Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260066 SP XXXXX-80.2019.8.26.0066

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    *INDENIZATÓRIA – alegação de inclusão do nome da autora nos cadastros de maus pagadores pelo órgão mantenedor réu com infringência ao disposto no art. 43 , § 2º , do CDC (Lei 8078 /90)– comprovado pela requerida o envio de notificação prévia – demanda improcedente – recurso improvido.*

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00100568001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ART. 43 , § 2º , DO CDC - COMPROVAÇÃO - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. - Prevê o art. 43 , § 2º da Lei 8.078 /90, que o consumidor deve ser comunicado, previamente e por escrito, a respeito da abertura de cadastro ou registro de seu nome em arquivos. Os cadastros restritivos de crédito são meros centralizadores das informações que lhe são passadas pelas empresas credoras, esgotando seu dever legal com o envio da notificação, pois a lei não lhe exige a verificação da correção do endereço do consumidor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80676611002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIVA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ART. 43 , § 2º CDC . É defeso à parte inovar em sede recursal e suscitar nas razões do recurso matéria que não foi alegada na perante o juízo de 1º grau. Havendo relação de consumo, é desnecessária a comprovação da prática de ato ilícito e de culpa, bastando que haja defeito na prestação dos serviços ou no produto com danos suportados pelo consumidor, para que se configure o dever de indenizar. Conforme prevê o art. 43 , § 2º , da Lei 8.078 /90, o consumidor deve ser comunicado, previamente e por escrito, a respeito da abertura de cadastro ou registro de seu nome em arquivos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260114 SP XXXXX-04.2018.8.26.0114

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    INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 43 , § 2º , DA LEI Nº 8.078 /90 – AÇÃO IMPROCEDENTE - SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, TODAVIA, CANCELADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ESSE FIM

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00606101001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIVA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ART. 43 , § 2º CDC . É defeso à parte inovar em sede recursal e suscitar nas razões do recurso matéria que não foi alegada na perante o juízo de 1º grau. Havendo relação de consumo, é desnecessária a comprovação da prática de ato ilícito e de culpa, bastando que haja defeito na prestação dos serviços ou no produto com danos suportados pelo consumidor, para que se configure o dever de indenizar. Conforme prevê o art. 43 , § 2º , da Lei 8.078 /90, o consumidor deve ser comunicado, previamente e por escrito, a respeito da abertura de cadastro ou registro de seu nome em arquivos.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260224 SP XXXXX-11.2016.8.26.0224

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    AÇÃO DECLARATÓRIA - DÍVIDA - autor - não reconhecimento - ré - não comprovação DA REGULARIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º , VIII , dA LEI 8.078 /90 - DÉBITO - inexigibilidade - NOME - APONTAMENTO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INCUMBÊNCIA DO ÓRGÃO MANTENEDOR E NÃO DO CREDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 43 , § 2º , DA LEI 8.078 /90 E DA SÚMULA 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DO AUTOR PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05633712001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIVA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ART. 43 , § 2º CDC . Conforme prevê o art. 43 , § 2º , da Lei 8.078 /90, o consumidor deve ser comunicado, previamente e por escrito, a respeito da abertura de cadastro ou registro de seu nome em arquivos. Sendo comprovada a remessa de notificações para o devedor, para entrega no endereço constante dos cadastros da empresa fornecedora, resta cumprida a obrigação legal, porquanto o órgão responsável pelo cadastro não possui meios de saber se a inclusão nos cadastros de restrição ao crédito é fruto de negociação fraudulenta, ou mesmo se o endereço informado pelo credor está correto.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130079

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    EMENTA: APELAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIVA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ART. 43 , § 2º CDC . Conforme prevê o art. 43 , § 2º , da Lei 8.078 /90, o consumidor deve ser comunicado, previamente e por escrito, a respeito da abertura de cadastro ou registro de seu nome em arquivos. Sendo comprovada a remessa de notificações para o devedor, para entrega no endereço constante dos cadastros da empresa fornecedora, resta cumprida a obrigação legal, porquanto o órgão responsável pelo cadastro não possui meios de saber se a inclusão é fruto de negociação fraudulenta, ou mesmo se o endereço informado pelo credor está correto.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130024

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIVA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ART. 43 , § 2º CDC - COMPROVAÇÃO. Conforme prevê o art. 43 , § 2º , da Lei 8.078 /90, o consumidor deve ser comunicado, previamente e por escrito, a respeito da abertura de cadastro ou registro de seu nome em arquivos. Comprovada a notificação prévia da autora, deve ser julgado improcedente o pedido.

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