Documento Imprescindível para o Ingresso no Ensino Superior em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174014300

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    PJe - ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MOTIVO DE TRANSTORNO PSICOLÓGICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM OUTRA CIDADE. I. A jurisprudência tem entendido que, em casos específicos, quando há comprovação de que o aluno esteja acometido de doença grave e não tenha acesso a tratamento médico no local aonde encontra-se matriculado, é dever da instituição de ensino transferir o curso do aluno para instituição de ensino localizada em cidade que possua tratamento médico adequado. II. Como a estudante não comprovou a real necessidade de continuar seu tratamento psicológico em outra cidade, carece amparo legal à pleiteada transferência. III. Apelação de que se conhece e a que se nega provimento.

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  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA – PLEITO DA AUTORA (AGRAVANTE) VISANDO OBTER CONCESSÃO JUDICIAL PERANTE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO AGRAVADA AUTORIZANDO SUA MATRÍCULA NO CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA ANTES MESMO DE SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, CONDICIONANDO-SE A APRESENTAÇÃO DESTE EM MOMENTO POSTERIOR, QUANDO DA EMISSÃO PELO COLÉGIO ONDE ESTUDA – INDEFERIMENTO PELA ORIGEM – INSURGÊNCIA RECURSAL – INCABIMENTO – INDISPENSABILIDADE DO HISTÓRICO E CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO PARA EFETUAR A MATRICULA NA UNIVERSIDADE TIRADENTES POR SER DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL À EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE - MANUTENÇAO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNANIMIDADE. (Agravo de Instrumento Nº 202100726336 Nº único: XXXXX-50.2021.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 10/02/2022)

  • TJ-PA - XXXXX20218140000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS NO CURSO SUPERIOR. MATRÍCULA: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - Reexame Necessário XXXXX20168090006

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    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO REITOR DA UNIVERSIDADE. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO. HISTÓRICO ESCOLAR. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA O INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE ATESTANDO A DILAÇÃO DE PRAZO PARA A ENTREGA DO DOCUMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I- O reitor da Universidade Estadual de Goiás possui legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança, por ser a autoridade responsável pela correção do ato acoimado ilegal, no caso, a negativa à impetrante de realização de matrícula junto à Universidade. II- Embora a exigência da apresentação do histórico escolar no ato da matrícula para o efetivo ingresso em instituição de ensino superior, conforme previsto no edital do processo seletivo, a Declaração expedida pela escola informando a conclusão do ensino médio no ano de 2012 e que referido documento será entregue em cento e vinte (120) dias, comprova o direito líquido e certo perseguido. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130079 1.0000.23.007049-2/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU - INGRESSO DO ALUNO POR TRANSFERÊNCIA EXTERNA - HISTÓRICO ESCOLAR - DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO COMPROVADA. - Nos termos do art. 373 , do Código de Processo Civil , é ônus do autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito e do réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor - Inexistindo provas suficientes do fato alegado na inicial, sem aparo a pretensão autoral.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. ALUNO CURSANDO O ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. I - Apesar do respeito aos critérios adotados no edital para seleção de ingresso no ensino superior da instituição ora agravante, tais mecanismos não são absolutos, estando à margem norteadora dos princípios constitucionais dos atos administrativos, da razoabilidade e da proporcionalidade, nos quais o agravado foi aprovado no vestibular da própria universidade, comprovando assim a qualificação científica do mesmo. II - A orientação jurisprudencial já consolidada em nosso tribunal é no sentido de que evidenciados o perigo da demora e a fumaça do bom direito, impõe o deferimento da liminar com o propósito de permitir a matrícula do estudante no curso superior, independentemente de oferecimento do certificado de conclusão do ensino médio, desde que esteja cursando o terceiro (3º) ano, o qual deverá ser apresentado no prazo estipulado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20168020055 AL XXXXX-72.2016.8.02.0055

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    CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA DETERMINAR À UNIVERSIDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS – UNCISAL QUE PROCEDESSE À MATRICULA DA DEMANDANTE NO CURSO DE MEDICINA, PARA O QUAL PRESTOU EXAME VESTIBULAR E RESTOU APROVADA, PELO SISTEMA DE COTAS. INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA PELA UNCISAL SOB O ARGUMENTO DA IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO, NA DATA DO ATO DE MATRÍCULA, DA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO (1º AO 3º ANO). DOCUMENTO NÃO EXPEDIDO PELO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – IFAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A AUTORA AINDA CURSAVA O 4º ANO, REFERENTE AO Curso Técnico em Agropecuária do IFAL/Campus de Santana do Ipanema. DECISÃO ADMINISTRATIVA IRRAZOÁVEL. VERIFICAÇÃO DE QUE, NA DATA DA EXIGÊNCIA DO DOCUMENTO, A ALUNA JÁ HAVIA CONCLUÍDO INTEGRALMENTE OS 03 (TRêS) ANOS DO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATA REALIZAÇÃO DO CURSO TÉCNICO (4º ANO) EM RAZÃO DE GREVE INSTAURADA PELOS AGENTES PÚBLICOS DO IFAL. BUROCRACIA ADMINISTRATIVA E CASO FORTUITO QUE NÃO SE SOBREPÕEM AO DIREITO À EDUCAÇÃO E À PROFISSIONALIZAÇÃO. EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA CURSOU O ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) E O ENSINO SUPERIOR (1º AO 3º ANO) EM ESCOLAS PÚBLICAS. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-32.2021.4.04.0000

