Ultimação da Transação em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150131 XXXXX-54.2018.5.15.0131

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO POR METAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 466 DA CLT . ULTIMAÇÃO DA TRANSAÇÃO. O art. 466 da CLT estabelece que "o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem", isto é, quando o empregado conclui a negociação. De modo que ao empregado incumbe a formalização da venda e, uma vez ultimada a transação, faz jus ao pagamento de comissão ou prêmio. Se o negócio é, posteriormente, frustrado por responsabilidade da empregadora - que não mantém estoques atualizados e não informa a condição de disponibilidade dos seus produtos aos vendedores no momento da venda -, tal fato não pode prejudicar o direito do autor a receber as premiações pelo batimento das metas. Recurso do reclamante a que se dá provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175090003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    COMISSÕES. DESCONTOS. INADIMPLÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO . O pagamento das comissões é exigível após ultimada a transação do negócio. Assim sendo, não havendo exercício de recusa pelo empregador, o termo legal da CLT que se refere à ultimação da transação para fins de exigibilidade de comissões tem de ser interpretado como o momento em que o contrato é celebrado com o comprador, não dependendo do cumprimento das obrigações contratuais comerciais assumidas pelo empregador e pelo cliente. Ou seja, nos termos da lei, apenas se o comprador declaradamente não tiver poder econômico suficiente para saldar suas dívidas, em claro estado de insolvência, as comissões poderão ser estornadas no âmbito do contrato de trabalho do vendedor empregado. Desta feita, cabendo à empresa os riscos do negócio, de acordo com o que preconiza o artigo 2º da CLT , é indevido o estorno das comissões em razão do posterior cancelamento da venda ou por mera inadimplência do comprador .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    COMISSÕES. DESCONTOS. INADIMPLÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO . O pagamento das comissões é exigível após ultimada a transação do negócio. Assim sendo, não havendo exercício de recusa pelo empregador, o termo legal da CLT que se refere à ultimação da transação para fins de exigibilidade de comissões tem de ser interpretado como o momento em que o contrato é celebrado com o comprador, não dependendo do cumprimento das obrigações contratuais comerciais assumidas pelo empregador e pelo cliente. Ou seja, nos termos da lei, apenas se o comprador declaradamente não tiver poder econômico suficiente para saldar suas dívidas, em claro estado de insolvência, as comissões poderão ser estornadas no âmbito do contrato de trabalho do vendedor empregado. Desta feita, cabendo à empresa os riscos do negócio, de acordo com o que preconiza o artigo 2º da CLT , é indevido o estorno das comissões em razão do posterior cancelamento da venda ou por mera inadimplência do comprador .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20403174001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - PRESCRIÇÃO REGIDA PELO ESTATUTO DA OAB - PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DA ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NO PROCESSO PARA O QUAL FOI CONTRATADO - PREJUDICIAL AFASTADA - A prescrição da pretensão executiva referente aos honorários de advogado é regida no art. 25 da Lei 8.906 /94 ( EAOAB ), sendo esta de cinco anos contados do vencimento do contrato se houver, do trânsito em julgado da decisão que os fixar, da ultimação do serviço extrajudicial, da desistência, transação ou da renúncia e/ou revogação do mandato - Tratando-se de honorários advocatícios de natureza contratual, o marco inicial do lapso prescricional para a cobrança dos respectivos honorários é o término da atuação do causídico no processo para o qual foi contratado.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010041 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PAGAMENTO E ESTORNO DE COMISSÕES. INADIMPLEMENTO E CANCELAMENTO DAS VENDAS. O pagamento das comissões é devido em razão da ultimação da transação pelo empregado, devendo ser entendida como tal o fechamento do negócio realizado diretamente com o cliente mediante a atuação do vendedor. Nesse sentido, não cabe o estorno das comissões por motivos posteriores e alheios à atuação do empregado, como em casos de cancelamento, devolução, troca ou inadimplemento pelos clientes, tendo em vista que tais riscos devem ser suportados pelo empregador.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010001 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. No caso, o reclamante não comprovou a jornada apontada na inicial nem a inidoneidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, ônus que lhe competia, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373 , I , do CPC . Dou provimento ao apelo da reclamada. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. COMISSÃO DE VENDAS. As comissões são, de fato, devidas após a ultimação da transação efetivada pelo empregado. Nesse ponto, o art. 3º da Lei nº 3.207 /57 estabelece um prazo para que a venda se presuma concretizada, caso permaneça silente o empregador. Trata o referido dispositivo da possibilidade de o empregador impugnar a venda realizada pelo seu empregado. Por outro lado, nada dispõe sobre o direito de o consumidor cancelar a venda ou a prestação dos serviços antes da sua efetivação. Por essa razão, as vendas ou os serviços cancelados pelos clientes podem ser enquadrados como fato impeditivo da ultimação do negócio, de modo que não se pode exigir comissão de venda relativa a uma relação jurídica que não chegou a se materializar por razões alheias ao empregador, cuja causa é atribuída apenas aos clientes. Nessa senda, com razão o Juízo de origem, ao entender que a incidência de comissões sobre vendas canceladas pelos clientes caracterizaria o enriquecimento sem causa do empregado, o que é vedado pelo art. 884 do CC . Nego provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185010001 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    NOMEN IURIS "INCENTIVO DE VENDAS". NATUREZA JURÍDICA. COMISSÃO. A parcela "incentivo de vendas" paga pela empresa de telefonia tem, na verdade, a natureza jurídica de comissão, e como parte integrante do salário, conforme § 1º do artigo 457 , da CLT , os valores percebidos, sob tal título, estão sujeitos às regras de proteção ao salário, principalmente no que toca o Princípio da intangibilidade salarial expresso no artigo 462 da CLT . Dessa forma, a comissão será devida quando se der a "ULTIMAÇÃO DA TRANSAÇÃO A QUAL ELA SE REFERE (artigo 466 da CLT ). Segundo o vernáculo, o termo ultimação significa concluir, acabar, terminar, e sendo assim, a conclusão da venda de planos de telefonia móvel e fixa da empresa, é o momento no qual o cliente aceita os exatos termos da proposta que lhe é apresentada pelo empregado, e sendo assim, o eventual inadimplemento por parte daquele, não poderá prejudicar a percepção da comissão por parte do trabalhador, já que a ação ensejadora do direito ao recebimento da benesse, já foi previamente efetivada, e as excludentes legais não se adequam ao caso concreto.

