TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090137 GOIÂNIA
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOTA FISCAL ELETRÔNICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS. A data da juntada do mandado de citação é o marco inicial do prazo para a apresentação da defesa, o que não se confunde com a data em que inicia a contagem dos juros de mora, com fundamento no art. 405 do CC/2002 . 2. NOTA FISCAL ELETRÔNICA EMITIDA APÓS O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR ANTERIOR NÃO COMPROVADO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.051 PELO STJ. No julgamento do Tema 1.051, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que ?para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador?, porém, em análise aos documentos colacionados aos autos não se verifica a prova robusta de que o período de entressafra no qual houve a prestação de serviços pela empresa/autora refere-se aos meses que antecederam o deferimento da recuperação judicial. DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS. 3. Não infirmados pelos agravantes os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.