Ultimação da Transação em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030009 MG XXXXX-95.2017.5.03.0009

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    COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS. NULIDADE. Nos termos do art. 466 da CLT , são devidas as comissões, assim que ultimada a venda, entendida esta como a aceitação do negócio pelo comprador, o que se infere do disposto no art. 3º , da Lei nº 3.207 /57, que versa sobre os prazos da ultimação da transação. Entendimento contrário fere o disposto no art. 2º da CLT , consagrando inaceitável transferência dos riscos da atividade econômica ao trabalhador.

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150131 XXXXX-54.2018.5.15.0131

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    DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO POR METAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 466 DA CLT . ULTIMAÇÃO DA TRANSAÇÃO. O art. 466 da CLT estabelece que "o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem", isto é, quando o empregado conclui a negociação. De modo que ao empregado incumbe a formalização da venda e, uma vez ultimada a transação, faz jus ao pagamento de comissão ou prêmio. Se o negócio é, posteriormente, frustrado por responsabilidade da empregadora - que não mantém estoques atualizados e não informa a condição de disponibilidade dos seus produtos aos vendedores no momento da venda -, tal fato não pode prejudicar o direito do autor a receber as premiações pelo batimento das metas. Recurso do reclamante a que se dá provimento.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175090003

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    COMISSÕES. DESCONTOS. INADIMPLÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO . O pagamento das comissões é exigível após ultimada a transação do negócio. Assim sendo, não havendo exercício de recusa pelo empregador, o termo legal da CLT que se refere à ultimação da transação para fins de exigibilidade de comissões tem de ser interpretado como o momento em que o contrato é celebrado com o comprador, não dependendo do cumprimento das obrigações contratuais comerciais assumidas pelo empregador e pelo cliente. Ou seja, nos termos da lei, apenas se o comprador declaradamente não tiver poder econômico suficiente para saldar suas dívidas, em claro estado de insolvência, as comissões poderão ser estornadas no âmbito do contrato de trabalho do vendedor empregado. Desta feita, cabendo à empresa os riscos do negócio, de acordo com o que preconiza o artigo 2º da CLT , é indevido o estorno das comissões em razão do posterior cancelamento da venda ou por mera inadimplência do comprador .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090003

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    COMISSÕES. DESCONTOS. INADIMPLÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO . O pagamento das comissões é exigível após ultimada a transação do negócio. Assim sendo, não havendo exercício de recusa pelo empregador, o termo legal da CLT que se refere à ultimação da transação para fins de exigibilidade de comissões tem de ser interpretado como o momento em que o contrato é celebrado com o comprador, não dependendo do cumprimento das obrigações contratuais comerciais assumidas pelo empregador e pelo cliente. Ou seja, nos termos da lei, apenas se o comprador declaradamente não tiver poder econômico suficiente para saldar suas dívidas, em claro estado de insolvência, as comissões poderão ser estornadas no âmbito do contrato de trabalho do vendedor empregado. Desta feita, cabendo à empresa os riscos do negócio, de acordo com o que preconiza o artigo 2º da CLT , é indevido o estorno das comissões em razão do posterior cancelamento da venda ou por mera inadimplência do comprador .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20403174001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - PRESCRIÇÃO REGIDA PELO ESTATUTO DA OAB - PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DA ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NO PROCESSO PARA O QUAL FOI CONTRATADO - PREJUDICIAL AFASTADA - A prescrição da pretensão executiva referente aos honorários de advogado é regida no art. 25 da Lei 8.906 /94 ( EAOAB ), sendo esta de cinco anos contados do vencimento do contrato se houver, do trânsito em julgado da decisão que os fixar, da ultimação do serviço extrajudicial, da desistência, transação ou da renúncia e/ou revogação do mandato - Tratando-se de honorários advocatícios de natureza contratual, o marco inicial do lapso prescricional para a cobrança dos respectivos honorários é o término da atuação do causídico no processo para o qual foi contratado.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010041 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PAGAMENTO E ESTORNO DE COMISSÕES. INADIMPLEMENTO E CANCELAMENTO DAS VENDAS. O pagamento das comissões é devido em razão da ultimação da transação pelo empregado, devendo ser entendida como tal o fechamento do negócio realizado diretamente com o cliente mediante a atuação do vendedor. Nesse sentido, não cabe o estorno das comissões por motivos posteriores e alheios à atuação do empregado, como em casos de cancelamento, devolução, troca ou inadimplemento pelos clientes, tendo em vista que tais riscos devem ser suportados pelo empregador.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20028240038 Joinville XXXXX-05.2002.8.24.0038

