Agências de Viagem em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10036687001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - COMPANHIA AÉREA E AGÊNCIA - CADEIA DE FORNECECEDORES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DIMINUIÇÃO. I - Há responsabilidade solidária entre operadora de turismo, agência de viagem e a empresa aérea, pois todos que participam e lucram na compra e venda de pacotes e passagens se beneficiam do sistema. II - A responsabilidade dos fornecedores, segundo o CDC (art. 14), é objetiva. Portanto, independentemente da culpa dos fornecedores, eles respondem pelos danos causados aos consumidores, em razão de defeitos nos serviços que prestam. III - O cancelamento de voo é capaz de causar sofrimento, desgosto e angústia no indivíduo, o que ultrapassa os meros aborrecimentos. IV - Na fixação de indenização por dano moral, o deve o magistrado sopesar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, devendo ser diminuída quando o montante implique enriquecimento ilícito.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260002 SP XXXXX-32.2019.8.26.0002

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGÊNCIA DE VIAGENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERMEDIAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. A agência de viagens integra a cadeia de consumo, na medida que atua na intermediação para a aquisição das passagens. Diante da ocorrência da falha na prestação de serviços, ela responde solidariamente pelos danos sofridos pela consumidora, nos termos do artigo 7º , parágrafo único do CDC . Destaca-se que a responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, isto é, independe de culpa, a teor do Código Civil (art. 737) e do Código de Defesa do Consumidor (art. 14 e 20). E por força do transporte aéreo, competia à recorrente dar cumprimento às obrigações livremente assumidas. Acontecimentos daquele tipo enfrentados pelo consumidor - atraso de voo, cancelamento do voo, perda de bagagem e "overbooking" - causam, como regra, dano moral ao consumidor. As regras de experiência permitem a segura conclusão de que o consumidor, ao se dirigir ao aeroporto, pretende embarcar no avião e realizar a viagem na forma contratada - sem atrasos de voos, cancelamento ou perdas ou troca de voos e sem o extravio de bagagens. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260011 SP XXXXX-09.2020.8.26.0011

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Reparação de danos. Cancelamento da passagem aérea e reembolso dos valores. Consideração de que a agência de viagem e a empresa aérea integram a cadeia de fornecimento do serviço. Responsabilidade solidária da empresa aérea e da agência de turismo pelo ressarcimento dos valores comprovadamente despendidos com a aquisição das passagens aéreas canceladas, mantida. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-68.2020.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AGENCIA DE TURISMO. PACOTE DE VIAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A legitimidade para causa pode ser analisada segundo a Teoria da Asserção ou a Teoria Ecléstica de Liebman, segundo à qual, é preciso que haja a pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material. Exige-se a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize figurar no polo ativo e passivo da ação, pois ninguém pode pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. 2. A agência de turismo, quando efetua a venda de pacote de viagem, atua como intermediadora na comercialização de serviços de hospedagem e transporte aéreo, logo enquadra-se no conceito de fornecedor, nos termos do art. 2º e 3º,do CDD. Além disso, compõe a cadeia de consumo, junto aos seus fornecedores parceiros, sendo solidariamente responsável por eventual falha no serviço comercializado, nos termos do art. 7º , c/c art. 14 , do CDC . 3. Tratando-se de relação de consumo, em que é alegada falha na prestação do serviço, incide a regra do art. 14 , do CDC , que estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor. Nesse sentido, o dever de reparar independe da existência de culpa, aferindo-se pelo nexo de causalidade entre o dano e a falha na prestação do serviço. 4. A inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), cabendo ao fornecedor o ônus de provar que o serviço foi prestado sem defeito, ou a culpa exclusiva do consumidor, nos termos do art. 14 , § 3º , incisos I e II , do CDC . 5. Ausente qualquer excludente de responsabilidade e comprovada a falha no serviço, cabe à fornecedora reparar os danos suportados pelos consumidores. 6. O dano moral é configurado quando há violação a algum dos direitos ou atributos da personalidade, ou seja, o prejuízo reflete sobre o nome, a honra, a liberdade, a integridade física da pessoa ou até o seu estado anímico. Situação evidenciada diante das particularidades do caso concreto, ou seja, aquisição de pacote de viagem internacional, onde o os requerentes foram surpreendidos com a inexistência de reserva no hotel de destino, bem como da falta de translado, porque esqueceu-se de alterar a data da viagem. 7. A fixação do quantum, para a reparação do dano psicológico, é questão tormentosa tanto na doutrina, quanto na jurisprudência. Mas tanto uma, como outra têm traçado parâmetros para auxiliar na sua dosagem. A questão rege-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O montante deve ser tal que confira um alento à dor e ao sofrimento experimentado, mas sem causar o enriquecimento ilícito da vítima, tampouco a ruína do devedor. Nesse passo, não se mostra exacerbada ou desarrazoada a compensação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50189416001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PACOTE DE VIAGENS - CANCELAMENTO INDEVIDO DE RESERVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGEM E DA COMPANHIA AÉREA - DANO MORAL CONFIGURADO. - Atribui-se legitimidade a empresas diversas que pertencem a um mesmo conglomerado econômico como uma forma de proteção ao consumidor, sendo possível acionar qualquer empresa pertencente ao grupo econômico em decorrência de contrato firmado com um dos seus membros - A responsabilidade das rés é solidária (art. 25 , § 1º , CDC ), pois na condição de prestação de serviços e revendedor, as demandadas participam da cadeia de consumo e por isso respondem objetivamente pela falha na prestação de serviços e pela reparação dos danos decorrentes sofridos pelo consumidor, consoante o art. 12 , CDC - Ocorrido o cancelamento de voo é dever da fornecedora de serviço indenizar o passageiro pelos danos morais ocorridos. É cabível condenação a título de dano moral, em face do cancelamento do vôo, tendo em vista a frustração da legítima expectativa da parte em realizar passeio no local de destino.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20952410001 MG

