Legitimidade Passiva da Insurgente em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204013801

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    PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A jurisprudência vem entendendo que a legitimidade da Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do art. 9º da Lei n. 11.977 /2009 e do art. 7º , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor - CDC , deve ser analisada de acordo com o que estiver estabelecido no contrato, configurando-se sua legitimidade passiva não pela mera circunstância de haver financiado a obra, nem de se tratar de mútuo contraído no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação SFH, mas sim, pelo fato de ter aprovado o empreendimento, elaborado o projeto com todas as especificações, escolhido a construtora e negociado diretamente um programa de habitação popular. Precedentes do STJ declinados no voto. 2. Quando a CEF atua como agente gestor do Fundo de Arrendamento Residencial FAR e compromete-se com a entrega dos empreendimentos aptos à moradia, responde por eventuais vícios de construção verificados nos imóveis e atraso na realização das obras, possuindo, portanto, legitimidade para figurar no polo passivo de ações que tenham como objeto a reparação ou pedido de indenização em razão dos citados fundamentos, especialmente nos imóveis construídos por meio da linha de crédito do FAR. Precedentes do STJ e deste Tribunal declinados no voto. 3. No caso dos autos, o contrato em discussão, trata de empreendimento habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, tem como contratante o FAR, representando pela Caixa Econômica Federal, situação que configura a legitimidade daquela empresa pública para constar no polo passivo da ação. 4. Apelação da parte autora provida para anular a sentença proferida, determinando a remessa dos autos à vara de origem, para regular processamento do feito.

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  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20138090134

