Laudo Pericial Negativo em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225020088

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDEVIDO. Conforme disposto no artigo 195 , da CLT , a caracterização da insalubridade depende de prova pericial técnica. Negativo o laudo pericial, cabia ao reclamante a prova em sentido contrário, ônus do qual não se desincumbiu a contento . Recurso improvido.

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  • TRT-2 - XXXXX20175020311 SP

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    INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. ADICIONAL INDEVIDO. É fato que o Juízo, norteado pelo princípio do livre convencimento motivado, não está adstrito ao laudo pericial (arts. 436 do CPC/73 e 479 do CPC/2015 ). No entanto, na seara dos conhecimentos técnicos especializados, próprios do expert, no seguimento dos pronunciamentos jurisprudenciais, somente se rejeitará a conclusão da perícia em face de elementos técnicos relevantes, ou outra prova de robustez suficiente a se ir contra as conclusões daquela. Não é o que se observa nos autos. Em que pese a irresignação do reclamante quanto ao teor do referido laudo, entrementes não logrou trazer aos autos elementos que o desqualificasse ou pudesse colocar em dúvida as suas conclusões. As assertivas contidas no apelo não se sutentam diante da prova pericial produzida, que tratou minuciosamente de verificar a insalubridade dos agentes químicos indicados e constatou que "que o AUTOR não laborou em contato ou exposição com agentes físicos químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância ou constatados através de inspeção in loc". Note-se que o perito de confiança do Juízo, a partir de vistoria no local e relatos dos participantes, tratou de descrever as funções desempenhadas pelo empregado e o ambiente do labor. Nesse contexto, o inconformismo do recorrente, quanto ao teor do laudo, não encontra a ressonância perseguida, já que suas objeções são inaptas a contrapor o trabalho pericial.

  • TRT-2 - XXXXX20185020221 SP

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. VERBA INDEVIDA. A prova pericial produzida demonstrou de forma robusta que o reclamante não laborava sob condição de periculosidade, devendo ser acolhido sem ressalvas, eis que subsidiado por vistoria detalhada do local de trabalho, sob a presença do autor, não tendo o reclamante produzido contraprova hábil a infirmar as condições fáticas constatadas. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020433 SP

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    Insalubridade. Laudo negativo. Sentença absolutória. Não há como ser revista sentença que afasta o pagamento de adicional de insalubridade, quando embasada em laudo pericial que constatou a inexistência de condições insalubres de trabalho e suas conclusões não foram elididas por nenhum outro elemento de prova.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    Conclui-se, que diante os depoimentos prestados em juízo, e a incoerência da versão da vítima com o laudo pericial, haja vista que mesmo com resultado negativo de conjunção carnal, a vítima confirmada... RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (fl. 441) Quanto à primeira controvérsia, a parte recorrente requer sua absolvição devido à ausência de resultado conclusivo de laudo pericial e psicológico que ateste o... sentiu dor, imputar uma condenação de estupro de vulnerável em terreno tão arenoso probatório, seria fragilizar a certeza e rigidez que compete os éditos condenatórios na seara criminal.Ora, se o próprio laudo pericial

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105090666

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    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 - INDENIZAÇÃO - DOENÇA - CONCAUSA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - NECESSIDADE DE CONJUNTO PROBATÓRIO INFIRMATIVO. O laudo pericial é instrumento técnico-científico de constatação, que detém natureza de prova judiciária pericial, e a sua conclusão somente pode ser infirmada por prova robusta em sentido contrário. Assim, embora o juiz assistido por perito não esteja adstrito às suas conclusões, podendo formar inclusive suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos, também é certo que não pode desprezar a prova técnica em razão de simples entendimento de que à ela falta robustez. O descredenciamento da prova técnica, que in casu revela a relação de concausalidade da lesão com as atividades prestadas pelo empregado e a sua redução de capacidade laborativa, sem a indicação de prova outra em sentido contrário que infirme as conclusões do laudo, desatende o princípio da motivação das decisões judiciais do inciso IX , do art. 93 , da Constituição da Republica . As conclusões técnicas elaboradas no laudo pericial somente podem ser desconsideradas por prova em contrário e não pela simples conclusão do juízo de que o laudo não é robusto. Relembre-se que a prova pericial em questão não é das partes, o perito atua como auxiliar do juízo e sendo sua a responsabilidade pela correta produção e elaboração, determinando sua repetição caso entenda insuficiente. O juiz pode determinar de oficio a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, conforme o art. 480 do CPC . Tendo em vista que o princípio contido no art. 93 , IX da Constituição da Republica é uma garantia constitucional, o magistrado deve solucionar o caso concreto com base em leis constitucionais e infraconstitucionais e nos fatos carreados no processo, para, assim, estabelecer um dos princípios basilares do sistema processual pátrio, o qual se denomina devido processo legal. O sistema de persuasão racional do juiz serve de garantia de correta aplicação da justiça, e torna-se uma garantia constitucional do processo, porque deve o magistrado decidir somente à luz das provas, efetivamente produzidas e, ainda, decidir com fundamentação consistente. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20155150016 XXXXX-58.2015.5.15.0016

