Laudo Pericial Utilizado Como Prova Emprestada em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125060122

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA . A lei não exige que o laudo pericial por meio do qual se constatou a insalubridade no trabalho do reclamante seja elaborado exclusivamente para cada caso concreto. Com efeito, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm se manifestado no sentido de ser admissível a prova pericial emprestada, desde que caracterizada a identidade dos fatos. Esta é a hipótese dos autos, consoante atestado pela Corte de origem. Não há falar, portanto, em invalidade da prova emprestada. Recurso de revista não conhecido.

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  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180171 GO XXXXX-30.2020.5.18.0171

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. O laudo pericial apresentado como prova emprestada com a finalidade de comprovar direito ao recebimento de adicional de insalubridade é passível de acolhimento, quando a realidade analisada no laudo paradigma é equivalente à do labor exercido pelo reclamante da demanda, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa. (TRT18, ROT - XXXXX-30.2020.5.18.0171 , Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 25/05/2021)

  • TRT-2 - XXXXX20175020434 SP

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA EMPRESTADA. INAPLICÁVEL AO RECLAMANTE. Para cumprimento do disposto no artigo 195 da CLT , a prova emprestada deve apresentar avaliação no mesmo local da prestação de serviços, em casos semelhantes e em época contemporânea. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 278 da SDI-I do C. TST. Na hipótese vertente, não restaram preenchidos os requisitos do artigo 195 da CLT , haja vista não se tratar da perícia realizada com o mesmo cargo ocupado pelo autor.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-09.2021.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROVA PERICIAL. REEXAME. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. É firme a compreensão no sentido de que, sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele, com base em seu livre convencimento, avaliar a necessidade desta, podendo determinar a sua produção até mesmo de ofício, conforme prevê o artigo 370 do Código de Processo Civil . 2. A prova emprestada é aquela que, produzida em outro processo, é trazida para ser utilizada em processo em que surge interesse em seu uso. Evita-se, com isso, a repetição inútil de atos processuais, otimizando-se ao máximo as provas já produzidas perante a jurisdição, permitindo-se, por conseguinte, seu aproveitamento em demanda pendente. 3. A utilização de prova emprestada encontra amparo legal no artigo 369 do Código de Processo Civil , sendo perfeitamente admitida pela doutrina e pela jurisprudência, desde que produzida sob o manto dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020084 SP

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA EMPRESTADA. Registre-se, inicialmente, que a CLT contém norma de força cogente quanto à imprescindibilidade da realização de prova pericial para o deslinde da questão oriunda da insalubridade e da periculosidade no ambiente de trabalho (artigo 195), sendo, porém, a prova emprestada admitida em casos de impossibilidade da realização da perícia, como, por exemplo, a desativação do local de trabalho. Nesse sentido, é a Orientação Jurisprudencial nº 278, da SDI-1, do C. TST. Embora os laudos emprestados juntados pelo autor tratem do local de trabalho indicado na prefacial, não guardam correspondência à função desempenhada pelo obreiro (Inspetor de Obra). Desta feita, os laudos não podem ser utilizados como prova emprestada. Ademais, em que pesem as alegações trazidas em razões recursais, entendo que a prova oral produzida não comprovou que o autor ficasse exposto ao risco apontado na prefacial. Nada obstante, não há elementos de prova nos autos a justificar o acolhimento da insurgência do autor quanto ao indeferimento do pedido do adicional de periculosidade. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135010038 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. Tratando-se de laudo pericial produzido em outra ação que aborda a mesma questão analisada na reclamação trabalhista, a prova emprestada pode ser utilizada em atenção aos princípios da economia e celeridade processual. Comprovadas as circunstâncias perigosas envolvendo a prestação da atividade laborativa do trabalhador, este faz jus ao respectivo adicional, inexistindo óbice à utilização de tal prova para a formação do convencimento judicial. Inteligência do artigo 332 do Código Civil e da Súmula nº 37 deste Egrégio TRT.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225230051

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    PROVA PERICIAL EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A doutrina e jurisprudência têm ampliado a possibilidade de utilização deste meio de prova, com supedâneo no princípio da celeridade processual e para atender a harmonização dos julgados em casos idênticos. No caso, o laudo pericial emprestado foi realizado em processo movido contra a mesma empresa, houve observância do contraditório e ampla defesa na ação em foi elaborado e, principalmente, o fato probatório é idêntico. Assim, não havendo qualquer elemento que possa desabonar a prova pericial emprestada, não há falar em cerceio de defesa, uma vez que preenchidos todos os requisitos para seu uso. Apelo obreiro ao qual se nega provimento.

  • TRT-20 - XXXXX20195200003

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    RECURSO ORDINÁRIO - LAUDO PERICIAL - NULIDADE - Nulo é o laudo pericial que não aborda todos os aspectos necessários ao esclarecimento das condições de labor do reclamante; de forma que a sua manutenção importa em cerceio do direito de defesa. Por conseguinte, importa declarar a nulidade do laudo pericial, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a realização de nova perícia.

  • TRT-2 - XXXXX20205020468 SP

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    INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. PERÍCIA. LOCAL DESATIVADO. PROVA EMPRESTADA. Desativado o local onde o reclamante laborava, sendo impossível a averiguação direta das condições de trabalho, deve mesmo o Magistrado se valer da prova emprestada, a teor da diretriz traçada na OJ SDI1 nº 278 do C.TST. Os laudos periciais emprestados anexados pelo trabalhador não permitiram identificar a similitude com a suas condições de trabalho, de modo a lhe assegurar os adicionais pretendidos. Recurso ordinário não provido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195070028 CE

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    NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. O art. 195 da CLT dispõe que a caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade far-se-ão mediante perícia. Portanto, alegada em juízo insalubridade ou periculosidade, torna-se obrigatória, por imperativo legal, a produção de prova técnica. Não se olvida que a jurisprudência pacífica do TST se firmou no sentido de que é válida a utilização de prova pericial emprestada, independentemente da anuência da parte adversa, quando houver identidade entre os fatos a serem provados, e desde que garantido o contraditório. Ocorre que, na espécie, não resta evidenciada a identidade fática no exercício do trabalho, de forma que o laudo pericial, tomado como prova emprestada, mostra-se inservível como meio de prova. Preliminar de nulidade processual acolhida, a fim de determinar o retorno dos autos a origem, para a reabertura da instrução processual, com vista a realização de prova pericial. Recurso conhecido e provido.

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