Paciente Preso por Novo Título Prisional em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Juazeiro do Norte

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, INCISOS II e IV, C/C art. 14, INCISO II, E ART. 29 do CPB). TESE DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. SÚMULA 21 DO STJ. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. Na presente ação constitucional de habeas corpus, como já relatado, busca-se a soltura do paciente mediante a alegação de carência de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão e excesso de prazo na formação da culpa, eis que o paciente encontra-se preso há mais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses, sem que a fase da formação da culpa tenha sido encerrada. 2. Ocorre que, compulsando os autos de origem ( Ação Penal nº XXXXX-89.2020.8.06.0112 ), verifica-se que, na data de 18/04/2022, fora proferida sentença, às fls. 338/346, pronunciando o paciente e o corréu, com incursos do art. 121 , § 2º , incisos II e IV , c/c art. 14 , inciso II , e art. 29 , todos do Código Penal Brasileiro, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo-lhes negado o direito de recorrerem em liberdade. 3. Sendo assim, resta prejudicado o writ, ante a perda do objeto, já que a decisão de pronúncia fora proferida durante o curso do presente habeas corpus, estando o paciente preso por novo título prisional. 4. Ademais, é pacífico na jurisprudência pátria que pronunciado o réu, não há mais que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, só podendo haver a mitigação da tal entendimento em caso de patente ilegalidade, o que não ocorre no caso concreto. 5. Acerca da decisão de pronúncia do réu, o Superior Tribunal de Justiça através da súmula nº 21 , assim dispõe: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 6. WRIT PREJUDICADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus impetrado por Francisco Hélder Ribeiro de Albuquerque, Rafael Uchoa e Joana Hyamara da Sulva Cabral, em favor de Rafael Alexandre dos Santos Silva, contra ato do Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos autos da Ação Penal nº XXXXX-89.2020.8.06.0112 . ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA a ordem requestada, nos exatos termos do voto do Relator. Fortaleza, 04 de maio de 2022. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador e Relator

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  • TJ-PE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20168170000

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE PRESO ESTÁ PRESO APENAS A TÍTULO DE FLAGRANTE. ARGUMENTAÇÃO SUPERADA. PACIENTE PRESO POR NOVO TÍTULO PRISIONAL. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PROVISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Encontra-se superada a argumentação de que, até o momento da impetração, o Paciente, encontrava-se preso apenas a título de flagrante, pois o Magistrado de Piso decretou sua custódia preventiva; 2. Verificando-se que, na hipótese, estão presentes os requisitos da segregação cautelar e que a decisão que manteve o encarceramento do Paciente está devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal, não sendo possível a sua revogação; 3. Ademais, trata-se de Paciente contumaz na prática delitiva, o que reforça a necessidade de seu encarceramento cautelar; 4. Restando comprovada a imprescindibilidade da segregação preventiva do Paciente, resta clara a insuficiência das providências cautelares menos gravosas, para alcançar a finalidade pretendida com a ordenação da medida extrema, diante da periculosidade diferenciada do mesmo; 5. Ordem denegada. Decisão Unânime.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205923452

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    HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO. PACIENTE PRESO TEMPORIAMENTE PELO PRAZO DE 30 DIAS, POR DECISÃO DO JUÍZO DE PLANTÃO. DEFESA QUE ALEGA QUE O PACIENTE FOI CONDUZIDO À DELEGACIA DE POLÍCIA E MANTIDO SOB CUSTÓDIA POR CERCA DE 7 HORAS, ANTES DE SER DECRETADA A PRISÃO TEMPORÁRIA, CARACTERIZANDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE IMPÕE O RELAXAMENTO DA PRISÃO. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES QUE PODE RESPONDER ÀS ACUSAÇÕES EM LIBERDADE, COM A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 319 , DO CPP . PEDIDO QUE SE ENCONTRA PREJUDICADO, POIS, EM 01/12/2022, FOI RECEBIDA A DENÚNCIA E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, APÓS REQUERIMENTO MINISTERIAL, FACE A GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA EMPREENDIDA, COM O OBJETIVO DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL, BEM COMO PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PREJUDICADA, CONSIDERANDO O NOVO TÍTULO PRISIONAL.

  • TJ-GO - Habeas Corpus ( CF e Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal ): HC XXXXX20188099001

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    HABEAS CORPUS. DROGAS. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA PROFERIDA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 - Não se conhece de matéria atinente ao mérito da ação penal. 2 - Finda a instrução processual, inexiste excesso de prazo a ser reconhecido. 3 - Estando o paciente preso a novo título judicial, não atacado na impetração, não se conhece do pleito de ilegalidade do decreto prisional. 4 - Questão já decidida em outro mandamus, não será reapreciada. Ordem parcialmente conhecida e denegada.