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C/C PEDIDO CONDENATÓRIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ NO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE A VANTAGEM ECONÔMICA QUE OBTEVE, EM RAZÃO DO ÊXITO EM AÇÕES JUDICIAIS PATROCINADAS PELO ESCRITÓRIO AUTOR, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. (1). AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. BENEFÍCIO ECONÔMICO QUE, APESAR DE TER SIDO AUFERIDO MENSALMENTE, EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE LIMINARES, EM AÇÕES CAUTELARES, DEPENDIA DE CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA, NA AÇÃO ORDINÁRIA PRINCIPAL, DE MODO QUE O PRAZO PRESCRICIONAL TEVE INÍCIO A PARTIR DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DO ART. 25 DO ESTATUTO DA OAB (LEI N. 8.906 /94). PRAZO QUINQUENÁRIO NÃO ULTRAPASSADO. PREFACIAL AFASTADA. "[. . .] Arbitramento e cobrança de honorários de advogado. Ausência de contrato escrito. Patrocínio de ação judicial. Prescrição de cinco anos. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida no processo no qual foram prestados os serviços profissionais."(STJ, EDcl no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 11/12/2012)"[...] O prazo para o ajuizamento da ação de arbitramento de honorários advocatícios, por serviços prestados sob a égide do Código Civil de 1916 , é o da lei especial, de 5 anos (Lei 8.906 /94, Estatuto da Advocacia ) e não o do Código Civil ."(TJDF, Apelação Cível n. XXXXX-62.2005.807.0001 , Rel. Des. Ângelo Passareli, julgado em 16/05/2012). AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (2) RECURSO DO AUTOR. CONTRATO VERBAL DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO EXPRESSO DE AMBAS AS PARTES ACERCA DA CONTRATAÇÃO E DO PERCENTUAL DE 10% SOBRE A VANTAGEM ECONÔMICA AUFERIDA PELA RÉ. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS CONFORME ESSA AVENÇA VERBAL, PORQUANTO A CONTRATAÇÃO, O PERCENTUAL ACORDADO E OS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS RESTARAM INCONTROVERSOS NOS AUTOS. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO JUDICIAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 22 , § 2º , DA LEI N. 8.906 /94. FIXAÇÃO QUE ATENDEU AOS REQUISITOS DO ART. 20 , § 3º , DO CPC/1973 . RETIFICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA PARA INCLUIR O TERMO" ARBITRAR ". CONDENAÇÃO DO DEMANDANTE NA PENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL . PEDIDO FORMULADO NA DEFESA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO N. 1.111.270 (TEMA 622). AUTOR QUE RECEBEU PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RELATIVOS A DUAS CAUTELARES, PORÉM, OMITIU TAL INFORMAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL, POSTULANDO A CONDENAÇÃO DA RÉ NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SOBRE O VALOR GLOBAL DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO POR ELA (CONSISTENTE EM RECOLHER IPI NO PRAZO MAIOR DE 150 DIAS, APÓS O MÊS DE COMPETÊNCIA, PELOS VALORES HISTÓRICOS, CONFORME PORTARIA 47/80 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA), SEM ABATER O QUE JÁ HAVIA SIDO PAGO ANTERIORMENTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SANÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE AJUIZOU A AÇÃO BUSCANDO ESPECIFICAMENTE O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DA AÇÃO ORDINÁRIA PRINCIPAL. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL DE ARBITRAMENTO E CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SOBRE A VANTAGEM ECONÔMICA SEM FAZER ALUSÃO A QUALQUER AÇÃO ESPECÍFICA. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES ORDINÁRIAS E DUAS CAUTELARES CORRELATAS, VISANDO À SOLUÇÃO DO PROBLEMA TRIBUTÁRIO. TESE JURÍDICA EXITOSA NA JUSTIÇA FEDERAL. JULGAMENTO FAVORÁVEL. PROVEITO ECONÔMICO AUFERIDO PELA EMPRESA QUE RESULTOU DO CONJUNTO DAS MEDIDAS JUDICIAIS MANEJADAS PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO ESTABELECENDO VALOR DE HONORÁRIOS PARA CADA AÇÃO AJUIZADA. SERVIÇO PRESTADO FOI COMO UM TODO, INCLUINDO AS CAUTELARES. PLEITO DE RECEBIMENTO DE PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO INTEGRAL, SEM DESCONTAR OS HONORÁRIOS QUE JÁ LHE HAVIAM SIDO ADIANTADOS. OCULTAÇÃO DOS PAGAMENTOS INJUSTIFICÁVEL. MÁ-FÉ CONFIGURADA. SANÇÃO CORRETAMENTE APLICADA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS RECEBIDOS E NÃO RESSALVADOS MANTIDA. JUROS DE MORA DA PENALIDADE IMPOSTA AO AUTOR. INCIDÊNCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE A FIXOU E NÃO DA CITAÇÃO DA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. INSURGÊNCIA QUANTO À SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. LITIGANTES QUE FORAM, EM PARTE, VENCEDORES E VENCIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 21 , CAPUT, CPC/1973 . MANUTENÇÃO. (3) APELO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS DIANTE DO PAGAMENTO DA VERBA RELATIVA ÀS CAUTELARES. AFASTAMENTO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI QUE O VALOR DOS PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS É INFERIOR AOS 10% DA VANTAGEM ECONÔMICA OBTIDA. SENTENÇA QUE, CORRETAMENTE, CONDENOU A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE TAL MONTANTE. OMISSÃO, CONTUDO, COM RELAÇÃO AO ABATIMENTO DO QUANTUM ADIMPLIDO. NECESSIDADE DE SE DESCONTAR TAIS VERBAS DO VALOR FIXADO, SOB PENA DE DUPLA CONDENAÇÃO."Apelação Cível. Ação de Arbitramento de Honorários. No caso em tela, a demanda patrocinada pela parte autora, com intuito de prorrogação dos prazos para pagamento do IPI, embora antecipado a cada liminar concedida, somente se consolidou com o trânsito em julgado da ação principal. No entanto, embora a integralidade dos honorários verbalmente pactuados dependesse do êxito da demandada que somente se perfectibilizou com a principal, os honorários parciais adiantados a cada liminar concedida devem ser abatidos do montante devido, considerando que o serviço prestado foi como um todo e por óbvio incluía as cautelares. Deram parcial provimento ao apelo da demandada e negaram provimento ao apelo da parte autora. Unânime." (TJRS, Apelação Cível nº 70048374557 , Relator: Ergio Roque Menine). CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS. ADOÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO OFICIAIS ADOTADOS PELO ENTE TRIBUTANTE (UNIÃO) À ÉPOCA DAS DECISÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS À RÉ, A SEREM INDICADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. INCIDÊNCIA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELAS DECISÕES ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. NECESSIDADE DE SE APURAR O REAL PROVEITO ECONÔMICO VERIFICADO. SENTENÇA CONFIRMADA NESSE ASPECTO. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.

