Precedente da Sbdi-i, do TST em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165030146

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Demonstrada possível violação do art. 5.º , II , da Constituição Federal , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pelas premissas fáticas lançadas no acórdão recorrido, constata-se que não havia direção, administração ou controle de sócio comum ou de uma empresa sobre a outra, não havendo provas da configuração de grupo econômico, mormente diante da inexistência de atos gerenciais de uma empresa sobre a outra. 2. Esta Corte Superior, mesmo antes da Lei 13.467 /2017, que incluiu o § 3º ao art. 2º da CLT , tem entendimento firmado que para a configuração de grupo econômico não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não restou demonstrado nos autos, pelo que deve ser afastada a responsabilidade solidária imputada à parte recorrente. 3. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195150051

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    AGRAVO.Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento ao agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Ante a possibilidade de a decisão recorrida divergir de entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A , § 1º , II , da CLT . 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ARTIGO 2º , § 2º , DA CLT . PROVIMENTO.Ante possível violação do artigo 2º , § 2º , da CLT , o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA.GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 2º , § 2º , DA CLT . PROVIMENTO.Esta Corte Superior pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico, sendo necessária a existência de relação hierárquica entre elas, com o controle e a fiscalização de uma empresa líder sobre as demais. Nesse sentido, precedentes de Turma e da egrégia SBDI-1.Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que o reconhecimento de grupo econômico se deu por mera relação de coordenação, em face da parceria mantida entre as empresas PROLEIT e DEDINI, nos períodos de setembro de 2011 a novembro de 2014, sendo que o contrato de trabalho da Reclamante se refere a período anterior à vigência da 13.467/2017. Para a circunstância, deve ser aplicada a jurisprudência desta Corte Superior.Nesse contexto, tem-se que o Colegiado Regional, ao responsabilizar solidariamente à Reclamada, em face do reconhecimento de grupo econômico, descumpriu o comando do artigo 2º , § 2º , da CLT .Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20105090242

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA CEF SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. DEDUÇÃO PREVISTA NA OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista da CEF para deferir a dedução, no valor das horas extras, da diferença entre a gratificação de função recebida, em face da opção pela jornada de oito horas, e a devida pela jornada de seis horas, nos termos da OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST, in fine . Com relação à base de cálculo das horas extras, deve-se considerar a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de seis horas, conforme precedentes da SBDI-1 do TST. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175030033

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    RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido da inaplicabilidade da OJ nº 191 da SBDI-1/TST, em caso de acidente do trabalho, à responsabilização subsidiária ou solidária do dono da obra, ante a natureza civil da indenização por dano moral cabível. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 807 RS XXXXX-10.1992.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 6º E PARÁGRAFO ÚNICO, E 7º, CAPUT, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL Nº 9.123/1990. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Os arts. 6º, e parágrafo único, e 7º, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Lei estadual nº 9.123/1990, regulamentam situação jurídica consolidada anteriormente à Constituição Federal de 1988, relativa aos efeitos do art. 12 da Lei estadual nº 4.136/1961 nos contratos de trabalho dos empregados ex-autárquicos da CEEE. 2. Inexistente alteração retroativa, na vigência da Constituição Federal de 1.988, do regime jurídico do pessoal de obras e dos empregados encampados da Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense, admitidos no quadro de pessoal da CEEE anteriormente à sua conversão em sociedade de economia mista. 3. O pessoal de obras compõe o quadro de pessoal da CEEE desde a sua instituição como entidade autárquica por meio da Lei estadual nº 1.744/1952. Contratado para a realização de trabalho certo, a justificar, uma vez executado, o desligamento automático, submetia-se, o trabalhador, ao regime celetista. O prolongamento indeterminado da execução das tarefas, a dissipar a natureza transitória do contrato, ensejou a assimilação do pessoal de obras aos extranumerários, equiparados aos servidores públicos (ADCT da Constituição de 1.946, art. 23 ; Constituição estadual do Rio Grande do Sul de 1.947, 205 , III, Lei nº 1.711 /1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União; Lei estadual nº 1.751/1952, Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul). 4. Os empregados encampados da CEERG passaram a fazer parte do quadro de pessoal da autarquia CEEE por força do Decreto nº 10.466/1.959, também sujeitos ao regime celetista. 5. Quando da conversão do regime jurídico da CEEE de autarquia em sociedade de economia mista, o art. 12 da Lei estadual nº 4.136/1961 unificou o enquadramento autárquico dos servidores antes de efetuar a transposição das relações jurídicas para o domínio das regras celetistas, garantida a incorporação, dos direitos relativos ao regime funcional anterior, aos contratos de trabalho. 6. Resguardada a incolumidade dos arts. 37 , II , e 173 , § 1º , da Constituição Federal de 1988, uma vez inocorrente a hipótese de ingresso originário no serviço público sem a realização prévia de concurso público na vigência da Constituição Federal de 1988. 7. Lado outro, esta Suprema Corte tem homenageado o princípio da segurança jurídica no reconhecimento da regularização de admissões no âmbito da Administração Pública, estabilizadas e convalidadas pelo decurso do tempo, beneficiando particulares de boa-fé ( MS 22357 , Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJ XXXXX-11-2004). 8. Considerada a realidade do vínculo jurídico dos empregados ex-autárquicos da CEEE, que remonta à admissão de servidores e se projeta até 09 de janeiro de 1964, a controvérsia a respeito somada ao longo tempo transcorrido, judicializado o litígio, e presente a teleologia do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal , autoriza a estabilização das relações jurídicas pelos preceitos impugnados, harmonizados aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Juízo de improcedência que se impõe.

