25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Ação Rescisória: AR XXXXX-49.2021.5.13.0000 XXXXX-49.2021.5.13.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
Julgamento
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 410 DO TST.
A ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei exige que a matéria tratada pelo dispositivo tido como violado seja abordada explicitamente na decisão rescindenda e não permite o reexame de fatos e provas. Inteligência da Súmula n. 410 do TST. Ação rescisória que se julga improcedente.