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111 , parágrafo único , e 118 , II , da Lei de Execução Penal . 2. A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução. 3. Caso o crime cometido no curso da execução tenha sido registrado como infração disciplinar, seus efeitos já repercutiram no bojo do cumprimento da pena, pois, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave interrompe a data-base para concessão de novos benefícios executórios, à exceção do livramento condicional, da comutacao de penas e do indulto .Portanto, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem. 4. O delito praticado antes do início da execução da pena não constitui parâmetro idôneo de avaliação do mérito do apenado, porquanto evento anterior ao início do resgate das reprimendas impostas não desmerece hodiernamente o comportamento do sentenciado.As condenações por fatos pretéritos não se prestam a macular a avaliação do comportamento do sentenciado, visto que estranhas ao processo de resgate da pena. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111 , parágrafo único , e 118 , II , da Lei de Execução Penal . 2. A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução. 3. Caso o crime cometido no curso da execução tenha sido registrado como infração disciplinar, seus efeitos já repercutiram no bojo do cumprimento da pena, pois, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave interrompe a data-base para concessão de novos benefícios executórios, à exceção do livramento condicional, da comutacao de penas e do indulto .Portanto, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem. 4. O delito praticado antes do início da execução da pena não constitui parâmetro idôneo de avaliação do mérito do apenado, porquanto evento anterior ao início do resgate das reprimendas impostas não desmerece hodiernamente o comportamento do sentenciado.As condenações por fatos pretéritos não se prestam a macular a avaliação do comportamento do sentenciado, visto que estranhas ao processo de resgate da pena. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20168050000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO DESDE 13 DE OUTUBRO DE 2016. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121 C/C ART. 14 , II , TODOS DO CÓDIGO PENAL ). PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO SE ENCONTRA PRESO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA E QUE FOI CERTIFICADO PELO CARTÓRIO A EXISTÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIDADE COATORA QUE RENOVOU A PRISÃO DO PACIENTE QUANDO PROFERIU DECISÃO DE PRONÚNCIA. EDIÇÃO DE NOVO TÍTULO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HIPÓTESE DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ORDEM PREJUDICADA (Classe: Habeas Corpus,Número do Processo: XXXXX-61.2016.8.05.0000 , Relator (a): Jefferson Alves de Assis, Segunda Câmara Criminal - Primeira Turma, Publicado em: 09/10/2017 )

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20521033000 MG

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    HABEAS CORPUS - CORRUPÇÃO PASSIVA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO - PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO POR NOVO TÍTULO - PREJUDICIALIDADE DE PARTE DO WRIT - PRISÃO DOMICILIAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INVIABILIDADE DE ANÁLISE. - Convertida a prisão temporária em prisão preventiva, restam superadas as alegações de ilegalidade referentes àquela, encontrando-se o paciente preso por novo título - Não se pode apreciar pedido de prisão domiciliar não submetido ao juízo a quo, sob pena de supressão de instância.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - SEGREGAÇÃO TEMPORÁRIA - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - NOVO TÍTULO - WRIT PARCIALMENTE PREJUDICADO - MÉRITO - DECRETAÇÃO DE SIGILO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS - NECESSIDADE. - Estando o paciente preso a novo título diante da conversão da prisão temporária em preventiva, opera-se, portanto, a prejudicialidade parcial do presente Habeas Corpus - Tendo em vista tratar-se de investigação complexa, ainda em curso, o sigilo imposto sobre os autos se justifica em razão do cumprimento de ordens de prisão e mandados de busca e apreensão que ainda não foram cumpridas.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX22994220000 MG

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    EMENTA: HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - SEGREGAÇÃO TEMPORÁRIA - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - NOVO TÍTULO - WRIT PARCIALMENTE PREJUDICADO - MÉRITO - DECRETAÇÃO DE SIGILO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS - NECESSIDADE. - Estando o paciente preso a novo título diante da conversão da prisão temporária em preventiva, opera-se, portanto, a prejudicialidade parcial do presente Habeas Corpus - Tendo em vista tratar-se de investigação complexa, ainda em curso, o sigilo imposto sobre os autos se justifica em razão do cumprimento de ordens de prisão e mandados de busca e apreensão que ainda não foram cumpridas.

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