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    PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTOS DEFICIENTES. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. ACOLHIDA. Os fundamentos de qualquer trabalho técnico e conclusivo são imprescindíveis para a própria compreensão e avaliação da conveniência no seu acolhimento. As máximas da técnica exigem que o trabalho exponha claramente o itinerário lógico percorrido para chegar à conclusão. Nesse sentido, o princípio da motivação também se aplica ao trabalho pericial, e sua observância visa assegurar exatamente a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. No caso dos autos, os fundamentos dos laudos apresentados são deficientes e, assim sendo, geraram dúvidas quanto aos fatos alegados na inicial acerca da doença ocupacional, nexo causal e redução da capacidade laboral do obreiro. Nesse sentido, vale dizer que os laudos técnicos não esclareceram, com segurança, a matéria objeto da perícia, carecendo de credibilidade para influenciar no convencimento desta Relatora. Assim sendo, não há como acolher sua conclusão, sendo oportuno salientar que o julgador não está adstrito ao laudo pericial (artigo 479 do CPC ). Preliminar de nulidade acolhida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-13.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA PERICIAL. ART. 375 CPC . ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PEDREIRO. AMPUTAÇÃO DE FALANGE DE DEDO DE MÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. 1. São quatro os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, previsto no art. 86 da LBPS : (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. 2. Tendo a perícia certificado a existência da patologia alegada pela parte autora, o juízo de incapacidade pode ser determinado, sem sombra de dúvidas, pelas regras da experiência do magistrado, consoante preclara disposição do artigo 375 do CPC . 3. A existência desse tipo de seqüela compromete efetivamente o desempenho do labor do autor, vez que na sua função de pedreiro, eminentemente manual, exige-se força, precisão e destreza. 4. Fato é que ficou comprovada a existência da seqüela que provoca a redução funcional do membro afetado, restingindo, por fim, os movimentos e exigindo maior esforço para executar a função com segurança 5. Havendo nos autos, também, elementos probatórios que comprovam a existência de seqüelas decorrentes de acidente de qualquer natureza, que reduziram a capacidade laboral do autor e que são capazes de infirmar as conclusões da perícia judicial, é devido o benefício de auxílio-acidente.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. BENEFÍCIO DEFERIDO. 1. Nos benefício por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial. No entanto, não fica adstrito à literalidade do laudo técnico, devendo as conclusões periciais serem analisadas sob o prisma das condições pessoais da parte autora. 2. No caso, o conjunto probatório, e as condições sociais e pessoais da apelante permitem concluir que há incapacidade para o labor habitual.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115170014 XXXXX-72.2011.5.17.0014

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    RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LABOR EM CÂMARA FRIA - FORNECIMENTO DE EPI - LAUDO PERICIAL Na esteira da jurisprudência consolidada na Súmula nº 80 do TST, a despeito da previsão legal de pagamento de adicional de insalubridade (art. 192 da CLT ), uma vez evidenciada a adoção de medidas responsáveis e suficientes à eliminação dos agentes insalubres exclui-se a percepção do adicional correspondente. Na espécie, a prova pericial evidenciou que a Reclamada -adotou medidas efetivas de proteção à saúde e integridade do autor, ficando descaracterizada a insalubridade durante todo o pacto laboral - . Precedente desta C. Turma. Recurso de Revista conhecido e provido.

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