PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE REJEITA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AGRAVO INADMISSÍVEL - HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 , DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. A decisão que rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva não está elencada no rol taxativo previsto no art. 1.015 , do Código de Processo Civil , e também não se enquadra em situações de urgência definidas pelo C. STJ quando do julgamento do Recurso Especial nº XXXXX-70.2017.8.26.0000 (Tema 0988) e assim, inviável se torna o conhecimento do recurso nessa parte. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DEMANDA AJUIZADA POR CONDOMÍNIO OBJETIVANDO A APURAÇÃO DE FRAUDE SUPOSTAMENTE COMETIDA PELA ADMINISTRADORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRETENSÃO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ATUAL SÍNDICO – IMPERTINÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE. Os atos irregulares apontados pelo Condomínio autor na petição inicial não dizem respeito ao atual síndico, e sim a fatos pretéritos relacionados à administradora do Condomínio, de forma que não se mostra pertinente o chamamento ao processo do síndico, como pretendido pela recorrente.