Ônus da Prova do Inss em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PROVA NEGATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Em regra, compete à parte autora a prova do fato constitutivo do direito, ao passo que cabe à ré a prova do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito, nos termos da inteligência do art. 373 , I e II , do NCPC . 3. É inviável exigir da parte prova de fato negativo, tratando-se de prova diabólica. 4. O acórdão recorrido assentou que a causa de pedir reside na inexistência de prestação de serviços para justificar os pagamentos, não se podendo exigir prova de fato negativo da parte autora e não tendo sido comprovada a efetiva prestação do serviço pela ré. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta a Súmula nº 7 do STJ. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS XXXXX-86.2019.4.04.7100

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA ANULADA. Cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo, diante das peculiaridades de cada causa e objetivando uma maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, atribuir o ônus da prova de modo diverso. No caso de benefícios previdenciários, é patente que o INSS detém todos os registros hábeis e suficientes à concessão dos benefícios previdenciários, podendo juntar aos autos cópia do processo administrativo, não sendo razoável atribuir este ônus exclusivamente à parte autora. Sentença anulada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124013300

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SUSPENSÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO APRESENTADO. PROVAS DA SUSPOSTA IRREGULARIDADE. ÔNUS DO INSS. NÃO COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Reveste-se de presunção de legalidade o ato concessivo do benefício e como conseqüência dessa presunção, compete ao INSS o ônus da prova da suposta irregularidade que ensejou a cessação da prestação previdenciária. 2. Não tendo a autarquia apresentado os autos do procedimento administrativo, a fim de comprovar as diligências efetuadas para a demonstração da alegada irregularidade, deve ser restabelecido o benefício. 3. Ademais, a alegada ausência da qualidade de segurado do de cujus não se confirma no atual cenário probatório, pois o óbito se deu há pouco mais de um mês do término da última relação empregatícia, no início do período de graça (fls. 15 e 30). 4. Os juros de mora são devidos, a partir da citação, no percentual de 1% a.m., até o advento da lei nº 11.960 /09, quando passarão a seguir a sistemática deste diploma legal. A correção monetária se fará nos termos do Manual de Cálculos vigente ao tempo da execução. 5. Honorários adequadamente fixados no percentual de 10% sobre o valor das prestações vencidas até a prolação da sentença (Súmula 111 do STJ). 6. Apelação e remessa oficial desprovidas.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030134 MG XXXXX-88.2021.5.03.0134

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    ÔNUS DE PROVA. REGRA GERAL. INVERSÃO. A regra de distribuição do ônus de prova nesta Especializada está disposta no art. 818 da CLT , segundo o qual é do reclamante o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 818, I) e da reclamada a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito (art. 818, II). As hipóteses de inversão desse ônus são excepcionais, dependendo de convenção das partes ou decisão fundamentada do juiz (art. 373 , § 1º , do CPC ).