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. TRATAMENTO DE SAÚDE DO GENITOR. NECESSIDADE DE CUIDADOS DIÁRIOS E CONSTANTES PELA FILHA. EXCEPCIONALIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE, EDUCAÇÃO E AO NÚCLEO FAMILIAR. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. INVULNERÁVEL. Em que pese a ausência de expressa previsão de transferência estudantil na hipótese discutida, restam consagrados os direitos constitucionais à saúde, à vida, à educação e ao núcleo familiar, devendo, em excepcionais situações como a presente, adotar-se interpretação que, dada a natureza pública das instituições de ensino envolvidas, resguarde, simultaneamente, todos os bens tutelados. Cabe ao juiz analisar e julgar a lide conforme os acontecimentos passados e futuros. Não deve ele ficar adstrito aos fatos técnicos constantes dos autos, e sim aos sociais que possam advir de sua decisão ( REsp XXXXX/RS ). Quanto ao princípio da autonomia universitária, a jurisprudência do STF tem se firmado no sentido de que a transferência de alunos entre Universidades congêneres não conflita com o princípio da autonomia universitária.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260008 SP XXXXX-52.2020.8.26.0008

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    Ação de "obrigação de fazer e compensação por dano moral". Sentença de improcedência. Pretensão de recebimento de Certificado de conclusão de pós-graduação. Matrícula em curso de pós-graduação de estudante não portador de diploma de nível superior. Ilegalidade. Vedação do direito ao Certificado. Inteligência do art. 44 , inc. III a Lei nº 9.394 /1996 e Parecer CNE/CES 02/2007 do Ministério da Educação. Prova testemunhal desnecessária in casu. Serviços educacionais efetivamente prestados. Impossibilidade de restituição das mensalidades. Danos morais configurados. Falha na prestação de serviços. Vinculação do ingresso no curso a prévia apresentação dos documentos necessários que se impunha. Ré que permitiu que o estudante continuasse de forma regular o curso, inclusive quitando as mensalidades, mesmo após o transcurso de prazo expresso no contrato para entrega de documentos imprescindíveis (Cláusulas 16, § 2º e 25). Legítima expectativa de direito gerada. Ré que perpetrou comportamento contraditório. Prejuízos verificados. Autor que despendeu tempo e dinheiro até a conclusão do curso e que dependia do Certificado para utilizá-lo em sua carreira profissional. Também se aplica a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Quantificação. Critérios de prudência e razoabilidade. Reforma da sentença. Procedência parcial da demanda. Inversão do ônus da sucumbência. Recurso parcialmente provido, com fixação e majoração da verba honorária.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-89.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM FACULDADE – Decisão que indeferiu a liminar pleiteada pelo agravante LUCAS, que tinha como objetivo determinar que o agravado DIR. FAC. DIREITO DE FRANCA proceda com a sua imediata matrícula no curso de Direito da Faculdade de Direito de Franca para o ano letivo de 2022 e seguintes, ou alternativamente, que seja determinado ao agravado DIR. FAC. DIREITO DE FRANCA que proceda com a imediata matrícula do agravante LUCAS, sob a condição de que o aluno realize, assim que alcançar a idade permitida (18 anos), as provas aplicadas pelo CESEC, a fim de obter a emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou ainda, em último caso, permitir que o agravante Lucas possa concluir o ensino médio de forma concomitante com o primeiro ano do ensino superior, até que alcance a certificação de conclusão do ensino médio – Pleito de reforma da decisão – Cabimento – Art. 44 , II , da Lei Fed. nº 9.394 , de 20/12/1.996, determina que os cursos de graduação do ensino superior somente são fornecidos aos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenha sido classificados em processo seletivo – Agravante LUCAS que foi aprovado no processo seletivo para o ingresso na Faculdade de Direito de Franca, mas, atualmente, cursa o 3º ano do ensino médio – Histórico escolar do agravante LUCAS demonstra que este possui frequência alta e boas notas no primeiro e segundo ano do ensino médio – Supremacia do direito fundamental à educação, previsto nos arts. 6º e 208 , V , da CF – Art. 54 , V , do ECA (Lei Fed. nº 8.609, de 13/07/1.990), determina que a criança e o adolescente possuem o direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino, de acordo com a sua capacidade, o que foi devidamente demonstrado pelo agravante LUCAS com a sua aprovação no processo seletivo promovido pela Faculdade de Direito de Franca – Decisão reformada – AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para determinar que o agravado DIR. FAC. DIREITO DE FRANCA proceda com a matrícula do agravante LUCAS no curso de Direito, enquanto este frequenta, concomitantemente, o 3º ano do Ensino Médio, com o intuito de obter o seu Certificado de Conclusão do Ensino Médio, até o julgamento final da ordem.

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