Acidentária – Acidente típico – Lesão em ombro esquerdo – Não comprovação da incapacidade parcial ao trabalho – Benefício acidentário indevido - Improcedência mantida. Não apontando o conjunto probatório para o reconhecimento dos requisitos ensejadores do amparo acidentário, não há como prosperar o pedido formulado na inicial. Acidentária - Restituição ao INSS de valores adiantados a título de honorários periciais - Recente entendimento exarado pelo c. Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1.044) no sentido de que, nas ações de acidente do trabalho, sucumbente a parte autora (beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, conforme art. 129 , da Lei nº 8.213 /91), cabe ao Estado o pagamento dos honorários periciais adiantados pela autarquia - Valores, no entanto, que devem ser pleiteados em ação própria, com participação ampla do ente responsável pelo ressarcimento pretendido, em respeito ao devido processo legal, atento, outrossim, à competência dos órgãos julgadores. Recurso improvido. Nego provimento aos recursos das partes.