16 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-20.2016.8.26.0127 SP XXXXX-20.2016.8.26.0127
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mary Grün
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
IMISSÃO NA POSSE E PERDAS E DANOS. Imóvel arrematado pelo autor em leilão judicial. Sentença de procedência. Inconformismo da ré.
1. Preliminares de cerceamento de defesa e de inépcia da inicial rejeitadas. Decisão de saneamento que somente tem cabimento nas hipóteses em que não for proferida sentença de extinção do processo ou julgamento antecipado do mérito. Art. 357 do CPC. Notificação prévia do possuidor para desocupação do imóvel não é condição indispensável à propositura da ação de imissão na posse.
2. Pendência de julgamento de agravo de instrumento interposto da decisão que concedeu a tutela de urgência que não obsta a prolação da sentença.
3. Gratuidade da justiça concedida ao autor. Presunção relativa de veracidade de declaração de hipossuficiência não infirmada pela ré. Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Manutenção do benefício.
4. Autor que faz jus à imissão na posse do imóvel por ele regularmente adquirido. Ausência de prévia notificação extrajudicial da ré para desocupação que não é fato impeditivo da pretensão do autor. Possibilidade de cumulação de pedidos de imissão na posse e indenização por ocupação indevida do imóvel até a desocupação.