Ausência de Irresignação Acerca da Decisão Pelo Réu Citado em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20098240125 Itapema XXXXX-03.2009.8.24.0125

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA ( CPC/73 , ART. 267 , III ). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROMOVÊ-LA. INÉRCIA. CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA IMPULSIONAR O FEITO NÃO PERFECTIBILIZADA. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PELO CORREIO, COM AVISO DE RECEBIMENTO. RETORNO COM A INFORMAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO. DEVER DA PARTE EM MANTER ATUALIZADA A RESIDÊNCIA FORNECIDA NA INICIAL ( CPC/73 , ART. 238 , PARÁGRAFO ÚNICO ). AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA DECISÃO PELO RÉU CITADO. ANUÊNCIA TÁCITA. SÚMULA 240 , DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese de abandono, da causa, as partes serão intimadas pessoalmente a dar continuidade ao feito, em 48 horas, sob pena de ser decretada a extinção, com consequente arquivamento do feito (§ 1º do art. 267), hipótese em que as partes arcarão proporcionalmente com as custas processuais (§ 2º do art. 267). A intimação pessoal da parte - exigida pelo § 1º - justifica-se porque pode a parte ter interesse na continuidade do processo, havendo desinteresse do advogado, razão pela qual o Código exige que de dê ciência pessoalmente à parte, sob pena de, aí sim, permanecendo a inércia, vir a ser extinto o processo (Direito processual civil. 3. ed - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 312). Nos termos do art. 238 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada"( AI n. 2013.060825-3 , de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 24.7.2014) Mostra-se desnecessário o requerimento da parte contrária para extinção do feito por abandono da causa, como determina a Súmula 240 do STJ, quando essa intimada da sentença que o extingui, não apresenta nenhuma insurgência, sendo manifesta a ausência de interesse no seu prosseguimento.

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  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20098240125

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA ( CPC/73 , ART. 267 , III ). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROMOVÊ-LA. INÉRCIA. CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA IMPULSIONAR O FEITO NÃO PERFECTIBILIZADA. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PELO CORREIO, COM AVISO DE RECEBIMENTO. RETORNO COM A INFORMAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO. DEVER DA PARTE EM MANTER ATUALIZADA A RESIDÊNCIA FORNECIDA NA INICIAL ( CPC/73 , ART. 238 , PARÁGRAFO ÚNICO ). AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA DECISÃO PELO RÉU CITADO. ANUÊNCIA TÁCITA. SÚMULA 240 , DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese de abandono, da causa, as partes serão intimadas pessoalmente a dar continuidade ao feito, em 48 horas, sob pena de ser decretada a extinção, com consequente arquivamento do feito (§ 1º do art. 267), hipótese em que as partes arcarão proporcionalmente com as custas processuais (§ 2º do art. 267). A intimação pessoal da parte - exigida pelo § 1º - justifica-se porque pode a parte ter interesse na continuidade do processo, havendo desinteresse do advogado, razão pela qual o Código exige que de dê ciência pessoalmente à parte, sob pena de, aí sim, permanecendo a inércia, vir a ser extinto o processo (Direito processual civil. 3. ed - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 312). Nos termos do art. 238 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada"( AI n. 2013.060825-3 , de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos , j. 24.7.2014) Mostra-se desnecessário o requerimento da parte contrária para extinção do feito por abandono da causa, como determina a Súmula 240 do STJ, quando essa intimada da sentença que o extingui, não apresenta nenhuma insurgência, sendo manifesta a ausência de interesse no seu prosseguimento. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-03.2009.8.24.0125 , de Itapema, rel. Sebastião César Evangelista , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2018).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-80.2019.8.26.0000

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    Ação de cumprimento de cláusula contratual c.c. obrigação de fazer e reparação de danos (compra e venda de participação societária) - Decisão que reconheceu a intempestividade das contestações - Inconformismo de dois dos quatro réus - Acolhimento - Tempestividade do recurso e admissibilidade, à luz da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 , do CPC - Equívoco na certidão de fluência do prazo de defesa e errôneo o decreto de intempestividade das contestações - Com a homologação da desistência da ação em relação ao litisconsorte ainda não citado, é indispensável a intimação dos réus citados, para ciência e a deflagração do prazo para contestação - Precedentes do C. STJ - Decisão reformada - Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80002065001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, APÓS REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU, EMBORA REGULARMENTE CITADO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO ADVOGADO. NULIDADE INEXISTENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I - Nas ações possessórias, não é obrigatório ou indispensável o comparecimento do réu na audiência de justificação. II - Não há nulidade na decisão concessiva da liminar, proferida em audiência para a qual o réu foi regularmente citado, deixando o seu patrono de nela comparecer injustificadamente. III - Ausente fundada impugnação, pelo réu, do mérito do decisum no tocante ao preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar, sua manutenção é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260224 SP XXXXX-61.2021.8.26.0224

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    Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato bancário – Cartão de Crédito - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevida negativação do nome da autora no cadastro de devedores - Questões acerca da inexigibilidade do débito e configuração do dano moral preclusas em razão da ausência de irresignação do banco réu - Inconformismo com relação ao valor da indenização (R$ 2.000,00) - Montante fixado fora dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Condenação majorada para R$ 20.000,00 - Valor condizente com o dano – Recurso provido

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20118130313 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR - NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA - NÃO OCORRÊNCIA - CITAÇÃO PESSOAL REALIZADA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. - Sendo o réu citado pessoalmente, após já ter sido citado por edital, resta suprida qualquer irregularidade porventura decorrente da citação editalícia, haja vista a ausência de prejuízo ao acusado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001

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    Apelação cível. Ação de rescisão contratual c/c indenização por dano material e moral. Extinção do processo, por abandono. Um dos Réus que citado, apresenta contestação, mas não apresenta contrarrazões após intimação. Ausência de irresignação com a extinção. Inteligência da súmula 240 do STJ, que visa obstar a desistência indireta. Necessidade de manter cadastro de endereço atualizado. Intimações efetivadas ao patrono e à parte no endereço informado. Sentença acertada. Recurso desprovido.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20118020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485 INCISO III , § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO JÁ DEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DESTE PONTO DO APELO. MÉRITO. RÉU CITADO QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL QUE DISPÕE ACERCA DA NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU PARA A EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 485 § 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SUMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. "ERRO IN PROCEDENDO" VERIFICADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS PARA A ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESSA PARTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260482 SP XXXXX-43.2021.8.26.0482

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    Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato bancário - Empréstimo consignado - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato - Inexigibilidade do débito incontroversa ante a ausência de irresignação recursal do banco réu - Dano moral, contudo, inexistente - Ausência de negativação e de descontos nos proventos da autora - Existência de mero aborrecimento, incapaz de caracterizar lesão moral apta à indenização - Recurso não provido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240023 Capital XXXXX-55.2013.8.24.0023

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO ITAUCARD S.A. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO PELA AUTORA. SUSPEITA DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO RÉU ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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