Remessa do Ag Ao TJ/MG em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX21783202002 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - SAÚDE - MEDICAMENTO - CONTEÚDO ECONÔMICO - TURMAS RECURSAIS DO JUIZADO ESPECIAL. A rigor da Resolução nº 700/2012 da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, compete às Turmas Recursais do Juizado Especial processar e julgar recursos interpostos de sentença proferida em ações cíveis proposta por particular contra as pessoas jurídica de direito público estadual e municipal, objetivando o fornecimento de medicamento de valor não excedente a 40 (quarenta) salários mínimos.

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX20138130024

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - SAÚDE - MEDICAMENTO - CONTEÚDO ECONÔMICO - TURMAS RECURSAIS DO JUIZADO ESPECIAL. A rigor da Resolução nº 700/2012 da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, compete às Turmas Recursais do Juizado Especial processar e julgar recursos interpostos de sentença proferida em ações cíveis proposta por particular contra as pessoas jurídica de direito público estadual e municipal, objetivando o fornecimento de medicamento de valor não excedente a 40 (quarenta) salários mínimos.

  • TJ-MG - [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL XXXXX20218130342 Ituiutaba - Juizado Especial - MG

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    termos dos artigos 1.048 , I , do Código de Processo Civil e artigo 71 , caput, da Lei nº 10.741 /2003 ( Estatuto do Idoso ); c) A concessão do benefício da gratuidade de justiça a Requerida, no caso da remessa... (AG – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 212843, Processo: XXXXX02010065281 Órgão Julgador: QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, Data Decisão: 22/01/2013, E-DJF2R – Data: 01/02/2013, Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM).”... (AG – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 222347, Processo: XXXXX02010184415 Órgão Julgador: SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, UF: RJ, Data Decisão: 03/12/2012, E- DJF2R – Data:: 11/12/2012, Desembargador Federal GUILHERME

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130313

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    APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - NÃO OCORRÊNCIA. O benefício do auxílio-acidente "será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.", nos termos do art. 86 da Lei 8.213 /91. O rol do Anexo III do Decreto 3.048 /1999 é meramente exemplificativo. O benefício de auxílio-acidente será devido a partir da data do requerimento administrativo quando o segurado não recebeu anteriormente o benefício de auxílio-doença. O requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional.

    Encontrado em: (TJMG - Apelação Cível XXXXX-6/001 , Relator (a): Des... (TJMG - Apelação Cível XXXXX-2/001, Relator (a): Des... Agravo regimental a que se nega provimento. ( AgRg no Ag n. 1.247.104/SE , relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 2/4/2012.)

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX91508615003 Ribeirão das Neves

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: IRDR - SISTEMAS CONVENIADOS - CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD E OUTROS - DESPESA PROCESSUAL - FAZENDA PÚBLICA - ADIANTAMENTO - DESCABIMENTO - PAGAMENTO AO FINAL - POSSIBILIDADE - ACOLHIMENTO DO IRDR E FIXAÇÃO DA TESE JURÍDICA. 1. Por força do art. 91 , do CPC , e do art. 39 , parágrafo único , da LEF , à Fazenda Pública é conferida a prerrogativa de recolhimento das despesas processuais ao final do feito, caso vencida. 2. Não é necessário o adiantamento das despesas pela Fazenda Pública para a utilização dos sistemas conveniados - INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e outros. Todavia, o respectivo pagamento deve ocorrer ao final, caso vendida. 3. Tese firmada: Em virtude da natureza de despesa processual da consulta aos sistemas conveniados - INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e outros -, a Fazenda Pública não é obrigada ao adiantamento, mas deve realizar o pagamento ao final do processo, caso vencida. V.V.: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - CUSTOS COM A CONSULTA AOS SISTEMAS CONVENIADOS - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, ETC. - NATUREZA JURÍDICA - ARTIGO 39 DA LEF E ARTIGO 4º DA LEI ESTADUAL Nº 14.939/2003 - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO LEGAL - EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO. 1. De acordo com o caput do artigo 39 da Lei de Execução Fiscal (Lei Federal nº 6.830 /1980), "A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática de atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito", estabelecendo seu parágrafo único que"Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária". 2. A Lei Estadual nº 14.939/2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus, estipula em seu artigo 4º, por sua vez que "Custas são as despesas com atos judiciais praticados em razão de ofício s especificados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, e referem-se ao registro, à expedição, ao preparo e ao arquivamento de feitos", estipulando no artigo 5º que além dos valores estabelecidos nas tabelas constantes da Lei incluem-se na conta de custas finais: "VIII - o documento eletrônico; IX - a comunicação por meio eletrônico". 3. Sendo incluídas nas custas finais as despesas decorrentes da emissão, comunicação e transmissão por meio eletrônico, o que abrange as consultas aos sistemas conveniados, tem-se que a Fazenda Pública não está obrigada ao pagamento para a realização dos atos processuais, seja de forma prévia, seja ao final do processo, o que se encontra em conformidade com o entendimento do STJ, em sede de recursos repetitivos, afinal, tais consultas ocorrem em favor da exequente nos feitos executivos, possuindo caráter de diligência a ser realizada pelo próprio Poder Judiciário.

    Encontrado em: Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17.12.2002, DJ 10.03.2003; AgRg no Ag 482778/RJ , Rel... (TJMG - IRDR - Cv XXXXX-5/003, Relator (a): Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Relator (a) para o acórdão: Des... E. g.: custas processuais, cópias reprográficas, portes de remessa e retorno dos autos, custas de postagem de cartas citatórias, etc. - Emolumentos: remuneram os serviços prestados pelos serventuários

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5310 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ELEIÇÃO PARA ÓRGÃOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. RESOLUÇÃO N. 1/2014 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. ART. 93 , CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . ART. 102 DA LOMAN : NORMA GERAL RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PRECEDENTES. REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL DIVERGENTE DA PREVISÃO NORMATIVA GERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.

