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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-58.2016.8.19.0031

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

NONA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). LUIZ EDUARDO C CANABARRO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00258015820168190031_df384.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL INTEGRALMENTE INSERIDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ¿ ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.

Apelação manejada contra sentença que extinguiu execução fiscal de IPTU, na forma do art. 485, IV, do CPC, tendo em vista que o imóvel está inserido integralmente nos limites de área de proteção ambiental. Imóvel que se encontra totalmente dentro dos limites do Parque Estadual da Serra da Tiririca. Havendo elementos que se possa inferir acerca da abrangência das limitações administrativas imposta ao imóvel e o direito de propriedade decorrentes do aspecto ambiental da função social da propriedade, como no caso, pode-se concluir pela não incidência do IPTU. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1491264732

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