    Encontrado em: Precedentes” (ADI nº 980/DF-MC, Rel. Min. Celso de Mello , DJ de 13/5/94)... A matéria foi, inclusive, objeto de súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que esclarece: “58 – Ao empregado admitido como 'Pessoal de Obras' em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário... Ademais, há precedentes deste Supremo Tribunal Federal em que é vedada a concessão de vantagens típicas de regime estatutário aos empregados públicos : “Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
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    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO "A QUO". DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. TERMO FINAL EM DIA NÃO ÚTIL. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O termo "a quo" para o ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. O trânsito em julgado, por sua vez, se dá no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível. 2. O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente. Precedentes. 3. "Em se tratando de prazos, o intérprete, sempre que possível, deve orientar-se pela exegese mais liberal, atento às tendências do processo civil contemporâneo - calcado nos princípios da efetividade e da instrumentalidade - e à advertência da doutrina de que as sutilezas da lei nunca devem servir para impedir o exercício de um direito" (REsp XXXXX/PB, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA , QUARTA TURMA, julgado em 17/12/1991, DJ 30/03/1992). 4. Recurso especial provido, para determinar ao Tribunal de origem que, ultrapassada a questão referente à tempestividade da ação rescisória, prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Observância do disposto no art. 543-C , § 7.º, do Código de Processo Civil , c.c. os arts. 5.º, inciso II, e 6.º, da Resolução 08/2008.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20135020050

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Consta do acórdão que o autor não impugna a conclusão do laudo de que o contato com solventes era eventual. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 /TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS VERBAS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da OJ nº 394 da SbDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem" . Ressalte-se, contudo, que a SbDI-1 do TST, ao apreciar o IRR nº XXXXX-57.2013.5.05.0024 , passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial nº 394, no sentido de admitir da repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Todavia, em observância ao princípio da segurança jurídica, foram modulados os efeitos da nova tese, para que esta somente seja aplicada nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data daquele julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017. Acrescenta-se que a SbDI-1, em 30/9/2021, ao analisar o TST- Ag-E-Ag-RR-XXXXX-72.2012.5.09.0093 , em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 do TST. Nesse contexto, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no art. 896 , § 7º , da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo não provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165110016

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. ENTE PÚBLICO. REVELIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 152 DA SBDI-1 DO TST. A respeito da possibilidade de aplicação da revelia a entes públicos, a matéria já se encontra pacificada nesta Corte, conforme disposto na OJ 152 da SBDI-1/TST. Precedentes. Recurso de revisa não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165130014

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    PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CEF. INEFICÁCIA DA OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO. Diante da provável contrariedade à Orientação Transitória nº 70 da SbDI-1, mostra-se prudente dar provimento ao agravo de instrumento para melhor apreciação do tema no recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CEF. TESOUREIRO DE RETAGUARDA. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Restou incontroverso que o autor aceitou exercer as funções de tesoureiro executivo (tesoureiro de retaguarda), ficando ciente da jornada de oito horas a ser cumprida. Esta Corte Superior tem entendido que o tesoureiro executivo (tesoureiro de retaguarda) exerce apenas atividades mais complexas, relativas à ocupação bancária, atribuições estas que não ensejam a fidúcia especial a que alude o artigo 224 , § 2º , da CLT . Incide a primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CEF. INEFICÁCIA DA OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO. De acordo com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 deste Tribunal Superior, ausente a fidúcia especial a que alude o artigo 224 , § 2º , da Consolidação das Leis do Trabalho , é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa o retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas laboradas. No entanto, diante da ineficácia da opção, deve o empregado retornar ao cargo anteriormente ocupado, cuja jornada era de seis horas diárias, sendo devida a compensação das diferenças dos valores pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extraordinárias. Assim, o recurso merece provimento para que se determine que as horas extras deferidas sejam calculadas com base na remuneração do cargo de 6 (seis) horas, autorizada a dedução da condenação ao pagamento de horas extras da diferença entre a gratificação decorrente da jornada de 8 (oito) horas de trabalho, advinda da opção, e a que o empregado perceberia pela jornada de 6 (seis) horas, observado o período imprescrito. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ Transitória 70 da SBDI-1/TST e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185150063

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACORDO HOMOLOGADO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS. FATO GERADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20%, A CARGO DO TOMADOR, E DE 11%, A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20%, A CARGO DO TOMADOR, E DE 11%, A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, o Regional incide em aparente contrariedade à OJ 398 da SBDI-1 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20%, A CARGO DO TOMADOR, E DE 11%, A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à OJ 398 da SBDI-1 do TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20%, A CARGO DO TOMADOR, E DE 11%, A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A controvérsia gira em torno da contribuição previdenciária de 11%, a cargo do prestador de serviços, em face da homologação do acordo judicial sem o reconhecimento do vínculo empregatício. Infere-se do acórdão regional que as reclamadas foram condenadas ao pagamento das contribuições previdenciárias devidas, tanto a de 20% do tomador de serviços quanto a de 11% do prestador dos serviços, no importe total de 31% sobre o valor do acordo homologado. A decisão regional, no aspecto, está em dissonância da OJ 398 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22 , todos da Lei n.º 8.212 , de 24.07.1991". Recurso de revista conhecido e provido.

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