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . REVISÃO DO CONTRATO COM A REDUÇÃO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA POR PARTE DAS REQUERIDAS. 1. Não há falar em ilegitimidade passiva da empresa que figura no contrato como mandatária/administradora da empresa vendedora, podendo gerenciar assinaturas de contratos, enviar carnês de cobrança, atualizar o valor das prestações e assessorar jurídica e operacionalmente o empreendimento, assumindo, portanto, a função de fornecedora de produto (venda do loteamento). 2. Evidencia-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em apreço, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, estabelecidos pelos artigos 2º e 3º do referido diploma, sendo que a relação jurídica existente entre estes decorre da celebração de contrato de compra e venda de bem imóvel, tendo o autor adquirido o lote como destinatário final. 3. Não obstante a possibilidade de relativizar a força obrigatória dos contratos, não é permitido ao julgador, de ofício, sem que haja pedido específico da parte, revisar as cláusulas contratuais, ainda que se admita a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso. 4. Não há se falar em revisão das prestações pactuadas livremente pelo rebelante, tampouco a restituição em dobro dos valores pagos. 5. Não houve violação dos princípios da informação e transparência por parte das requeridas, haja vista que o pacto em discussão previu, expressamente, na cláusula 2 e no item 3, de forma resumida, o preço e a forma de pagamento do imóvel adquirido pelo insurgente. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A teoria da asserção impõe que as condições da ação, entre elas a legitimidade passiva, sejam aferidas mediante análise das alegações delineadas na petição inicial. Precedentes. 3. Na hipótese, das afirmações constantes da inicial, depreende-se, em abstrato, a legitimidade passiva da recorrente. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas ( Súmula 7 /STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEVEDOR SOLIDÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Aqueles que firmam declaração de vontade como devedores solidários em contrato particular de confissão de dívida apresentam legitimidade para estar em juízo no polo passivo de demanda executiva fundada no citado instrumento contratual. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076016658, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 17/10/2018).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS NO MOMENTO OPORTUNO. ACRÉSCIMO DE MULTA E DE JUROS. INCIDÊNCIA APENAS QUANDO O PERÍODO A SER INDENIZADO FOR POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP Nº 1.523 /1996. ART. 1º DA MP Nº 1.523 /1996 (CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528 /1997). INCLUSÃO DO § 4º NO ARTIGO 45 DA LEI Nº 8.212 /91. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 , C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O objeto da presente demanda é definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523 /1996 (convertida na Lei n.º 9.528 /1997). 2. Inicialmente, rejeito a alegada violação do art. 1.022 do CPC , pois, embora de forma contrária à tese defendida pelo recorrente, o Tribunal de origem analisou todos os aspectos essenciais da controvérsia, não incidindo em omissão. 3. A indenização pelo contribuinte dos períodos não recolhidos à época devida para usufruir de benefícios previdenciários já era possível desde o art. 32 , § 3º , da Lei n.º 3.807 /1960 (antiga LOPS ), faculdade essa reafirmada no art. 96 , IV , da Lei n.º 8.213 /1991 e no Decreto n.º 611 /1991 (que a regulamentou), e posteriormente na Lei n.º 9.032 /1995, a qual acrescentou o § 2º ao artigo 45 da Lei n. º 8.212 /1991.4. No entanto, apenas a partir de 11/10/1996, quando foi editada a Medida Provisória n.º 1.523 /96 (posteriormente convertida na Lei n.º 9.528 /97), é que foi acrescentado o § 4º ao artigo 45 da Lei n.º 8.212 /1991, determinando expressamente a incidência de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 10% sobre os valores apurados.Somente a partir de então é que podem ser cobrados juros moratórios e multa, uma vez que não é possível realizar, como pretende o INSS, a cobrança de tais encargos sem previsão na legislação. Também descabe cogitar de cobrança dos encargos em caráter retroativo, devendo haver a incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523 /1996.Precedentes do STJ.5. Como se vê, a jurisprudência do STJ tratando do caso concreto é pacífica há bastante tempo. Mais recentemente, inclusive, é rotineiro o proferimento de decisões monocráticas aplicando o entendimento dominante, como se pode conferir em rápida pesquisa na jurisprudência da Corte. A necessidade de afetar o tema como repetitivo se deve à insistência do INSS na interposição de recursos trazendo a mesma temática repetidas vezes a esta Corte. Após firmar-se o precedente vinculante em recurso repetitivo, os tribunais locais terão o instrumental para evitar a subida de recursos ao STJ, e o Poder Judiciário deverá considerar como litigância de má-fé a eventual postulação contra precedente vinculante.6. Não se configura presente a necessidade de modulação dos efeitos do julgado, tendo em vista que tal instituto visa a assegurar a efetivação do princípio da segurança jurídica, impedindo que o jurisdicionado de boa-fé seja prejudicado por seguir entendimento dominante que terminou sendo superado em momento posterior, o que, como se vê claramente, não ocorreu no caso concreto.7. Tese jurídica firmada: "As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523 /1996 (convertida na Lei n.º 9.528 /1997).".8. Recurso especial conhecido e improvido, mantendo-se íntegro o acórdão recorrido nos termos da fundamentação.9 . Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ.

    Encontrado em: LEGITIMIDADE PASSIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA... A legitimidade passiva é tanto do INSS como da União, em se tratando de demanda cuja discussão repousa não só na emissão de nova GPS, mas também nos critérios de cálculo do valor das contribuições devidas... III - A Fazenda Nacional detém legitimidade passiva para a atuação nos processos em que se pleiteia a inexigibilidade de multa e de juros de mora incidentes sobre o montante relativo ao recolhimento, em