  • TRT-11 - XXXXX20185110008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DEVOLUÇÕES DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. INDEFERIDO. Entendo que os procedimentos se comprovaram regulares, nos termos do art. 466 da CLT , segundo o qual a parcela variável vem a ser exigível somente após a ultimação da transação, mediante a devida liquidação e que não se configura hipótese de transferência de risco da atividade para a empregada, pelo que não constam valores a serem devolvidos. Mantenho a sentença. FÉRIAS EM DOBRO. NÃO COMPROVADO. Como houve uma expressa contradição entre os testemunhos, seriam necessários mais elementos comprobatórios para restar provado essa situação, como por exemplo: a juntada de e-mails ou prints de whatsapp mostrando trabalhos nos períodos de férias, porém não existe mais nenhum outro documento, o que faz da prova testemunhal um fraco indício. E sobre o período das férias, do mesmo jeito. Existe uma contradição entre a testemunha da reclamante e as duas testemunhas da reclamada sobre a obrigatoriedade ou não da venda das férias e sobre...

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60660379002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO INICIAL VOLTADA AO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE ULTIMAR OBRA PÚBLICA - PRÉVIO MANEJO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA PELO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - TRANSAÇÃO EMPREENDIDA NA AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ANUÊNCIA PÚBLICA COM A ULTIMAÇÃO DA EDIFICAÇÃO - CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA - COMINAÇÃO HONORÁRIA INTEGRALMENTE REPOUSADA À EMPRESA AUTORA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 90 , § 2º , DO CPC - RATEIO ENTRE AS PARTES - RECURSO PROVIDO. - Independentemente de sua pactuação em outro feito, certo é que a transação realizada no bojo da ação reivindicatória refletiu diretamente na controvérsia instaurada nesta conexa demanda ordinária, desaguando na perda de seu objeto - Extinta a relação processual em função de transação, há de incidir o disposto no artigo 90 , § 2º , do CPC , desaguando no rateio entre as partes dos honorários de advogado - Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130702

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO INICIAL VOLTADA AO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE ULTIMAR OBRA PÚBLICA - PRÉVIO MANEJO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA PELO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - TRANSAÇÃO EMPREENDIDA NA AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ANUÊNCIA PÚBLICA COM A ULTIMAÇÃO DA EDIFICAÇÃO - CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA - COMINAÇÃO HONORÁRIA INTEGRALMENTE REPOUSADA À EMPRESA AUTORA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 90 , § 2º , DO CPC - RATEIO ENTRE AS PARTES - RECURSO PROVIDO. - Independentemente de sua pactuação em outro feito, certo é que a transação realizada no bojo da ação reivindicatória refletiu diretamente na controvérsia instaurada nesta conexa demanda ordinária, desaguando na perda de seu objeto - Extinta a relação processual em função de transação, há de incidir o disposto no artigo 90 , § 2º , do CPC , desaguando no rateio entre as partes dos honorários de advogado - Recurso provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo