TRT-15 - : ROT XXXXX20185150131 XXXXX-54.2018.5.15.0131
DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO POR METAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 466 DA CLT . ULTIMAÇÃO DA TRANSAÇÃO. O art. 466 da CLT estabelece que "o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem", isto é, quando o empregado conclui a negociação. De modo que ao empregado incumbe a formalização da venda e, uma vez ultimada a transação, faz jus ao pagamento de comissão ou prêmio. Se o negócio é, posteriormente, frustrado por responsabilidade da empregadora - que não mantém estoques atualizados e não informa a condição de disponibilidade dos seus produtos aos vendedores no momento da venda -, tal fato não pode prejudicar o direito do autor a receber as premiações pelo batimento das metas. Recurso do reclamante a que se dá provimento.