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS NO MOMENTO OPORTUNO. ACRÉSCIMO DE MULTA E DE JUROS. INCIDÊNCIA APENAS QUANDO O PERÍODO A SER INDENIZADO FOR POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP Nº 1.523 /1996. ART. 1º DA MP Nº 1.523 /1996 (CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528 /1997). INCLUSÃO DO § 4º NO ARTIGO 45 DA LEI Nº 8.212 /91. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 , C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O objeto da presente demanda é definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523 /1996 (convertida na Lei n.º 9.528 /1997). 2. Inicialmente, rejeito a alegada violação do art. 1.022 do CPC , pois, embora de forma contrária à tese defendida pelo recorrente, o Tribunal de origem analisou todos os aspectos essenciais da controvérsia, não incidindo em omissão. 3. A indenização pelo contribuinte dos períodos não recolhidos à época devida para usufruir de benefícios previdenciários já era possível desde o art. 32 , § 3º , da Lei n.º 3.807 /1960 (antiga LOPS ), faculdade essa reafirmada no art. 96 , IV , da Lei n.º 8.213 /1991 e no Decreto n.º 611 /1991 (que a regulamentou), e posteriormente na Lei n.º 9.032 /1995, a qual acrescentou o § 2º ao artigo 45 da Lei n. º 8.212 /1991. 4. No entanto, apenas a partir de 11/10/1996, quando foi editada a Medida Provisória n.º 1.523 /96 (posteriormente convertida na Lei n.º 9.528 /97), é que foi acrescentado o § 4º ao artigo 45 da Lei n.º 8.212 /1991, determinando expressamente a incidência de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 10% sobre os valores apurados. Somente a partir de então é que podem ser cobrados juros moratórios e multa, uma vez que não é possível realizar, como pretende o INSS, a cobrança de tais encargos sem previsão na legislação. Também descabe cogitar de cobrança dos encargos em caráter retroativo, devendo haver a incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523 /1996. Precedentes do STJ. 5. Como se vê, a jurisprudência do STJ tratando do caso concreto é pacífica há bastante tempo. Mais recentemente, inclusive, é rotineiro o proferimento de decisões monocráticas aplicando o entendimento dominante, como se pode conferir em rápida pesquisa na jurisprudência da Corte. A necessidade de afetar o tema como repetitivo se deve à insistência do INSS na interposição de recursos trazendo a mesma temática repetidas vezes a esta Corte. Após firmar-se o precedente vinculante em recurso repetitivo, os tribunais locais terão o instrumental para evitar a subida de recursos ao STJ, e o Poder Judiciário deverá considerar como litigância de má-fé a eventual postulação contra precedente vinculante. 6. Não se configura presente a necessidade de modulação dos efeitos do julgado, tendo em vista que tal instituto visa a assegurar a efetivação do princípio da segurança jurídica, impedindo que o jurisdicionado de boa-fé seja prejudicado por seguir entendimento dominante que terminou sendo superado em momento posterior, o que, como se vê claramente, não ocorreu no caso concreto. 7. Tese jurídica firmada: "As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523 /1996 (convertida na Lei n.º 9.528 /1997).". 8. Recurso especial conhecido e improvido, mantendo-se íntegro o acórdão recorrido nos termos da fundamentação. 9 . Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ.

    Encontrado em: LEGITIMIDADE PASSIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA... A legitimidade passiva é tanto do INSS como da União, em se tratando de demanda cuja discussão repousa não só na emissão de nova GPS, mas também nos critérios de cálculo do valor das contribuições devidas... III - A Fazenda Nacional detém legitimidade passiva para a atuação nos processos em que se pleiteia a inexigibilidade de multa e de juros de mora incidentes sobre o montante relativo ao recolhimento, em

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40228648001 Nova Lima

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUBSTITUIÇÃO PELO NOVO PROPRIETÁRIO - POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Por se tratar de obrigação propter rem, o comprador responde perante o Condomínio pelos débitos condominiais, ainda que anteriores à aquisição do imóvel, sem prejuízo ao direito de regresso contra o vendedor. 2. Os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias estendem-se ao adquirente.