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075020311

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL CONSIDERADO INSUFICIENTE. DECISÃO NÃO PAUTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEPENDENTES DA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. PROVIMENTO. Diante de possível violação do artigo 5º , LV , da Constituição Federal , o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. O egrégio Tribunal Regional examinou os pontos relevantes para a solução da controvérsia e adotou tese explícita sobre a matéria, decidindo, de forma suficientemente fundamentada. A decisão regional, ainda que contrária aos interesses da agravante, está fundamentada, em perfeita harmonia com o sistema da persuasão racional, encartado no artigo 131 do CPC/73 , bem como em estrita observância aos artigos 458 do CPC/73 , 832 da CLT e 93 , IX , da Constituição Federal . Inadmissível, assim, o acolhimento da alegada nulidade. Recurso de revista de que não se conhece. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL CONSIDERADO INSUFICIENTE. DECISÃO NÃO PAUTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEPENDENTES DA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA Segundo o disposto no artigo 195 da CLT , a perícia, em princípio, é obrigatória para a caracterização de periculosidade ou insalubridade, ou ainda, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (artigo 145 , CPC/73 ). Contudo, o juiz não está adstrito ao laudo pericial (artigo 436 do CPC/73 ) e pode até mesmo dispensar a produção da prova pericial. Tanto a lei quanto a jurisprudência admitem que possam ser utilizados outros meios lícitos de prova para formar o convencimento do juiz, como se vê na Orientação Jurisprudencial nº 278 da SBDI-1. Perceba-se, no entanto, que para deferir ou indeferir a pretensão objeto da perícia, o juiz não pode dispensar, desconsiderar ou contrariar o laudo pericial, sem fundamento em outras provas dos autos, muitas das vezes se imiscuindo na tarefa do perito. Em outras palavras, se o julgador entende não haver prova conclusiva da existência de ambiente perigoso ou insalubre ou da ocorrência de doença profissional, porque o laudo pericial é defeituoso, nem oportuniza à parte a produção de outras provas, até esgotadas as possibilidades, não pode acarretar ao jurisdicionado o ônus da sucumbência, seja para o autor, seja para o réu, sob pena de cerceamento do direito de defesa. Quando a matéria de fato não estiver adequadamente esclarecida, ante a deficiência técnica do laudo, o juiz pode (e deve) utilizar-se de outros meios lícitos de prova, ou converter o julgamento em diligência (artigos 765 da CLT e 12 , § 4º , CPC/2015 ), ou designar a realização de nova perícia (artigo 437 , CPC/73 ). No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao julgar os temas referentes ao adicional de periculosidade e à caracterização da doença profissional, decidiu dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir estas verbas da condenação, pois considerou que o laudo pericial sobre ambos os temas era incompleto e não constituía prova conclusiva e segura para o deferimento das parcelas. Significa dizer que julgou contrariamente à pretensão do autor, sem o lastro de outras provas existentes nos autos. Assim, o Tribunal Regional incorreu em cerceamento de defesa ao decidir sem fundamento em outros elementos de prova e não conceder à reclamante oportunidade de produzir prova, independentemente de requerimento, para demonstrar fato que depende de conhecimento técnico ou científico. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. SÚMULA Nº 126 . NÃO CONHECIMENTO Não há ofensa ao artigo 5º , LV e LVI , da Constituição Federal . Cabe ao magistrado valorar livremente a prova e decidir de forma fundamentada. A decisão contrária aos interesses da parte não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa. Não há contrariedade à Súmula nº 338 , III. O Tribunal Regional decidiu que a prova testemunhal não foi suficiente para infirmar a validade dos cartões de ponto. Para acatar as alegações da autora de que os cartões de ponto contêm marcação britânica e não são válidos é necessário o reexame de provas, procedimento que não se admite em recurso de revista (Súmula nº 126 ). Recurso de revista de que não se conhece. 4. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INEXISTÊNCIA DE DOLO. SÚMULA Nº 126 . NÃO CONHECIMENTO. Não há ofensa aos artigos 17 , II e 18 do CPC/73 . O Tribunal Regional decidiu que não há demonstração inequívoca de que a reclamada agiu com dolo, no intuito de obter vantagem indevida. Diante de tal contexto, não há como se alterar a decisão regional sem a revisão de fatos e provas, o que não se admite em recurso de revista (Súmula nº 126 ). Recurso de revista de que não se conhece.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010032 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ATESTADO MÉDICO. Negado o fato constitutivo, ao autor caberia o ônus da prova da entrega do atestado médico à empresa. Inteligência do disposto nos artigos 818 da CLT . Recurso a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010046 RJ

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    LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CIÊNCIA à RECLAMADA E IMPEDIMENTO AO RETORNO. O limbo previdenciário só ocorre quando, após alta médica da autarquia previdenciária, com cessação do pagamento do benefício, há negativa da empresa ao retorno ao trabalho, seja quando considera o empregado inapto (apesar da alta do INSS), seja quando negada a prestação de serviço, quando o empregado se apresenta. No caso em tela, muito embora a autora tenha obtido a alta médica, com cessação do benefício previdenciário, não pretendeu o retorno ao trabalho no período declinado na exordial, mas tão somente a nova concessão de benefício previdenciário, perante o INSS, sem qualquer comunicação à empresa.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155040661

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    RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015 /2014 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DA PARTE. POSSIBILIDADE . Admite-se o uso da prova emprestada independentemente da anuência das partes, desde que verificada a semelhança da situação fática e que seja observado o contraditório. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185120027 SC

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    LIMBO PREVIDENCIÁRIO. IMPEDIMENTO DE RETORNO AO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. A partir da alta previdenciária, é dever do empregado se apresentar ao empregador e requerer seu retorno ao trabalho, a teor do parágrafo 6º do art. 75 do Decreto 3.048 /1999, incluído pelo Decreto 8.691 /2016. Portanto, é ônus do empregado a prova do fato constitutivo do seu direito (art. 818 , I , da CLT c/c art. 373 , I , do CPC ), no sentido de demonstrar que o empregador recusou o seu retorno ao trabalho após declarada a aptidão pelo INSS. Somente se comprovada a recusa em receber o empregado declarado apto pelo INSS é que estará caracterizado o limbo-jurídico-previdenciário. (TRT12 - ROT - XXXXX-15.2018.5.12.0027 , Rel. WANDERLEY GODOY JUNIOR , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 21/05/2020)

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185180121 GO XXXXX-12.2018.5.18.0121

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    INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. ÔNUS DA PROVA. É do Reclamante o ônus de provar a supressão, ainda que parcial, do intervalo intrajornada, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (art. 818 , I , da CLT ). (TRT18, RO - XXXXX-12.2018.5.18.0121, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 11/10/2018)

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