Prefeitura Municipal de Santos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Alvará Judicial - Lei 6858/80 XXXXX20228260562 Santos

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    25393323824, com endereço à Vasco da Gama, 35, Apto 03, Jabaquara, CEP XXXXX-590, Santos - SP Prioridade Idoso Banco Itaú – Agência 8158, Conta Poupança: 28164-5 Pecúlio - Prefeitura Municipal de Santos... A certidão de fls. 29 demonstra, por seu turno, a inexistência de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência da Prefeitura de Santos a qual a de cujus era vinculada... Esta sentença, por cópia digitada, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, tem efeito de ALVARÁ, que deverá ser entregue ao Banco ITAÚ e à PREFEITURA DE SANTOS, para todos os efeitos legais

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260562 Santos

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    RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS - Pretensão de que o Município efetue o recálculo do adicional por tempo de serviço - "Referência Funcional R" e "Adicional de Titularidade - AT" – Recurso Desprovido.

  • TJ-SP - Alvará Judicial - Lei /80 XXXXX20208260356 SP

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    Iris Daiani Paganini Dos Santos. Vistos... Ressalto, ainda, a possibilidade de a JUCESP ou de a Receita Federal, ou, ainda, a Prefeitura Municipal, exigir, para a baixa da sociedade empresarial, a liquidação de eventuais cotas ainda existentes

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-47.2020.8.26.0053

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    INDENIZATÓRIA – DANOS MATERIAL, MORAL E – QUEDA EM VIA PÚBLICA – BURACO – NEXO CAUSAL PROPORCIONALIDADE – CABIMENTO. A queda de pessoa na via pública, decorrente da existência de buraco, causando danos físicos, implica em nexo de causalidade, em face ao encargo que o Poder Público tem de manter a via transitável. É cabível a indenização por dano moral, cujo valor estimado deve orientar-se pela proporcionalidade e razoabilidade. Recursos negados.

    Encontrado em: DANILO PANIZZA Relator (a) Assinatura Eletrônica Apelação nº XXXXX-47.2020.8.26.0053 Apelantes e reciprocamente apeladas: Prefeitura Municipal de São Paulo e SABESP - Companhia de Saneamento Básico do... Direito Municipal Brasileiro, Ed. Malheiros, 17a ed., pg. 458)... Sustenta que o acidente foi causado pela omissão das rés em realizar a manutenção da via, ensejando a responsabilização civil da Prefeitura e da Sabesp

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3499 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 280 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. OBRIGAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ESTADO E MUNICÍPIOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS RELACIONADAS A EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRANSPORTE. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA EDITAR LEI COMPLEMENTAR FIXANDO NORMAS PARA COOPERAÇÃO ENTRE ENTES FEDERATIVOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO FEDERATIVO, PELA SUPRESSÃO DA PRERROGATIVA DE AUTOADMINISTRAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. O artigo 23 , parágrafo único , da Constituição Federal reservou à lei complementar a disciplina da cooperação interfederativa, mas não veda que União, Estados, Municípios e Distrito Federal recorram à utilização de instrumentos negociais para a salutar racionalização e coordenação das suas atividades, em conformidade com a perspectiva consensual e pragmática da Administração Pública contemporânea em sua vertente gerencial. 2. A competência para instituir normas uniformizadoras da cooperação interfederativa não se confunde com a competência para que os entes federados celebrem acordos entre si, exercendo sua prerrogativa de autoadministração, dentro dos limites constitucionalmente delineados. 3. O modelo federativo constitucionalmente adotado não autoriza a hierarquização das vontades dos entes políticos, nem permite transposição unilateral das atribuições constitucionais de um ente federado a outro, porquanto a autonomia insculpida no art. 18 da Constituição Federal é corolário da ideia de forma federativa de Estado; sem ela, existirá mera descentralização administrativa, sem a correspondente multiplicação de centros de poder que perfaz uma real federação. 4. In casu, o caput do artigo 280 da Constituição do Estado do Espirito Santo impõe, ao Estado, a prévia celebração de convênios com os Municípios para consecução de obras públicas nas áreas que cita, ao passo que o seu parágrafo único assina prazo para que as Prefeituras Municipais manifestem sua aquiescência e confere ao silêncio da Administração Pública local efeitos de concordância tácita. 5. A redução da esfera volitiva do administrador local à mera chancela das decisões estaduais foge a toda lógica constitucional e viola o princípio federativo. Igualmente, é incompatível com a moldura normativa da Constituição a ideia de convênios com os Municípios como meio único e inescapável para o exercício das competências estaduais em saúde, educação e transporte. 6. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 280 da Constituição do Estado do Espirito Santo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL USUCAPIENDO COM ÁREA INFERIOR AO MÓDULO URBANO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CC : POSSE, ANIMUS DOMINI, PRAZO DE 15 (QUINZE) ANOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE NÃO SUJEITO A CONDIÇÕES POSTAS POR LEGISLAÇÃO DIFERENTE DAQUELA QUE DISCIPLINA ESPECIFICAMENTE A MATÉRIA. 1. Tese para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 : O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. 2. No caso concreto, recurso especial não provido, a fim de afirmar a inexistência de impedimento para que o imóvel urbano, com área inferior ao módulo mínimo municipal, possa ser objeto da usucapião extraordinária.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260562 SP XXXXX-67.2019.8.26.0562

