Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260066 SP XXXXX-80.2019.8.26.0066

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    *INDENIZATÓRIA – alegação de inclusão do nome da autora nos cadastros de maus pagadores pelo órgão mantenedor réu com infringência ao disposto no art. 43 , § 2º , do CDC (Lei 8078 /90)– comprovado pela requerida o envio de notificação prévia – demanda improcedente – recurso improvido.*

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80676611002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIVA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ART. 43 , § 2º CDC . É defeso à parte inovar em sede recursal e suscitar nas razões do recurso matéria que não foi alegada na perante o juízo de 1º grau. Havendo relação de consumo, é desnecessária a comprovação da prática de ato ilícito e de culpa, bastando que haja defeito na prestação dos serviços ou no produto com danos suportados pelo consumidor, para que se configure o dever de indenizar. Conforme prevê o art. 43 , § 2º , da Lei 8.078 /90, o consumidor deve ser comunicado, previamente e por escrito, a respeito da abertura de cadastro ou registro de seu nome em arquivos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260114 SP XXXXX-04.2018.8.26.0114

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    INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 43 , § 2º , DA LEI Nº 8.078 /90 – AÇÃO IMPROCEDENTE - SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, TODAVIA, CANCELADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ESSE FIM

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00606101001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIVA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ART. 43 , § 2º CDC . É defeso à parte inovar em sede recursal e suscitar nas razões do recurso matéria que não foi alegada na perante o juízo de 1º grau. Havendo relação de consumo, é desnecessária a comprovação da prática de ato ilícito e de culpa, bastando que haja defeito na prestação dos serviços ou no produto com danos suportados pelo consumidor, para que se configure o dever de indenizar. Conforme prevê o art. 43 , § 2º , da Lei 8.078 /90, o consumidor deve ser comunicado, previamente e por escrito, a respeito da abertura de cadastro ou registro de seu nome em arquivos.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Em suas razões, sustenta o agravante ser indiscutível o cumprimento do art. 43 , § 2º da Lei nº 8.078 /90... § 2º da Lei 8.078 /90, que assim dispõe: § 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele... O envio de correspondência por e-mail não cumpre a exigência prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC , evidenciando a ilicitude na negativação do nome do devedor em razão da ausência de prévia notificação

  • STJ - REsp XXXXX

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    NOS TERMOS DO ART. 43 , § 2º , DA LEI 8.078 /90: A ABERTURA DE CADASTRO, FICHA, REGISTRO E DADOS PESSOAIS E DE CONSUMO DEVERÁ SER COMUNICADA POR ESCRITO AO CONSUMIDOR, QUANDO NÃO SOLICITADA POR ELE... Constitui a comunicação prévia requisito antecedente à inscrição, sob pena de insuperável ilegalidade, nos termos do art. 43 , § 2º , da Lei 8.078 /90: 'A abertura de cadastro, ficha, registro e dados... Assevera que a notificação enviada por e-mail ou mensagem de texto não pode ser considerada válida por violar o disposto no art. 43 , § 2º , do CDC

  • TJ-SP - : XXXXX20168260224 SP XXXXX-11.2016.8.26.0224

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    AÇÃO DECLARATÓRIA - DÍVIDA - autor - não reconhecimento - ré - não comprovação DA REGULARIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º , VIII , dA LEI 8.078 /90 - DÉBITO - inexigibilidade - NOME - APONTAMENTO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INCUMBÊNCIA DO ÓRGÃO MANTENEDOR E NÃO DO CREDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 43 , § 2º , DA LEI 8.078 /90 E DA SÚMULA 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DO AUTOR PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05633712001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIVA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ART. 43 , § 2º CDC . Conforme prevê o art. 43 , § 2º , da Lei 8.078 /90, o consumidor deve ser comunicado, previamente e por escrito, a respeito da abertura de cadastro ou registro de seu nome em arquivos. Sendo comprovada a remessa de notificações para o devedor, para entrega no endereço constante dos cadastros da empresa fornecedora, resta cumprida a obrigação legal, porquanto o órgão responsável pelo cadastro não possui meios de saber se a inclusão nos cadastros de restrição ao crédito é fruto de negociação fraudulenta, ou mesmo se o endereço informado pelo credor está correto.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130079

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    EMENTA: APELAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIVA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ART. 43 , § 2º CDC . Conforme prevê o art. 43 , § 2º , da Lei 8.078 /90, o consumidor deve ser comunicado, previamente e por escrito, a respeito da abertura de cadastro ou registro de seu nome em arquivos. Sendo comprovada a remessa de notificações para o devedor, para entrega no endereço constante dos cadastros da empresa fornecedora, resta cumprida a obrigação legal, porquanto o órgão responsável pelo cadastro não possui meios de saber se a inclusão é fruto de negociação fraudulenta, ou mesmo se o endereço informado pelo credor está correto.

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