Exasperação Fundamentada na Gravidade Concreta em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20218120000 MS XXXXX-11.2021.8.12.0000

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    REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – ACOLHIMENTO PARCIAL. MÉRITO – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157 , § 2º , II , DO CP – QUANTUM DE AUMENTO – EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAGRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS - REGIME FECHADO - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI. POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I – Não deve ser conhecido o pedido de redução da pena-base já fixada no mínimo legal. II – A análise do pedido de revisão criminal é possível sempre que na argumentação contida na petição inicial houver indicação de incorreta valoração dos critérios de fixação da pena, isso por envolver matéria de ordem pública. III – O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Estando a sentença devidamente fundamentada, tal aumento deve ser mantido. IV - Mesmo nas hipóteses de pena-base no mínimo legal, é possível agravar somente o aspecto qualitativo da reprimenda (regime) para se chegar a uma resposta suficiente à reprovação e à prevenção do delito. V – Ação parcialmente conhecida. No mérito, improcedente, de acordo com o parecer.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20298699000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DEMONSTRADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR AUTORIZADA - SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - Inviável é a concessão da ordem de soltura quando presentes indícios da habitualidade na prática delituosa e demonstrados os demais requisitos autorizadores da custódia cautelar - A gravidade concreta e real do delito supostamente praticado inviabiliza a substituição da prisão preventiva por qualquer das medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal .

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20198260000 SP XXXXX-03.2019.8.26.0000

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    PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. Pretendida mitigação da pena (redução do índice de exasperação aplicado na terceira fase da dosimetria) com a aplicação do que consta na Súmula 443 do Col. STJ. Descabimento. Critérios de dosimetria de penas que não podem ser considerados ilegais. Devidamente fundamentada a fração eleita (1/2) para exasperar a pena em razão da presença de três majorantes. Inviável redução do índice de aumento. Aumento, no índice de 1/2, que não se mostrou excessivo, porque presentes aspectos da abordagem que suplantaram uma espécie de "normalidade", o que permitiu a escolha de fração maior. Gravidade concreta considerada em decisão sucinta, o que não se confunde com ausência de fundamentação. Proporcionalidade. Art. 93 , IX , da CR/88 . Fixação de fração coerente com o caso, sem ofensa à Súmula 443 do Col. STJ. Improcedência.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260050 SP XXXXX-12.2014.8.26.0050

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    ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PRETENDIDA A EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA PELO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA QUE VITIMOU 07 PESSOAS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO NO MÁXIMO LEGAL BEM FUNDAMENTADA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI N. 13.654 /2018. REVOGAÇÃO DO INCISO I , DO § 2º , DO ART. 157 , DO CÓDIGO PENAL - CP . NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. USO DO FUNDAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA OU DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONTRARIEDADE AOS ENTENDIMENTOS EXTERNADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIRMAMENTO DAS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte há muito definiu que, com o advento da Lei 13.654 /2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP , o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, sendo, porém, plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.1.1. O grau de liberdade do julgador não o isenta de fundamentar o novo apenamento ou de justificar a não realização do incremento na basilar, mormente neste aspecto de abrangência, considerando que a utilização de "arma branca" nos delitos de roubo representa maior reprovabilidade à conduta, sendo necessária a fundamentação, nos termos do art. 387 , II e III , do CPP , 2. Este Superior Tribunal de Justiça também definiu que não cabe a esta Corte Superior compelir que o Tribunal de origem proceda à transposição valorativa dessa circunstância - uso de arma branca - para a primeira fase, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius. 2.1. Ressalta-se que a afetação esteve restrita à possibilidade de determinação para que o Tribunal de origem refizesse a dosimetria da pena, transpondo o fundamento do uso de arma branca no crime de roubo para a primeira fase da dosimetria. Ocorre ser necessária a extensão da discussão, considerando existirem também julgados nesta Corte que sustentam a impossibilidade de que essa nova valoração seja feita por este Superior Tribunal de Justiça, na via do especial, em vista da discricionariedade do julgador.2.2. A revisão das sanções impostas só é admissível em casos de ilegalidade flagrante, consubstanciadas no desrespeito aos parâmetros legais fixados pelo art. 59 , do CP , sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório dos autos, que está intimamente atrelado à avaliação do melhor juízo, àquele mais atento às peculiaridades do caso concreto, sob pena de incidência da Súmula n. 7 /STJ.2.3. No caso concreto, como o Tribunal de Justiça afastou a obrigatoriedade do novo apenamento, justificando-a, em razão da inexistência de lei nesse sentido, verifico o não descumprimento aos entendimentos antes externados.Delimitadas as teses jurídicas para os fins do art. 543-C do CPC , nos seguintes termos: 1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654 /2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387 , II e III , do CPP . 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.3. Recurso especial desprovido.