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    APELAÇÃO – Responsabilidade Civil – Danos morais decorrentes de agressão sofrida pela autora, funcionária pública municipal (enfermeira), nas dependências do Complexo Hospitalar da Zona Noroeste de Santos – Legitimidade passiva da Prefeitura Municipal de Santos que decorre do dever de garantir condições mínimas de segurança a seus próprios funcionários e aos frequentadores da unidade de saúde (artigo 218, § 1º, I, da Lei Municipal nº 4.623/84)– Prova testemunhal que demonstra que a agressão sofrida não foi um ato pontual, mas um desdobramento de uma falha de segurança cujos efeitos poderiam ter sido previstos e evitados – Gravidade das agressões sofridas e reincidência da ré na omissão quanto ao dever de garantir a segurança de seus funcionários que recomendam a majoração dos danos morais – Recurso da ré não provido e recurso da autora provido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260562 SP XXXXX-41.2021.8.26.0562

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Apelação cível / Reexame necessário - Mandado de Segurança - Processo administrativo para revisão de lançamento de IPTU e taxa de remoção de lixo - Ausência de nulidade na decisão da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Santos - Alegada omissão - Inocorrência - Recurso com caráter infringente - Argumentos que revelam inconformismo com o que ficou decidido - Não cabe, em sede de embargos de declaração, rediscutir matéria que já foi objeto de decisão - Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260562 SP XXXXX-68.2016.8.26.0562

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    APELAÇÃO - AÇÃO POPULAR – Municipalidade de Santos – Discussão acerca da ilegalidade do contrato administrativo para a gestão do Complexo Hospitalar dos Estivadores, firmado entre o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz e a Prefeitura Municipal de Santos – Qualificação de entidade como Organização Social no âmbito municipal que requer 03 anos de experiência na prestação de serviços na área da saúde – Exigência legal criada tão-somente para aferir a capacitação técnica das entidades – Vinculação direta entre o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz e o Hospital Alemão Oswaldo Cruz – Instituto que carrega consigo a "expertise" do Hospital Alemão – Serviços que vem sendo prestado de forma adequada e atendendo ao interesse público – Capacitação técnica amplamente comprovada – Ação Popular tem como pressupostos a ilegalidade do ato impugnado e a lesividade ao patrimônio público, o denominado binômio 'ilegalidade-lesividade' – Ausência de comprovação da lesividade ao Erário, requisito essencial para a procedência da ação popular – Aplicação, in casu, da teoria do fato consumado – Sentença reformada – Recursos da municipalidade e do instituto providos.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260562 SP XXXXX-50.2019.8.26.0562

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COMPUTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO POR TODO O PERÍODO EM QUE PERMANECEU NOS QUADROS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS. Reflexos em 13º salário, férias e outras verbas salariais. Artigo 156 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Santos que estabelece que "Para o efeito da percepção do adicional por tempo de serviço, será contado o tempo de serviço prestado antes da efetivação, a qualquer título, em outro cargo público municipal ou como extranumerário municipal". O regime celetista, embora migrado para regime estatutário na forma da Lei Complementar 21 /91, não pode ser desprezado. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. NEGADO PROVIMENTO ao recurso.

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