TJ-MS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20218120000 MS XXXXX-11.2021.8.12.0000
REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – ACOLHIMENTO PARCIAL. MÉRITO – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157 , § 2º , II , DO CP – QUANTUM DE AUMENTO – EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS - REGIME FECHADO - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI. POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I – Não deve ser conhecido o pedido de redução da pena-base já fixada no mínimo legal. II – A análise do pedido de revisão criminal é possível sempre que na argumentação contida na petição inicial houver indicação de incorreta valoração dos critérios de fixação da pena, isso por envolver matéria de ordem pública. III – O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Estando a sentença devidamente fundamentada, tal aumento deve ser mantido. IV - Mesmo nas hipóteses de pena-base no mínimo legal, é possível agravar somente o aspecto qualitativo da reprimenda (regime) para se chegar a uma resposta suficiente à reprovação e à prevenção do delito. V – Ação parcialmente conhecida. No mérito, improcedente, de acordo com o parecer.