    Encontrado em: GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVA DA... FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ENUNCIADO N. 443/STJ. NÃO APLICAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1... Malgrado fixação da pena base no mínimo legal, o estabelecimento do regime mais severo do que o indicado pelo quantum da reprimenda baseou-se na gravidade concreta do delito

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210027 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. PENA MANTIDA.\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA-BASE. A QUANTIDADE E A NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS PERMITEM A MANUTENÇÃO DA BASILAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. HÁ ORIENTAÇÃO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE ATÉ 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA VETORIAL DESFAVORÁVEL, AUTORIZADO O AUMENTO EM PATAMAR SUPERIOR COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, O QUE É O CASO DOS AUTOS. A EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (3,54KG DE COCAÍNA E 759,32G DE CRACK), ESPECIALMENTE POR SE TRATAR DE ESPÉCIES BASTANTE LESIVAS, JUSTIFICA O INCREMENTO EM MAIOR MEDIDA. PENA-BASE MANTIDA.\nREGIME DE CUMPRIMENTO. EM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DOS ARTIGOS 33 E 59 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL , COM PREPONDERÂNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343 /06, CONSIDERANDO A QUANTIDADE E A NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS E A REINCIDÊNCIA DO ACUSADO, JUSTIFICADA A IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.\nREVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REPORTOU-SE À REITERAÇÃO DELITIVA E À GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, DECORRENTE DA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS, CIRCUNSTÂNCIA BEM EXPLICITADA NOS AUTOS, FATOR USADO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DEFINIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO, AQUI MANTIDO. A NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, NESTE CONTEXTO, É VÁLIDA, NA LINHA DE INÚMEROS PRECEDENTES DO STJ.\nRECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-TO - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218272700