    Encontrado em: LEGITIMIDADE PASSIVA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO FEITO PELO MUTUÁRIO COM O CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Ação ajuizada em 19/01/1998... DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal de 1988, DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO, a fim de declarar a legitimidade passiva do executado Fernando Silveira... Instrumento N/A; Relator (a): Mendes Gomes; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; N/A - N/A; Data do Julgamento: 15/12/2008; Data de Registro: 08/01/2009) Por todo o exposto, resta presente a legitimidade passiva

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120001 MS XXXXX-89.2021.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA LÍDER E DA CAIXA SEGURADORA S/A - DISSOLUÇÃO DO CONSÓRCIO DE SEGURO - SINISTROS OCORRIDOS A PARTIR DE 01/01/2021 - RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – MODIFICAÇÃO DA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se, no presente recurso: em preliminar: a) violação ao princípio da dialeticidade; e, no mérito, b) (i) legitimidade passiva da Caixa Seguradora S/A e da Seguradora Líder; c) (in) competência da Justiça Estadual. 2. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada 3. A Caixa Econômica Federal - CEF passou a ser a responsável pela gestão e operacionalização das indenizações referentes ao seguro obrigatório DPVAT envolvendo vítimas de acidentes a partir de 1º de janeiro de 2021, competindo, portanto, à Justiça Federal o processamento e julgamento de feito relacionado a sinistro ocorrido depois da aludida data. 4. A competência para processamento e julgamento de ação de cobrança de seguro DPVAT ajuizada em desfavor da Caixa Econômica Federal é da Justiça Federal, nos termos do que dispõe o art. 109 , I , da Constituição Federal e Súmula 150 do STJ. 5.Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. 6. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-DF - XXXXX20228070004 1698905

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TITULAR DO DOMÍNIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO. I. A adjudicação compulsória repercute diretamente no domínio e assim só pode ser demandada do proprietário, ou seja, daquele em cujo nome o imóvel está inscrito no registro imobiliário, presente o disposto nos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil . II. A ação de adjudicação compulsória, seja na sua vertente real ( CC , art. 1.418 ) ou pessoal ( CPC , art. 501 ), implica na transferência da propriedade imobiliária em caso de procedência, de maneira que só pode ser ajuizada em face daquele que, por se qualificar juridicamente como proprietário, pode operá-la. III. Apelação desprovida.

  • TJ-GO - XXXXX20108090175

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE EM TRAVESSIA DE AVENIDA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCADORA DO VEÍCULO RECONHECIDA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA E DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS. DEVER DE INDENIZAR DEMONSTRADO. 1- Consoante a nova sistemática processual e o entendimento jurisprudencial, concedida a gratuidade de justiça, a impugnação da parte contrária deve ser manejada na primeira oportunidade de manifestação, nos autos, sob pena de preclusão. In casu, a gratuidade da justiça foi deferida, ao Autor, no início da ação, sendo que, quando das contestações, as Rés nada mencionaram quanto ao deferimento do benefício, insurgindo-se, apenas, nas contrarrazões da apelação, quando a questão já se encontrava preclusa. 2- A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado (Súmula 492 do STF). Sentença reformada, neste ponto, para reconhecer a legitimidade passiva da empresa locadora do primeiro veículo envolvido no acidente de trânsito (Atlanta Locadora de Veículos ? 1ª Apelada). 3- No caso concreto, observando a dinâmica do acidente de trânsito, o Autor/Apelante executou a travessia de uma avenida de grande extensão e de grande circulação de veículos (Av. Goiás), no período noturno (baixa visibilidade do pedestre), em local desprovido de semáforo e sem faixa de segurança, deixando de prestar a atenção e empregar os cuidados necessários, ou seja, se trafegava algum automóvel em sua direção, assumindo o risco de ser interceptado por algum veículo que seguia seu curso. De igual modo, o condutor do veículo saveiro trafegava em via imprópria, ou seja, na via do ônibus, e o condutor do ônibus não viu o primeiro acidente, deixando de reduzir a velocidade, ou de parar o veículo, por causa do acidente ocorrido à frente do ônibus, vindo a atropelar a vítima, pela segunda vez. Culpa concorrente reconhecida. 4- O fato de a vítima ter sido atropelada, por duas vezes, em sequência, sofrendo lesões físicas e sequelas, além de cicatrizes permanentes, enseja reparação pelos danos morais e estéticos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

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