AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 . NÃO PROVIMENTO . Em que pese o inconformismo da parte, quanto à inaplicabilidade do artigo 896 , § 1º-A, da CLT como óbice do seguimento do recurso de revista, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias. Para tanto, consignou que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a alegada inviabilidade de controle sobre a jornada da reclamante, razão pela qual afastou o enquadramento da obreira na exceção prevista no artigo 62 , I , da CLT . Assim, para divergir dessas conclusões e acolher a tese recursal da reclamada, no sentido de que era impossível exercer efetivo controle quanto à jornada desempenhada pela reclamante, sendo, por conseguinte, indevidas as horas extraordinárias postuladas, necessário seria o reexame dos fatos e das provas produzidas no processo, o que é inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 . Agravo a que se nega provimento.