Prova Pericial Complexa em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11979562001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL - PROVA PERICIAL COMPLEXA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO PROVIDO. A competência para o processamento e julgamento das ações que exigem a produção de prova pericial complexa é da Justiça Comum.

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  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX05321888000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AFASTADA - ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE JULGAMENTO DE IRDR. A Lei n. 12.153 /2009 dispõe que é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 2º, caput). Por sua vez, a colenda 1ª Seção Cível deste egrégio Tribunal de Justiça firmou tese segundo a qual: "a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade" ( IRDR n. 1.0000.17.016595-5/001 ). As especificidades do caso concreto evidenciam a necessidade de produção de prova pericial complexa, a qual não se coaduna com a sistemática dos Juizados Especiais, razão pela qual deve ser acolhido o conflito de competência para que a ação seja processada na Justiça Comum.

  • TJ-MG - Conflito de Competência XXXXX20248130000

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - CONFLITO ENTRE O JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL E DA JUSTIÇA COMUM - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Nos moldes do entendimento firmado pela 1ª Sessão Cível deste TJMG, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº1.0000.17.016595-5/001, a "prova pericial complexa constitui fator determinante na fixação de sua competência, já que não se coaduna com o procedimento sumaríssimo e informal", adotado no âmbito dos Juizados Especiais.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Outros Procedimentos - Incidentes - Conflito de competência: CC XXXXX20178160014 PR XXXXX-42.2017.8.16.0014 (Acórdão)

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    conflito negativo de competÊncia cível. medida protetiva para internação compulsória. requerido usuário de substâncias entorpecentes e dependente químico com comportamento supostamente agressivo em relação à sua genitora. incompetência absoluta para processamento e julgamento da demanda reconhecida pela 2ª vara da fazenda pública do foro central da comarca da região metropolitana de londrina. remessa dos autos para o 1º juizado especial da fazenda pública da mesma comarca. magistrado integrante do referido juizado especial que suscitou o conflito de competência entre os juízos mencionados, sob o argumento de que o nível de cognição do exame técnico previsto na lei dos juizados especiais da fazenda pública não seria o mesmo daquele inerente às perícias realizadas na justiça comum. causa cujo valor atribuído é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. por outro lado, é inviável concluir que o exame técnico (art. 10 da Lei nº 12.153 /2009), realizado no procedimento do Juizado da Fazenda Pública, seria suficiente para suprir a prova pericial com médico psiquiátrico requerida pela parte autora. necessidade de ampla dilação probatória sob o crivo do contraditório, incluindo a possibilidade de o réu formular quesitos e indicar assistente técnico em seu favor. a simplicidade de um exame técnico (art. 10 da lei nº 12.153 /09) não parece suprir a análise profunda feita pelo perito, de tal sorte que apenas a prova pericial complexa se mostra capaz de averiguar a necessidade de internação compulsória do réu, afastando por completo a competência do juizado especial da fazenda pública. precedentes deste tribunal de justiça.conflito de competência julgado procedente. competência que deve ser atribuída à 2ª vara da fazenda pública da comarca da região metropolitana de londrina (foro central de londrina). (TJPR - 4ª C.Cível - XXXXX-42.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima - J. 03.09.2019)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DOS DEJETOS. INEXISTÊNCIA DE REDE DE TRATAMENTO. TARIFA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. 1. Não há violação do artigo 535 do CPC quando a Corte de origem emprega fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia. 2. À luz do disposto no art. 3º da Lei 11.445 /2007 e no art. 9º do Decreto regulamentador 7.217 /2010, justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. 3. Tal cobrança não é afastada pelo fato de serem utilizadas as galerias de águas pluviais para a prestação do serviço, uma vez que a concessionária não só realiza a manutenção e desobstrução das ligações de esgoto que são conectadas no sistema público de esgotamento, como também trata o lodo nele gerado. 4. O tratamento final de efluentes é uma etapa posterior e complementar, de natureza sócio-ambiental, travada entre a concessionária e o Poder Público. 5. A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades. Precedentes: REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Castro Meira , Segunda Turma, DJe 04.02.2013; REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Francisco Falcão , Primeira Turma, DJe 29.06.2012; e REsp XXXXX/SP , Rel. Min. José Delgado , Primeira Turma, DJ 07/10/2002.6. Diante do reconhecimento da legalidade da cobrança, não há o que se falar em devolução de valores pagos indevidamente, restando, portanto, prejudicada a questão atinente ao prazo prescricional aplicável as ações de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto.7. Recurso especial provido, para reconhecer a legalidade da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário. Processo submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ.

