Taxa de Despacho Postal em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 368477: ApReeNec XXXXX20164036100 REMESSA NECESSÁRIA -

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NÃO CONHECIDO. ART. 19 , § 2º , DA LEI 10.522 /02. "TAXA" DE REMESSA POSTAL DE UM FONE DE OUVIDO AVALIADO EM US$ 9,41 . LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA À LUZ DA CONVENÇÃO POSTAL UNIVERSAL E DA LEI 6.538 /78. NATUREZA CONTRAPRESTACIONAL QUE NÃO PERMITE A INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA PARA O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO VALOR DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 111 , II , DO CTN . NÃO CARACTERIZADO QUALQUER DANO MORAL A IMPOR INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER COERCITIVO. APELO DESPROVIDO. 1. Por força do art. 19 , § 2º , da Lei 10.522 /02, não se conhece do reexame necessário, manifestando a União Federal, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, seu desinteresse em recorrer. 2. A chamada taxa de despacho postal tem por fundamento o art. 20, item 3, da Convenção Posta Universal c/c art. 1º , par. único, da Lei 6.538 /78, autorizando-se a cobrança para fazer frente aos custos com o desalfandegamento e armazenagem das mercadorias importadas pela via postal, mais precisamente o recebimento da encomenda e seu depósito enquanto não promovida a retirada pelo importador. Possui, portanto, natureza contraprestacional, não se vinculando em nenhuma medida ao imposto de importação ou, doravante, à norma de isenção prevista no Decreto-Lei 1.804 /80, não sendo permitido o afastamento da cobrança na importação de mercadorias com preço inferior a US$ 100,00, à luz do art. 111 , II , do CTN . 3. O pleito indenizatório requerido pelo impetrante, ante a falta de qualquer indício a comprovar que a retenção da mercadoria - um fone de ouvido no valor de US$ 9,41 - e a cobrança supostamente indevida do imposto de importação tenha causado qualquer lesão ao impetrante apta a ensejar a necessidade de indenização. Afasta-se ainda sua incidência para fins coercitivos e pedagógicos, porquanto a conduta enfrentada nem de longe gera reprovabilidade justificável para tanto.

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  • TRF-4 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20204047100 RS XXXXX-28.2020.4.04.7100

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    conflito de competência. juizados especiaIS federais. cobrança de taxa. despacho postal. contraprestação por determinado serviço. repasse do custo ao consumidor. direito consumerista. matéria cível. 1. A demanda subjacente trata de pedido para afastamento da cobrança da taxa de despacho postal incidente sobre produtos adquiridos no exterior e recebidos via serviço postal. 2. A taxa de Nacionalização de Despacho Postal, exigida a partir do mês de junho de 2014 pela ECT, não se enquadra em hipótese tributária, porque é uma verdadeira contraprestação por determinado serviço, representando mero repasse do custo ao consumidor. 3. A análise da lide deve ser feita não sob o prisma tributarista, mas sim à luz do direito consumerista. 4. Por versar matéria cível, a demanda deve ser processada e julgada pelo Juízo suscitado. 5. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 5ª VF de Porto Alegre.

  • TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) XXXXX20184047200 SC XXXXX-07.2018.4.04.7200

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    CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. COBRANÇA DA TAXA DE DESPACHO POSTAL. EXIGIBILIDADE TEMA 276 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. A Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) n. XXXXX-94.2019.4.04.7000 /PR, uniformizou tese no sentido de que é legítima a instituição e cobrança da "taxa" (sic) de despacho postal , na realidade, um preço público, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País, por se tratar de remuneração destinada a cobrir os custos operacionais decorrentes do cumprimento, em nome do cliente, das obrigações acessórias relacionadas ao desalfandegamento da encomenda postal remetida para o Brasil, em razão de voluntária contratação da empresa pública, escolhida para prestar tais serviços. 2. Negado provimento ao pedido de uniformização.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20194047201 SC XXXXX-29.2019.4.04.7201

