4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX-40.2016.8.13.0000 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Amorim Siqueira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL - ART. 1.015 DO CPC/2015 - ROL TAXATIVO - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Não se conhece do agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeita preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto não inserta no rol taxativo disposto no art. 1.015, do Código de Processo Civil de 2015. Agravo interno a que se nega provimento.