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - REFORMA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - IMPOSSIBILIDADE - PENA DEVIDAMENTE DOSADA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CORRETAMENTE VALORADA - ALEGAÇÃO DE INDUZIMENTO DO JUÍZO AO ERRO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A DEFENSORIA PÚBLICA SE OMITIU NO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS OFERECIDAS NO PRAZO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O Douto Magistrado da instância singela declarou extinta a punibilidade do recorrido, uma vez que a pena concreta fixada na sentença condenatória já estaria fulminada pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2 - No seu cálculo, o sentenciante aplicou uma pena definitiva de 02 (dois) anos de detenção e, verificando que entre o recebimento da denúncia (22/06/2016, evento 04, dos autos originários) e a publicação da sentença condenatória (13/08/2020, evento 70, dos autos originários) transcorreram mais de 04 (quatro) anos, reconheceu a causa extintiva da punibilidade. Com razão. 3 - Quanto à circunstância judicial das circunstâncias do crime, entende-se corretamente valorada e fundamentada. 4 - Sustenta o parquet que as circunstâncias são desfavoráveis, uma vez que o réu empreendia velocidade excessiva que influiu diretamente na ocorrência dos fatos e falecimento da vítima. 5 - Com a devida vênia, tem-se que os argumentos ministeriais expostos, no presente caso, não se prestam à exasperação da pena-base, na medida em que não ultrapassa a gravidade concreta do delito inerente ao próprio tipo penal, utilizada, inclusive, para configurar a culpa, na modalidade imprudência. 6 - Nesse diapasão, entende-se que o Órgão Ministerial não apontou dados objetivos para evidenciar a gravidade concreta do delito. 7 - Por outro lado, ao contrário do que alegado pelo Ministério Público, não há provas nos autos de que a Defensoria Pública se omitiu no cumprimento dos prazos processuais, uma vez que o acusado possuía advogado particular, o qual se manteve inerte na apresentação das alegações finais defensivas. 8 - Verifica-se nos autos que, quando devidamente nomeada para patrocinar a defesa do acusado, com fundamento nos princípios do contraditório e da ampla defesa, a Defensoria Pública apresentou tempestivamente as alegações finais (eventos 65 e 67 dos autos originários), não dando, portanto, causa para a ocorrência da prescrição. 9 - Sendo assim, com a ratificação da pena aplicada ao apelado, de rigor a manutenção da extinção da punibilidade pela prescrição reconhecida na sentença da instância singela. 10 - Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Recurso em Sentido Estrito, XXXXX-78.2021.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 15/02/2022, DJe 22/02/2022 15:25:44)

  • TJ-SP - XXXXX20128260405 SP XXXXX-45.2012.8.26.0405

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    APELAÇÃO. Roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Recurso defensivo. Insuficiência de provas. Inocorrência. Reconhecimento pessoal realizado com segurança pela vítima. Condenação confirmada. Incidência das causas de aumento de pena previstas no § 2º , incisos I , II e V , do artigo 157 , do Código Penal comprovada. Dosimetria. Exasperação da pena-base bem fundamentada, em consonância com os ditames do artigo 59 , do Código Penal . Atenuante da menoridade relativa corretamente reconhecida. Pleito de redução do aumento decorrente das majorantes. Impossibilidade. Gravidade concreta relacionada a cada uma das causas de aumento de pena devidamente demonstrada. Regime fechado mantido e que se justifica pela gravidade concreta do delito. Recurso ministerial. Pedido de condenação do acusado pela prática do crime previsto no artigo 244-B , da Lei 8.069 /90, na forma do artigo 69 , do Código Penal . Crime formal. Comprovado o envolvimento de adolescente no delito praticado pelo réu. Condenação que se impõe. Cometimento dos crimes mediante uma só ação. Viável a aplicação do artigo 70 , do Código Penal . Recurso defensivo improvido e recurso ministerial parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1422963

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. A disciplina contida no art. 312 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria. 2. Não bastasse a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, há ainda a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, a revelar a necessidade de sua segregação cautelar, sendo insuficientes, por ora, a fixação de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP . 3. A manutenção da prisão preventiva não ofende o princípio da presunção de inocência, haja vista ser medida meramente acautelatória e não punitiva para melhor apuração dos fatos e para assegurar a aplicação da lei penal, desde que observados os requisitos do art. 312 do CPP . 4. Ordem denegada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202105000779

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    APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Crimes de roubo majorados pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Autoria e materialidade delitivas plenamente comprovadas. Prisão em flagrante delito. Recuperação dos bens subtraídos. Momento consumativo. Inversão da posse da res furtiva, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. Enunciado nº 582 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Apelantes que atuaram em evidente divisão de tarefas. Inexistência de crime único, tendo sido atingida mais de uma massa patrimonial. Continuidade delitiva que não restou configurada, estando ausente o requisito subjetivo (unidade de desígnios). Dosimetria. Exasperação da pena-base que, da forma como fundamentada, não se sustenta, não se escorando na gravidade concreta do fato. Reincidência. Confissão. Ausência de preponderância, devendo operar-se a compensação. Parcial provimento dos recursos.

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