    Encontrado em: (AG.REG. NA RECLAMAÇÃO. Rcl 5989 20 Supremo Tribunal Federal Voto-MIN.CÁRMENLÚCIA Inteiro Teor do Acórdão - Página 27 de 73 ADI 5310 / RJ AgR/RJ - RIO DE JANEIRO. Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO... PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 100 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ELEIÇÃO DOS MEMBROS ASPIRANTES AOS CARGOS DE DIREÇÃO DA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA... O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao adotar, em seu regimento interno, um critério próprio de especificação do número de membros aptos a concorrerem aos seus cargos de direção, destoou do

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX81157330002 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - REMOÇÃO - SUSPENÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - MOTIVAÇÃO GENÉRICA E IMPRECISA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES - NULIDADE - PRECEDENTES DO COL. STJ E DESTE EG. TJMG - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. 1 - Conforme entendimento do col. Superior Tribunal de Justiça: "o ato da Administração Pública de remoção de servidor ex offício, em que pese ser discricionário, exige motivação expressa, não bastando a mera necessidade ou interesse do serviço a justificar a validade do ato" (Ag.Int. RMS XXXXX/ES Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/05/18). 2 - O ato administrativo impugnado reveste-se de nulidade, tendo em vista que não elucidou as razões de fato e de direito que levaram à transferência do servidor, não bastando a simples menção "no interesse do serviço policial" de forma genérica e imprecisa. Precedentes deste Eg. TJMG e do col. STJ, devendo ser mantida a r. sentença que concedeu a segurança postulada pela impetrante. 3 - Direito líquido e certo reconhecido. 4 - Sentença confirmada, recurso voluntário prejudicado.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20188130024

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - REMOÇÃO - SUSPENÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - MOTIVAÇÃO GENÉRICA E IMPRECISA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES - NULIDADE - PRECEDENTES DO COL. STJ E DESTE EG. TJMG - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. 1 - Conforme entendimento do col. Superior Tribunal de Justiça: "o ato da Administração Pública de remoção de servidor ex offício, em que pese ser discricionário, exige motivação expressa, não bastando a mera necessidade ou interesse do serviço a justificar a validade do ato" (Ag.Int. RMS XXXXX/ES Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/05/18). 2 - O ato administrativo impugnado reveste-se de nulidade, tendo em vista que não elucidou as razões de fato e de direito que levaram à transferência do servidor, não bastando a simples menção "no interesse do serviço policial" de forma genérica e imprecisa. Precedentes deste Eg. TJMG e do col. STJ, devendo ser mantida a r. sentença que concedeu a segurança postulada pela impetrante. 3 - Direito líquido e certo reconhecido. 4 - Sentença confirmada, recurso voluntário prejudicado.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX05641897001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADEQUAÇÃO TÍPICA. ICMS. PRODUÇÃO PELA CONSTRUTORA FORA DO CANTEIRO DE OBRAS. PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO. UTILIZAÇÃO NA OBRA EM LOCALIDADE DIVERSA. INSUMO. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. A simples existência de lei prevendo a incidência do ICMS sobre determinada atividade exercida pela empresa impetrante é suficiente para configurar justo receio de que a autoridade administrativa aplique a norma e constitua o crédito tributário, o que evidencia o cabimento da impetração de ação mandamental em caráter preventivo. 2. Sobre os materiais pré-moldados fornecidos e produzidos pelo construtor, mesmo que fora do local da obra, mas com destinação a esta, sem o intuito de comercialização individual das peças, no regime de empreitada global incide o ISS, e não o ICMS. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.

    Encontrado em: Em igual sentido: STJ, AgRg no Ag 1.130.668/SP , Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/08/2009 II... SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. UNÂNIME... ESTADO DE BELO HORIZONTE - APELANTE (S): ESTADO DE MINAS GERAIS - APELADO (A)(S): PREMOVALE PROJETOS E CONSTRUCOES A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 19ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX10007827001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PACIENTE MENOR DE IDADE SUBMETIDO A TRANSPLANTE DE RINS - ATENDIMENTO INTEGRAL ASSEGURADO PELO ECA - MEDICAMENTO SIROLIMUS (RAPAMICINA) 1 MG - NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS - NECESSIDADE COMPROVADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - RECEITUÁRIO MÉDICO RETIDO - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. - Por ser a saúde direito de todos e dever do Estado, a responsabilidade pela prestação dos serviços e pelo fornecimento de medicamentos e terapias para se efetivar tal direito é de todos os entes federados de forma solidária e conjunta - Em se tratando de menor de idade, deve ser respeitada a doutrina do atendimento integral à criança e ao adolescente assegurada no Estatuto da Criança e do adolescente - Demonstrada a necessidade do fármaco denominado Sirolimus (Rapamicina) 1 mg para o tratamento das complicações advindas do transplante hepático realizado, ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Pompéu se impõe a obrigação de fornecê-lo ao menor, mediante a retenção da receita médica - É cabível a fixação de multa cominatória quando compatível com a obrigação a ser assegurada - Tratando-se de procedência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, não há que se falar em condenação da parte em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, conforme entendimento do STJ.

    Encontrado em: (STJ, Segunda Turma, AgRg no Ag 1107605/SC , Rel. Min. Herman Benjamin, j. 3.8.2010)... Nessa linha, não há título jurídico que justifique a condenação da parte sucumbente à remessa dos honorários para o Estado quando não se verifica a atuação de advogados no pólo vencedor... OLIVEIRA FIRMO I - Senhor Presidente, participo deste julgamento como vogal, na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (RITJMG), Resolução do Tribunal Pleno nº 0003

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