Crime Praticado com Grave Ameaça e Violência à Pessoa em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DELITO PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ORDEM CONCEDIDA. Trata-se de delito praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa - furto - e, apesar de ser qualificado e de os pacientes possuírem antecedentes criminais, necessário considerar que se trata da presença de apenas uma qualificadora, qual seja, concurso de agentes e conforme alegado pela defesa, o delito não extrapolou a normalidade prevista no tipo penal, circunstâncias que indicam a possibilidade da pena ser fixada em patamar que autoriza a fixação de regime de pena menos gravoso que o fechado, imposto atualmente.Ordem concedida. Unânime.

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  • TJ-DF - 20170410076968 DF XXXXX-76.2017.8.07.0004

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA . VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas. Contudo, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova, especialmente na hipótese, uma vez que o fato teria ocorrido em via pública. Uma vez isolada no contexto probatório, e havendo dúvida razoável acerca da ocorrência dos fatos, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. 2. Havendo incertezas sobre a conduta delitiva imputada ao acusado, porquanto inexistem elementos probatórios conclusivos, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070016 DF XXXXX-29.2018.8.07.0016

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    PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROMESSA DE MAL INJUSTO EM MEIO A DISCUSSÃO E AGRESSÕES MÚTUAS. TEMOR NÃO EVIDENCIADO NA VÍTIMA. RETORÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA AMEAÇA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Para o reconhecimento do crime de ameaça, tipificado no artigo 147 , do Código Penal , é imprescindível que a vítima sinta medo ou pavor diante de palavras que prometem "mal injusto e grave". A mera projeção de palavras em momento de intensa discussão, não contextualiza, por si só, o dolo necessário à tipificação da conduta delitiva por falta do necessário elemento subjetivo do tipo. 2- Na hipótese, a ameaça contextualizada em uma briga, com agressões recíprocas e ânimos exaltados, em momento em que se afirma que vai chamar a polícia, consistente em apenas dizer ?vou acabar com sua vida?, sem fatos antecedentes ou posteriores que reforcem a veracidade do prenúncio de mal injusto, deve ser considerada atípica em razão da subtração do potencial intimidatório frente à atitude da própria vítima, a qual não demonstrou temor pelas palavras proferidas pelo apelante, porquanto afirmou em juízo ?não saber por qual motivo ele afirmou isso?, além de dispensar medidas cautelares protetivas em seu favor. 3- Recurso conhecido e provido.

  • TRF-3 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HCCrim XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA. 1. A Lei 12.403 /11 alterou dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, possibilitando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme disposto nos arts. 282 , § 6º e 319 , do Código de Processo Penal , devendo a prisão preventiva ser determinada somente quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. 2. Nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça e preenchendo o acusado os requisitos subjetivos, mostra-se suficiente e proporcional a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da custódia provisória, suficientes a coibir a reiteração delituosa e assegurar a aplicação da lei penal. 3. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, substituindo-se por medidas cautelares, nos termos do voto.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20238240023

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO . DECRETO N. 9.246 /2017. EXECUÇÃO DE CRIMES PRATICADOS SEM GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA E DE CRIMES PRATICADOS COM GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA DECISÃO. REVOGAÇÃO DA BENESSE. PROVIMENTO. SOMATÓRIO MATERIAL DE PENAS. CONCURSO DE CRIMES. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. VEDAÇÃO LEGAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-67.2023.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Neri Oliveira de Souza , Quinta Câmara Criminal, j. 04-04-2024).

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260228 São Paulo

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    Apelação da Defesa – Roubo consumado e roubo tentado, praticados em concurso formal – Suficiência de provas à condenação – Prisão em flagrante do acusado em poder do bem subtraído da ofendida Fernanda – Reconhecimento pessoal extrajudicial pela testemunha presencial Priscilla – Identidade do agente confirmada pelas imagens gravadas pelas câmeras de segurança instaladas no local do crime – Consistentes depoimentos das vítimas, da testemunha e dos policiais militares – Confissão judicial do réu – Condenações mantidas – Penas-base corretamente fixadas acima do mínimo legal, com fundamento nos maus antecedentes do acusado e nas graves circunstâncias dos crimes, eis que ambas as vítimas são deficientes visuais – Compensação parcial entre as circunstâncias agravante da multireincidência e atenuante da confissão espontânea – Redução em 1/3 correspondente à tentativa, em relação ao delito cometido contra o ofendido Roger , ante o "iter criminis" percorrido – Reconhecimento do concurso formal entre os crimes, adequado – Regime inicial fechado de rigor – Crimes praticados com grave ameaça e violência à pessoa, por agente reincidente e portador de péssimos antecedentes criminais – Impossibilidade de fixação de regime inicial mais brando – Recurso de apelação desprovido.