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    CONSUMIDOR. DESPACHO POSTAL. CORREIOS. ATIVIDADES DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PRECEDENTE DA 1ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ. IN RFB N. 1.737/17. SERVIÇO DIFERENCIADO DA SIMPLES CONTRAPRESTAÇÃO PELA REMESSA/TRÂNSITO DE MERCADORIAS. 1. "TRIBUTÁRIO. TAXA DE DESPACHO POSTAL. CONVENÇÃO POSTAL UNIVERSAL. DECRETO Nº 84.774 /80. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ECT. ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. A cobrança da taxa de despacho postal pelos Correios decorre diretamente de atos de fiscalização aduaneira e tributação por parte da Receita Federal, por força do Decreto nº 84.774 /80 (Convenção Postal Universal). 2. Nestas hipóteses, este Colegiado já decidiu que "a via correta, nesse caso, não é a repetição de indébito, mas sim a reparação civil, que deve ser dirigida a quem deu causa ao dano, no caso, a União, que por intermédio do Ministério da Fazenda criou hipótese de incidência ilegal (conforme delineado no tópico acima) e, por meio da Receita Federal, realizou o lançamento tributário, determinando aos Correios a notificação do destinatário e o indevido recolhimento do tributo (legitimando assim a cobrança da tarifa por parte da empresa)' (autos nº 5002548-71.2014.404.7016 , Rel. Gerson Luiz Rocha, juntado em 06/03/2015). 3. Recurso da ECT a que se dá provimento."( XXXXX-40.2017.4.04.7010 , PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relatora MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, julgado em 07/03/2018). 2. Com a edição da IN RFB n. 1.737/17, houve nítida alteração no procedimento de internalização de mercadoria, por meio do serviço postal, de forma que todas as encomendas internacionais estão sujeitas à cobrança do despacho postal, isso a contar de 20/01/2018. Com isso, o despacho postal remunera serviço diferenciado da simples contraprestação remessa/trânsito de mercadorias. 3. Negado provimento do recurso da parte autora.

  • TRF-5 - Recurso Inominado: RI XXXXX20214058400

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. READEQUAÇÃO DE JULGAMENTO. TEMA XXXXX/TNU. TAXA DE DESPACHO POSTAL. COBRANÇA LEGÍTIMA. RETRATAÇÃO OCORRIDA. PROVIMENTO DO RECURSO DOS CORREIOS.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047200 SC XXXXX-07.2018.4.04.7200

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    CONSUMIDOR. DESPACHO POSTAL. CORREIOS. ATIVIDADES DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PRECEDENTE DA 1ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ. IN RFB N. 1.737/17. SERVIÇO DIFERENCIADO DA SIMPLES CONTRAPRESTAÇÃO PELA REMESSA/TRÂNSITO DE MERCADORIAS. 1. "TRIBUTÁRIO. TAXA DE DESPACHO POSTAL. CONVENÇÃO POSTAL UNIVERSAL. DECRETO Nº 84.774 /80. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ECT. ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. A cobrança da taxa de despacho postal pelos Correios decorre diretamente de atos de fiscalização aduaneira e tributação por parte da Receita Federal, por força do Decreto nº 84.774 /80 (Convenção Postal Universal). 2. Nestas hipóteses, este Colegiado já decidiu que "a via correta, nesse caso, não é a repetição de indébito, mas sim a reparação civil, que deve ser dirigida a quem deu causa ao dano, no caso, a União, que por intermédio do Ministério da Fazenda criou hipótese de incidência ilegal (conforme delineado no tópico acima) e, por meio da Receita Federal, realizou o lançamento tributário, determinando aos Correios a notificação do destinatário e o indevido recolhimento do tributo (legitimando assim a cobrança da tarifa por parte da empresa)' (autos nº 5002548-71.2014.404.7016 , Rel. Gerson Luiz Rocha, juntado em 06/03/2015). 3. Recurso da ECT a que se dá provimento."( XXXXX-40.2017.4.04.7010 , PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relatora MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, julgado em 07/03/2018). 2. Com a edição da IN RFB n. 1.737/17, houve nítida alteração no procedimento de internalização de mercadoria, por meio do serviço postal, de forma que todas as encomendas internacionais estão sujeitas à cobrança do despacho postal, isso a contar de 20/01/2018. Com isso, o despacho postal remunera serviço diferenciado da simples contraprestação remessa/trânsito de mercadorias. 3. Provimento do recurso da ECT, para julgar improcedente o pedido inicial.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047206 SC XXXXX-70.2018.4.04.7206