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    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. EXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA ABSTRATA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS INTERNACIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE TURISMO (AGÊNCIA DE VIAGEM). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALTERAÇÃO DO VOO. MUDANÇA COMPULSÓRIA DA LOGÍSTICA DA VIAGEM. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. 2. Nos termos da norma do art. 14 , do CDC , a responsabilidade dos fornecedores por serviços e produtos defeituosos é objetiva e solidária. 3. A norma do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária, por vício de qualidade e quantidade, entre todos aqueles que intervierem na cadeia de fornecimento do produto viciado. 4. A agência de turismo que comercializou as passagens, assim como a companhia aérea que operou o voo, respondem objetiva e solidariamente perante seus consumidores pela falha na prestação de serviços. 5. A passageira que, em razão do estado gravídico, adquire bilhete aéreo em voo direito para destino no exterior, e tem sua passagem alterada, sem sua aquiescência, para voo com conexão, situação que altera o planejamento da viagem, sofre dano moral indenizável. 6. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo de modo justo a compensação do ofendido e a punição do ofensor.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20168090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC . AGÊNCIA DE VIAGENS. INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Nos termos do artigo 20 do e 25, § 1º, ambos do CDC , respondem objetivamente e de forma solidária todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo pelos vícios do serviço, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva. 2. A agência de viagens, ainda que somente tenha agido como intermediadora dos serviços contratados, responde, perante o consumidor, pela reparação dos danos por ele experimentados, sem prejuízo de eventual direito de regresso em face dos efetivos causadores do dano. 3. Os apelados lograram êxito em demonstrar, no caso concreto, a ocorrência dos danos originados do embarque em classe diversa daquela contratada (econômica, quando os apelados pagaram pela classe executiva), além do extravio de bagagens. 4. A referida situação extrapola os limites do mero aborrecimento e é capaz de ensejar danos morais indenizáveis, além dos danos materiais consistentes na diferença paga a maior pelo serviço que não foi prestado. 5. Estando o valor da indenização consentâneo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, forçosa sua confirmação, nos termos da Súmula nº 32 /TJGO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160036 PR XXXXX-51.2019.8.16.0036 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PASSAGENS AÉREAS ADQUIRIDA JUNTO À AGÊNCIA DE VIAGENS REQUERIDA CVC. VOO CANCELADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS PARTICIPANTES DA CADEIA DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º , § 1º E 25 DO CDC . AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MATERIAL DEVIDO. RESSARCIMENTO DO VALOR GASTO COM A COMPRA DE NOVAS PASSAGENS AÉREAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE DEVE SER MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099 /95. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-51.2019.8.16.0036 - São José dos Pinhais - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 25.05.2020)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190028

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM PARA CUBA. Alegação de diversas falhas na prestação do serviço pela agência de viagem. Sentença de procedência que condenou a ré ao pagamento de R$ 616,91 a título de dano material e R$7.000,00 (sete mil reais) a título de dano moral para cada autor. Apelo da ré. Alegação de ausência de responsabilidade nos fatos narrados e na omissão do hotel em não efetuar as reservas. Responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia de consumo. Art. 7º , p. único, 14 e 25 , § 1º , do CDC . Falhas evidentes na prestação do serviço. Apelante que não logrou êxito em demonstrar que teria adotado todas as medidas necessárias para que os danos fossem evitados, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu a contento. Dano material comprovado. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada com acerto na sentença. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-19.2018.8.07.0001

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM EM CRUZEIRO MARÍTIMO. INTERMEDIAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS. CANCELAMENTO DA RESERVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGENS E DA EMPRESA MARÍTIMA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. I - Tratando-se de relação de consumo, há responsabilidade solidária dos fornecedores, não subsistindo as teses de ilegitimidade passiva e de irresponsabilidade. II - Comprovada a falha na prestação do serviço e o dano experimentado pelos consumidores, tanto o fornecedor direto do serviço de viagem marítima, quanto seus intermediários, no caso, a agência de turismo, respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores. III - O mero inadimplemento contratual não gera, por si só, à compensação por danos morais, sendo necessário para a sua caracterização, a comprovação de ilícito capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa humana, que gere situação vexatória ou forte abalo psíquico. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.

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