    Encontrado em: A concessão para explorar serviço público de esgoto e tratamento dos resíduos é de natureza complexa. 2... A discussão travada no recurso é essencialmente jurídica e, portanto, independe do revolvimento de fatos e provas... A discussão travada no recurso é essencialmente jurídica e, portanto, independe do revolvimento de fatos e provas

  • TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas XXXXX20178260000 SP XXXXX-25.2017.8.26.0000

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sobre o tema: "Validade, à luz da Lei nº 9.656 /1998, do CDC e do Estatuto do Idoso , da cláusula de contrato coletivo de plano de saúde (empresarial ou por adesão), celebrado a partir de 01.01.2004 ou adaptado à Resolução nº 63 /2003, da ANS, que prevê reajuste por mudança de faixa etária aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade." Divergência jurisprudencial e efetiva repetição de processos que versam sobre questões jurídicas diversas relativas ao tema, requerendo a fixação de teses sobre cada uma delas. Teses aprovadas: TESE 1: "É válido, em tese, o reajuste por mudança de faixa etária aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade, nos contratos coletivos de plano de saúde (empresarial ou por adesão), celebrados a partir de 01.01.2004 ou adaptados à Resolução n. 63 /03, da ANS, desde que (i) previsto em cláusula contratual clara, expressa e inteligível, contendo as faixas etárias e os percentuais aplicáveis a cada uma delas, (ii) estes estejam em consonância com a Resolução n. 63 /03, da ANS, e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso." TESE 2: "A interpretação correta do art. 3º, II, da Resolução n. 63 /03, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão"variação acumulada", referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias." Resolução do caso concreto (paradigma): anulada, de ofício, a sentença, por contrariar a Tese 2 aprovada no IRDR, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância, para novo julgamento, nos termos das teses fixadas, admitida eventual dilação probatória, prejudicados os recursos interpostos. Aprovação de proposta de revogação da Súmula n. 91 , deste E. Tribunal de Justiça, a ser submetida ao C. Órgão Especial, para deliberação. Ante o julgamento do IRDR, cassada a anterior ordem de suspensão dos processos em curso em que se discute o tema objeto do incidente.

    Encontrado em: que a operadora comprove nos autos os reajustes praticados em todas as suas faixas etárias, ou os valores das mensalidades de cada grupo etário, sob pena de não se desincumbir adequadamente do ônus da prova... Rômolo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado, de 28.04.2018 (prolatado a despeito da suspensão determinada nos autos deste IRDR), em que se teria afirmado ser necessária prova de que o índice contratualmente

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX60005622001 Governador Valadares

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    • IRDR
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    EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. JUIZADOS ESPECIAIS. PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. O rito dos Juizados Especiais não comporta a produção de prova complexa. Revelando-se indispensável à produção de prova pericial de grande complexidade para comprovação do direito controvertido em processo que tramite perante o Juizado Especial, impõe-se sua extinção.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA AFASTADA. 1. Mandado de Segurança. 2. "A necessidade da realização de prova pericial, por si só, não afasta a competência dos juizados especiais. Precedentes" ( RMS XXXXX/MG , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe de 15/10/2018). 3. No caso, o Tribunal de origem, examinando a controvérsia e o acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela necessidade de produção de prova pericial complexa para aferir o valor devido aos recorrentes a título de danos materiais, em razão da suposta depreciação do imóvel devido à ausência da área de lazer anunciada pelas recorridas, pelo que deve ser afastada a competência do Juizado Especial. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX71039092000 MG

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. A Lei nº 12.153 /2009 criou os chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, que serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência (art. 1º), prevendo, ainda, que estes Juizados Especiais serão competentes para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º). Segundo a tese fixada no julgamento do IRDR n. 1.0000.17.016595-5/001 , "a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade". Vislumbrando-se, de plano, a necessidade de realização de prova pericial complexa, compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas a análise e julgamento do feito. A Lei nº 12.153 /2009 criou os chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, que serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência (art. 1º), prevendo, ainda, que estes Juizados Especiais serão competentes para processar, conciliar e julgar causas cívei s de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º). Segundo a tese fixada no julgamento do IRDR n. 1.0000.17.016595-5/001 , "a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade". Vislumbrando-se, de plano, a necessidade de realização de prova pericial complexa, compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas a análise e julgamento do feito. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA -

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX11490297000 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA - NECESSIDADE DE PROVA PERÍCIAL COMPLEXA - CONFLITO ACOLHIDO. 1. Carecendo a ação da realização de prova pericial complexa para o deslinde da controvérsia, deve ser reconhecida a incompatibilidade com o microssistema dos Juizados Especiais. Conflito de Competência acolhido.

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