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX20204010000

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ART. 155 DO CÓDIGO PENAL . PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva exige a constatação, em concreto, de pelo menos um dos fundamentos cautelares previstos no art. 312 do Código de Processo Penal . A prisão somente se legitima com apoio em base empírica idônea, reveladora da efetiva necessidade da constrição do status libertatis do indiciado ou acusado. 2. Liberdade provisória é um benefício de ordem processual cujo princípio orientador está insculpido no inciso LXVI do art. 5º da Constituição da Republica : ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. 3. Em que pese os fundamentos do magistrado a quo, não se verificam nos autos motivos reais e concretos que indiquem a necessidade de imposição de tão grave medida prisão preventiva , pois o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, nem é daqueles que causam clamor público de forma que representa qualquer risco social colocação do custodiado em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares. 4. O entendimento jurisprudencial tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto desta Corte Regional trafega no sentido de que os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e sem carga lesiva apta a comprometer o meio social permite a substituição da custódia cautelar do paciente por medidas cautelares diversas da prisão. 5. In casu, o custodiado, ora paciente, foi sentenciado, tendo sido fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena, pelo cometimento de crime, sem violência ou grave ameaça à pessoa, pelo que se recomenda a substituição da medida constritiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal , que reputo suficientes para impedir quaisquer das práticas vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio. 6. Diante do atual quadro fático pandemia do COVID-19 , afigura-se possível a substituição da prisão preventiva imposta ao paciente pela liberdade provisória, com o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal ., inclusive com o uso de monitoramento eletrônico. 7. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL E GRAVE AMEAÇA. INCONFORMIDADE MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE TEÓRICA DE QUE O COMPANHEIRO POSSA FIGURAR COMO SUJEITO ATIVO DO CRIME DE ESTUPRO SOFRIDO PELA COMPANHEIRA. A tese de que o marido, assim como o companheiro, não pode ser acusado de violentar sexualmente a própria esposa, por possuir ela o dever de sempre assentir com a relação sexual, encontra-se há tempos superada, vinculando-se a um patriarcal pensamento de que a mulher poderia ser propriedade do seu marido. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Malgrado se tornar evidente que o acusado constantemente ameaçava a ofendida, não há evidência segura de que essas ameaças se davam para efeito de consumar o crime de estupro. Relação conjugal iniciada na pendência do casamento anterior do acusado, circunstância conhecida da ofendida, que passou a residir com este, o que se manteve por pelo menos cinco anos, sem qualquer sinal ou registro de que as relações sexuais ocorriam com emprego de violência ou de grave ameaça. Mesmo que a jurisprudência, pacificada no seio das Cortes Superiores e deste órgão fracionário, outorgue especial relevância à palavra das vítimas, o depoimento da ofendida não se revelou detalhado,... coerente e firme para a condenação, não constituindo prova idônea para alicerçar a conclusão condenatória. Dúvida substancial quanto ao dissenso da vítima que determina a manutenção da sentença absolutória. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70053483368, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em 28/03/2018).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PARCELAMENTO INDEVIDO DO SOLO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. 1. Hipótese em que o decreto de prisão preventiva, na constância de denúncia com numerosas imputações, apresenta fundamento lastreado na gravidade da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública. 2. Apesar de indicada a reiteração na prática delitiva, trata-se de crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa por imputados primários, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. 3. A lei não tem predileção pela prisão processual, que somente deve ser praticada quando indispensável às finalidades do processo (art. 282 , § 6º - CPP ), sem nenhum sentido punitivo (ante tempus). Deve-se aguardar o final do processo, a fim de que as numerosas imputações da denúncia sejam passadas a limpo pela sentença. 4. Agravos regimentais improvidos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60036937001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO PELA GRAVE AMEAÇA À PESSOA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER - MATERIALIDADE - EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO - DELITO COMETIDO NA CLANDESTINIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - ENUNCIADO DA SÚMULA 589 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO SIMPLES - NÃO AUTORIZAÇÃO - GRAVE AMEAÇA SOBEJAMENTE POSITIVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. O art. 158 do Código de Processo Penal exige em relação às infrações que deixam vestígios a realização do exame de corpo de delito, que tanto pode ser direto, quanto indireto, este último apurado através do conjunto de vestígios sensíveis deixados pela infração. Logo, perfeitamente válido o laudo indireto para comprovar a existência dos danos causados no patrimônio da ofendida. Em se tratando de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial valor probatório, pois, via de regra, as ameaças e agressões acontecem fora do alcance de testemunhas. Assim, comprovada a antijuridicidade e a ilicitude dos fatos, bem como a culpabilidade do agente, inviável se torna o acolhimento da tese absolutória manejada pela Defesa Técnica. É inadmissível a aplicação do Princípio da Insignificância em delitos que envolvam violência ou grave ameaça à pessoa, em especial os cometidos mediante violência doméstica contra mulher. Precedente STJ. Não há falar-se em desclassificação do delito de dano qualificado pela grave ameaça para o crime de dano simples, quando inconteste a ameaça de morte suportada pela ofendida durante a consecução do dano ao seu ao seu patrimônio.

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