    Encontrado em: do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato... Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010001 RJ

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    HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. No caso, o reclamante não comprovou a jornada apontada na inicial nem a inidoneidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, ônus que lhe competia, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373 , I , do CPC . Dou provimento ao apelo da reclamada. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. COMISSÃO DE VENDAS. As comissões são, de fato, devidas após a ultimação da transação efetivada pelo empregado. Nesse ponto, o art. 3º da Lei nº 3.207 /57 estabelece um prazo para que a venda se presuma concretizada, caso permaneça silente o empregador. Trata o referido dispositivo da possibilidade de o empregador impugnar a venda realizada pelo seu empregado. Por outro lado, nada dispõe sobre o direito de o consumidor cancelar a venda ou a prestação dos serviços antes da sua efetivação. Por essa razão, as vendas ou os serviços cancelados pelos clientes podem ser enquadrados como fato impeditivo da ultimação do negócio, de modo que não se pode exigir comissão de venda relativa a uma relação jurídica que não chegou a se materializar por razões alheias ao empregador, cuja causa é atribuída apenas aos clientes. Nessa senda, com razão o Juízo de origem, ao entender que a incidência de comissões sobre vendas canceladas pelos clientes caracterizaria o enriquecimento sem causa do empregado, o que é vedado pelo art. 884 do CC . Nego provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185010001 RJ

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    NOMEN IURIS "INCENTIVO DE VENDAS". NATUREZA JURÍDICA. COMISSÃO. A parcela "incentivo de vendas" paga pela empresa de telefonia tem, na verdade, a natureza jurídica de comissão, e como parte integrante do salário, conforme § 1º do artigo 457 , da CLT , os valores percebidos, sob tal título, estão sujeitos às regras de proteção ao salário, principalmente no que toca o Princípio da intangibilidade salarial expresso no artigo 462 da CLT . Dessa forma, a comissão será devida quando se der a "ULTIMAÇÃO DA TRANSAÇÃO A QUAL ELA SE REFERE (artigo 466 da CLT ). Segundo o vernáculo, o termo ultimação significa concluir, acabar, terminar, e sendo assim, a conclusão da venda de planos de telefonia móvel e fixa da empresa, é o momento no qual o cliente aceita os exatos termos da proposta que lhe é apresentada pelo empregado, e sendo assim, o eventual inadimplemento por parte daquele, não poderá prejudicar a percepção da comissão por parte do trabalhador, já que a ação ensejadora do direito ao recebimento da benesse, já foi previamente efetivada, e as excludentes legais não se adequam ao caso concreto.

  • TRT-11 - XXXXX20185110008

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    DEVOLUÇÕES DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. INDEFERIDO. Entendo que os procedimentos se comprovaram regulares, nos termos do art. 466 da CLT , segundo o qual a parcela variável vem a ser exigível somente após a ultimação da transação, mediante a devida liquidação e que não se configura hipótese de transferência de risco da atividade para a empregada, pelo que não constam valores a serem devolvidos. Mantenho a sentença. FÉRIAS EM DOBRO. NÃO COMPROVADO. Como houve uma expressa contradição entre os testemunhos, seriam necessários mais elementos comprobatórios para restar provado essa situação, como por exemplo: a juntada de e-mails ou prints de whatsapp mostrando trabalhos nos períodos de férias, porém não existe mais nenhum outro documento, o que faz da prova testemunhal um fraco indício. E sobre o período das férias, do mesmo jeito. Existe uma contradição entre a testemunha da reclamante e as duas testemunhas da reclamada sobre a obrigatoriedade ou não da venda das férias e sobre...

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