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    CONSUMIDOR. DESPACHO POSTAL. CORREIOS. ATIVIDADES DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PRECEDENTE DA 1ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ. IN RFB N. 1.737/17. SERVIÇO DIFERENCIADO DA SIMPLES CONTRAPRESTAÇÃO PELA REMESSA/TRÂNSITO DE MERCADORIAS. 1. "TRIBUTÁRIO. TAXA DE DESPACHO POSTAL. CONVENÇÃO POSTAL UNIVERSAL. DECRETO Nº 84.774 /80. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ECT. ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. A cobrança da taxa de despacho postal pelos Correios decorre diretamente de atos de fiscalização aduaneira e tributação por parte da Receita Federal, por força do Decreto nº 84.774 /80 (Convenção Postal Universal). 2. Nestas hipóteses, este Colegiado já decidiu que "a via correta, nesse caso, não é a repetição de indébito, mas sim a reparação civil, que deve ser dirigida a quem deu causa ao dano, no caso, a União, que por intermédio do Ministério da Fazenda criou hipótese de incidência ilegal (conforme delineado no tópico acima) e, por meio da Receita Federal, realizou o lançamento tributário, determinando aos Correios a notificação do destinatário e o indevido recolhimento do tributo (legitimando assim a cobrança da tarifa por parte da empresa)' (autos nº 5002548-71.2014.404.7016 , Rel. Gerson Luiz Rocha, juntado em 06/03/2015). 3. Recurso da ECT a que se dá provimento."( XXXXX-40.2017.4.04.7010 , PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relatora MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, julgado em 07/03/2018). 2. Com a edição da IN RFB n. 1.737/17, houve nítida alteração no procedimento de internalização de mercadoria, por meio do serviço postal, de forma que todas as encomendas internacionais estão sujeitas à cobrança do despacho postal, isso a contar de 20/01/2018. Com isso, o despacho postal remunera serviço diferenciado da simples contraprestação remessa/trânsito de mercadorias. 3. Provimento do recurso da ECT, para julgar improcedente o pedido inicial.

  • TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) XXXXX20184047003 PR XXXXX-87.2018.4.04.7003

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    CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. COBRANÇA DA TAXA DE DESPACHO POSTAL. ABUSIVIDADE. DEVER DE RESTITUIÇÃO. 1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor , a taxa de despacho postal mostra-se abusiva, uma vez que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria pelos Correios. 2. Em face da sua abusividade, a taxa de despacho postal não pode ser cobrada pela ECT e, portanto, deve ser restituída pela autarquia ao consumidor. 3. Uniformizada a tese no sentido de que "a cobrança da taxa de despacho postal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é abusiva, sendo que cabe a esta, por ser a destinatária do valor, a responsabilidade pela devolução da quantia indevidamente cobrada". 4. Incidente de uniformização provido.

  • TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) XXXXX20184047003 PR XXXXX-56.2018.4.04.7003

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    CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. COBRANÇA DA TAXA DE DESPACHO POSTAL. ABUSIVIDADE. DEVER DE RESTITUIÇÃO. 1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor , a taxa de despacho postal mostra-se abusiva, uma vez que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria pelos Correios 2. Em face da sua abusividade, a taxa de despacho postal não pode ser cobrada pela ECT e, portanto, deve ser restituída pela autarquia ao consumidor. 3. Uniformizada a tese no sentido de que "a cobrança da taxa de despacho postal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é abusiva, sendo que cabe a esta, por ser a destinatária do valor, a responsabilidade pela devolução da quantia indevidamente cobrada". 4. Incidente de uniformização provido.

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