundamento no art. 405 do CC/2002 . 2. NOTA FISCAL ELETRÔNICA EMITIDA APÓS O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR ANTERIOR NÃO COMPROVADO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.051 PELO STJ. No julgamento do Tema 1.051, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que ?para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador?, porém, em análise aos documentos colacionados aos autos não se verifica a prova robusta de que o período de entressafra no qual houve a prestação de serviços pela empresa/autora refere-se aos meses que antecederam o deferimento da recuperação judicial. DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS. 3. Não infirmados pelos agravantes os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO DA SENTENÇA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. 1. Juros legais e correção monetária constituem matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo julgador, consoante o verbete sumular nº 161 deste Tribunal de Justiça. 2. "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação." Verbete sumular nº 254 do STF. 3. A correção monetária visa apenas repor o valor real da moeda e decorre de lei, devendo ser considerada implicitamente incluída na sentença condenatória. Precedentes. 4. Os juros de mora, na responsabilidade contratual, incidem a partir da citação inicial do réu, nos termos do art. 405 do Código Civil e do artigo 240 do Código de Processo Civil de 2015 . Precedentes. 5. Já a correção monetária, havendo pedido de restituição de valores pagos por força da relação contratual, deve incidir a partir do desembolso, a permitir a reposição do valor efetivamente despendido pelo contratante. Precedentes. 6. Recurso conhecido a que se dá parcial provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-26.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença - Incidência de juros de mora sobre o montante executado a título de astreintes - Descabimento, sob pena de caracterizar 'bis in idem' – Correção monetária - Admissibilidade – Juros de mora que, igualmente, não incidem sobre as custas e despesas processuais na hipótese – Montante que deve ser apenas corrigido monetariamente – Incabível a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor das astreintes e das custas processuais, vez que a multa não se trata de uma condenação, e sim de punição pela desídia da parte em atender a ordem judicial, já as custas trata-se de mera compensação pelos valores dispendidos na demanda - Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a não incidência de juros moratórios sobre as astreintes e sobre as custas processuais, incidente, no caso, somente de correção monetária.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-33.2021.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. INDEFERIMENTO. 1. No que diz respeito à incidência de juros moratórios sobre os honorários advocatícios, há que se fazer uma distinção entre as diferentes hipóteses possíveis. Em se tratando de honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em percentual do valor que toca à parte autora (condenação), de regra a alíquota da referida verba recai sobre o um montante já atualizado e acrescido de juros. A cobrança de novos juros, assim, configuraria anatocismo, de modo que realmente indevida.Quando os honorários advocatícios são arbitrados em valor fixo, ou em percentual sobre o valor da causa, todavia, a situação é diversa, pois não representam repercussão de valor principal já contemplado com juros; constituem débito autônomo. Assim, os juros são devidos desde a citação na fase de execução ou intimação para cumprimento. 2. Sendo os honorários arbitrados em percentual sobre o valor da causa ou em valor fixo, há incidência de juros de mora. A situação é diversa quando os honorários são fixados em percentual sobre o valor da condenação, em que os juros do valor principal compõem o débito e sobre este, então, são calculados os honorários. Nesse caso, não é devida a incidência de juros de mora sobre a verba honorária, uma vez que sua base de cálculo - o valor da condenação - já inclui juros moratórios. Tal pretensão acarretaria o cômputo de juros sobre juros. 3. Caso em que os honorários advocatícios foram fixados sobre o valor da condenação, motivo pelo qual não há falar em incidência de juros moratórios sobre a verba honorária, na medida em que sua base de cálculo - o valor da condenação - já inclui juros moratórios.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-87.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Acolhimento dos cálculos do exequente – Correção do débito e incidência de juros de mora – Insurgência incabível – Valor depositado pela executada ou objeto de bloqueio judicial – Garantia do juízo – Responsabilidade da instituição depositária acerca da atualização do valor – STJ Súmula 179 e REsp nº 1.348.640/RS - Tema 677 - "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação, extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada" – Decisão mantida para limitar a incidência dos juros de mora e da correção monetária quanto ao valor depositado apenas até a data do depósito judicial do débito – Pretensão recursal afastada. Recurso não provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-24.2020.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO INACOLHIDA - INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE - 1. EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA - APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APURADOS, CONTADOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA (ART. 85 , § 16 , DO CPC )- IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DA EXEQUENTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Os juros de mora não são aplicados na atualização do valor da causa - base de cálculo da verba honorária -, incidindo apenas sobre os honorários sucumbenciais, após o trânsito em julgado da sentença que os fixou, sob pena de ocasionar excesso de execução. 2. Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, fixa-se honorários advocatícios em favor do advogado da executada, consoante art. 85 , § 2º do CPC .

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. A incidência de juros de mora sobre o valor objeto do cumprimento de sentença é a partir do trânsito em julgado da sentença, e não desde a citação na ação de conhecimento, como sugerido no recurso. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX31043218001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -PENHORA OU DEPÓSITO JUDICIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR A PARTIR DA CONSTRIÇÃO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA - REMUNERAÇÃO DA CONTA JUDICIAL. - Ocorrente a penhora ou depósito judicial com vistas à discussão da dívida exequenda, cessa a responsabilidade do devedor com relação à incidência dos juros de mora e correção monetária, que são devidos apenas até a data da constrição ou depósito judicial. Após, a responsabilidade pela remuneração do crédito é exclusivamente da instituição financeira depositária, que procede a atualização monetária do valor depositado ou penhorado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-90.2017.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – Impossibilidade de incidência de juros sobre faturas relativas a juros de mora de obrigações pagas com atraso – Caracterização de anatocismo, vedado pelo ordenamento – Impossibilidade de incidência de juros de mora sobre honorários periciais, mas apenas correção monetária, pois a condenação ao reembolso dessas despesas somente resta fixada na decisão final e, antes da definição do resultado da ação, não há se falar em mora – Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-45.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pretensão de cômputo de juros moratórios sobre honorários advocatícios (fixados em 10% sobre a condenação). Inadmissibilidade. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não se admite a incidência de juros de mora em honorários advocatícios se estes forem arbitrados em percentual do valor do débito executado que já está atualizado, sob pena de bis in idem" ( AgInt no REsp n. 1.567.898/RS , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/08/2018). Na verdade, "o acréscimo apenas é admitido se a verba advocatícia é arbitrada em valor fixo" ( REsp n. 1.510.462 , Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 09/04/2018). Recurso provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo