Serra da Tiririca em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190031

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL INTEGRALMENTE INSERIDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ¿ ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. Apelação manejada contra sentença que extinguiu execução fiscal de IPTU, na forma do art. 485 , IV , do CPC , tendo em vista que o imóvel está inserido integralmente nos limites de área de proteção ambiental. Imóvel que se encontra totalmente dentro dos limites do Parque Estadual da Serra da Tiririca. Havendo elementos que se possa inferir acerca da abrangência das limitações administrativas imposta ao imóvel e o direito de propriedade decorrentes do aspecto ambiental da função social da propriedade, como no caso, pode-se concluir pela não incidência do IPTU. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190031

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MARICÁ. IPTU. IMÓVEL SITUADO DENTRO DO PERÍMETRO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA. LOTEAMENTO MORADA DAS ÁGUIAS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 485 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , AO FUNDAMENTO DE QUE O REFERIDO IMÓVEL ESTÁ INSERIDO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, QUAL SEJA, O PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA QUE FOI CRIADO PELA LEI ESTADUAL 1.901/91. DEFINIÇÃO DO SEU PERÍMETRO PELA LEI ESTADUAL Nº 5.079/2007, ESTABELECENDO-SE O LIMITE DO LOTEAMENTO MORADA DAS ÁGUIAS. SENTENÇA PROFERIDA PREMATURAMENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ELUCIDAR ONDE EXATAMENTE SE LOCALIZA O IMÓVEL DA PARTE EXECUTADA. LEI ESTADUAL Nº 5.079/2007, QUE DEFINIU O PERÍMETRO DEFINITIVO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA, QUE NÃO DISPÕE EXPRESSAMENTE SE O ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA - RUA DAS PIRITAS, DO LOTEAMENTO MORADA DAS ÁGUIAS ¿ ESTÁ INSERIDO, PARCIAL OU TOTALMENTE, DENTRO DO PARQUE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A RESTRIÇÃO À UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE REFERENTE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM PARTE DE IMÓVEL URBANO (LOTEAMENTO) NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, UMA VEZ QUE O FATO GERADOR DA EXAÇÃO PERMANECE ÍNTEGRO, QUAL SEJA, A PROPRIEDADE LOCALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO. REFORMA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190031

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    Apelação cível. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Município de Maricá. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o imóvel se encontra em área de proteção ambiental - Parque Estadual da Serra da Tiririca - (art. 485 , IV , CPC ). Anulação. O Superior Tribunal de Justiça, levando em conta a noção de justiça tributária, consolidou entendimento no sentindo do afastamento da incidência do IPTU nos casos em que a restrição administrativa, decorrente da proteção ambiental, acarreta a absoluta constrição no imóvel. ( AgInt no AREsp XXXXX/SP . DJe 06/04/2021). Necessidade de aferição, no caso concreto, do grau de afetação do bem. Provimento do recurso, para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito, com a aferição do grau de afetação do imóvel objeto da tributação, identificando se a totalidade da área se encontra dentro do Parque Estadual da Serra da Tiririca.

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE SE AFERIR A EFETIVA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL TRIBUTADO DENTRO DOS PERÍMETROS DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA CRIADO PELA LEI ESTADUAL Nº 1.901/91, O QUE TORNARIA O FATO IMPONÍVEL QUANTO AO IPTU. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA. 1. Execução fiscal proposta para a satisfação de crédito tributário afeto ao IPTU, correspondente aos exercícios de 2008 e 2009, de imóvel localizado no Loteamento das Águias, GL 01, Lote 13, Quadra 37, Município de Maricá. 2. Extinção da execução com fulcro no artigo 485 , IV , do CPC . 3. Ausência de prova efetiva de que o imóvel, realmente se encontra totalmente localizado dentro do perímetro do Parque Estadual da Serra da Tiririca, criado pela Lei Estadual 1.901/91 o que incorreria no esvaziamento econômico do direito de propriedade. 4. Impossibilidade de se aferir, no estado em que se encontra o processo, a presença de fato imponível quanto à incidência do IPTU. Cerceamento de defesa. 5. Anulação da R. Sentença.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190031 202200139712

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MARICÁ. IPTU. IMÓVEL SITUADO DENTRO DO PERÍMETRO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA. LOTEAMENTO MORADA DAS ÁGUIAS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 485 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , AO FUNDAMENTO DE QUE O REFERIDO IMÓVEL ESTÁ INSERIDO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, QUAL SEJA, O PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA QUE FOI CRIADO PELA LEI ESTADUAL 1.901/91. DEFINIÇÃO DO SEU PERÍMETRO PELA LEI ESTADUAL Nº 5.079/2007, ESTABELECENDO-SE O LIMITE DO LOTEAMENTO MORADA DAS ÁGUIAS. SENTENÇA PROFERIDA PREMATURAMENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ELUCIDAR ONDE EXATAMENTE SE LOCALIZA O IMÓVEL DA PARTE EXECUTADA. LEI ESTADUAL Nº 5.079/2007, QUE DEFINIU O PERÍMETRO DEFINITIVO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA, QUE NÃO DISPÕE EXPRESSAMENTE SE O ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA ESTÁ INSERIDO, PARCIAL OU TOTALMENTE, DENTRO DO PARQUE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A RESTRIÇÃO À UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE REFERENTE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM PARTE DE IMÓVEL URBANO (LOTEAMENTO) NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, UMA VEZ QUE O FATO GERADOR DA EXAÇÃO PERMANECE ÍNTEGRO, QUAL SEJA, A PROPRIEDADE LOCALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO. REFORMA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190031

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    Apelação cível. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Município de Maricá. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o imóvel se encontra em área de proteção ambiental - Parque Estadual da Serra da Tiririca - (art. 485 , IV , CPC ). Anulação. O Superior Tribunal de Justiça, levando em conta a noção de justiça tributária, consolidou entendimento no sentindo do afastamento da incidência do IPTU nos casos em que a restrição administrativa, decorrente da proteção ambiental, acarreta a absoluta constrição no imóvel. ( AgInt no AREsp XXXXX/SP . DJe 06/04/2021). Necessidade de aferição, no caso concreto, do grau de afetação do bem. Provimento do recurso, para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito, com a aferição do grau de afetação do imóvel objeto da tributação, identificando se a totalidade da área se encontra dentro do Parque Estadual da Serra da Tiririca.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190031

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MARICÁ. IPTU. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMÓVEL SUPOSTAMENTE INSERIDO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA. AFETAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRADA, TAMPOUCO ALEGADA PELA PARTE EXECUTADA. 1. Execução fiscal para cobrança de IPTU referente ao exercício de 2010. Sentença de extinção proferida de ofício, sob o fundamento de que a Lei estadual nº 5.079/2007, ao criar o Parque Estadual da Serra da Tiririca, instituiu limitação administrativa, cujo efeito, sustentou o juízo, foi o de "apor sobre o imóvel restrição de severidade extrema, inviabilizando todos os atributos do direito de propriedade"". 2. Embora a lei possa impor limitações ao direito de propriedade, no interesse público, geral ou administrativo, a decretação de área como "non aedificandi" consiste em restrição de tal severidade que retira por completo qualquer possibilidade de uso e gozo da totalidade do imóvel, e não apenas de parte deste. 3. Na hipótese, entretanto, não se extrai dos autos nenhum elemento que autorize a este julgador concluir pela afetação total do imóvel sob análise com a instituição da área de preservação permanente. Não há como saber, a priori se a integralidade do imóvel se encontra no Parque Estadual da Serra da Tiririca. 4. Verifica-se, assim, o erro de procedimento, na medida em que a execução foi extinta de ofício com base em fundamento fático que somente pode ser adotado como premissa a partir da efetiva análise de provas, o que deve ser objeto de embargos do devedor (dado que o presente feito executivo não comporta dilação probatória) - se for este o entendimento da parte executada (que em momento algum se manifestou nos autos, exceto para apresentar contrarrazões). 5. Sentença que se anula. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190031

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MARICÁ. IPTU. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA. ÁREA NON AEDIFICANDI. AFETAÇÃO TOTAL DO BEM. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO. 1. Execução fiscal para cobrança de IPTU referente aos exercícios de 2006 a 2009. Sentença de extinção proferida de ofício, sob o fundamento de que a Lei estadual nº 5.079/2007, ao criar o Parque Estadual da Serra da Tiririca, instituiu limitação administrativa, cujo efeito, segundo o juízo, foi o de "apor sobre o imóvel restrição de severidade extrema, inviabilizando todos os atributos do direito de propriedade". 2. Neste âmbito, o art. 32 , do Código Tributário Nacional , prevê como fato gerador do IPTU a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. E o conceito de propriedade, por sua vez, não foi definido pelo Código Civil , podendo ser inferido apenas a partir dos poderes do proprietário, previstos no seu art. 1.228 , a saber: a faculdade de usar, gozar ou fruir e dispor da coisa. 3. E, no caso concreto, as provas nos autos demonstram que o imóvel indicado na CDA encontra-se totalmente dentro dos limites do Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET), local sem edificações, sendo área de mata fechada e difícil acesso, que foi inclusive declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação. 4. Inserção integral do loteamento do executado em área "non aedificandi" que o sujeita à restrição administrativa de tal severidade que lhe retirou por completo qualquer possibilidade de uso e gozo da totalidade do bem, e não apenas de parte deste, acarretando o esvaziamento de todos os poderes inerentes à propriedade, a repercutir na cobrança do IPTU, em razão da evidente insubsistência do fato gerador da obrigação tributária, conforme reconhecido pelo juízo a quo. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS DE IPTU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. O terreno está inserido em Área de Proteção Permanente - APP, fazendo parte do Parque Estadual da Serra da Tiririca, criado pela Lei Estadual nº 1.901/1991. O oficial de justiça avaliador compareceu ao terreno e constatou que no local não existe edificações, sendo área de mata fechada e de difícil acesso. A Lei Estadual nº 5.079/2007 dispõe sobre o perímetro definitivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca, do qual faz parte o lote. Esvaziado o conteúdo econômico do imóvel, não é exigível o IPTU. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MARICÁ. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2011, 2012, 2013 E 2014. 2009. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE USO DA PROPRIEDADE. NOS TERMOS DO ART. 32 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL , O FATO GERADOR DO IPTU É A PROPRIEDADE, O DOMÍNIO ÚTIL OU A POSSE DO BEM IMÓVEL, RAZÃO PELA QUAL O CONTRIBUINTE DO IMPOSTO É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O TITULAR DO SEU DOMÍNIO ÚTIL OU POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O IMÓVEL SE ENCONTRA, EM SUA TOTALIDADE, EM ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE E TAMPOUCO QUE NÃO TENHA OCORRIDO O ESVAZIAMENTO ECONÔMICO DO BEM EM RAZÃO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA. IMPRESCINDIBILIDADE DA COARCTAÇÃO INTEGRAL DO DIREITO DE USO E GOZO PARA ARREDAR A INCIDÊNCIA DO IPTU. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO, NO CASO CONCRETO, DO GRAU DE AFETAÇÃO DO TERRENO OBJETO DA EXAÇÃO, IDENTIFICANDO SE A TOTALIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE DO CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE DENTRO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA E AINDA O IMPEDIMENTO DE USO DO IMÓVEL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES STJ E TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO.

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