TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160026 Campo Largo XXXXX-80.2017.8.16.0026 (Acórdão)
EMENTA – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. POSSE INJUSTA. MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO INDEVIDA (ART. 186 E 927 /CCB ). PERDAS E DANOS. ALUGUERES A PARTIR DA NA NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA (ART. 1.202 E 1.216 /CCB ). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Reconhecida a posse injusta da parte requerida frente ao autor da ação de imissão de posse, é devida indenização pela ocupação indevida do imóvel a impedir a livre utilização da coisa pelo proprietário (art. 186 e 927 /CCB ). 2. A indenização das perdas e danos devem ser fixadas na forma de alugueres, a partir do encerramento do prazo concedido na notificação extrajudicial para a desocupação voluntária não atendida, até a efetiva imissão do autor na posse do bem. 3. Recurso de Apelação à que se dá provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-80.2017.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 08.02.2021)