Condenação Superior a Quatro Anos em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20228120004 Amambai

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CONSUMO PESSOAL DE ENTORPECENTES – PENA – REGIME INICIAL – RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRAS – ART. 33 , § 2.º , B, DO CP – SEMIABERTO IMPOSITIVO. PROVIMENTO. I – Em atenção ao disposto pelo artigo 33 , § 2.º , letra b, do Código Penal , o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão e inferior a oito, na condição de primário e com as circunstâncias judiciais neutras, deve iniciar o cumprimento no regime semiaberto. II – Contra o parecer, dá-se provimento.

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  • TRT-12 - XXXXX20215120021

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    RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT . NÃO COMPROVAÇÃO. EQUIPARAÇÃO INDEVIDA. O direito à equiparação salarial exsurge do exercício de idêntica função, com igual produtividade e perfeição técnica, ao mesmo empregador, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Não demonstrados todos esses requisitos, impõe-se indeferir o pedido de equiparação salarial. (TRT12 - ROT - XXXXX-48.2021.5.12.0021 , HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 13/09/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060001

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL. 1. Para configuração do direito à equiparação salarial, o art. 461 da CLT exige que o empregado preste seus serviços para o mesmo empregador, no mesmo local de trabalho, tenha diferença de até dois anos de tempo na função e de quatro anos de tempo de serviço, com igual produtividade e a mesma perfeição técnica. 2. Quanto ao encargo probatório, não difere das demais situações no contexto trabalhista, pertencendo ao demandante o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto ao demandado, os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos, consoante entendimento consolidado na Súmula 6 , item VIII, do TST. 3. No caso, embora demonstrado, pela prova testemunhal, que a reclamante passou a exercer, a partir de 2018, as mesmas atribuições do paradigma, não é possível reconhecer o direito à equiparação salarial, porquanto comprovado tempo de serviço na empresa superior a quatro anos, não atendendo, assim, ao requisito temporal previsto no § 1.º do art. 461 da CLT , com redação conferida pela Lei n.º 13.467 /2017. 4. Apelo provido, nesse aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-70.2020.5.06.0001, Redator: Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 10/02/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 10/02/2022)

  • TJ-SC - Habeas Corpus: HC XXXXX20168240000 Blumenau XXXXX-19.2016.8.24.0000

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    HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESACATO. CÓDIGO PENAL , ART. 129 , § 9.º ; ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III; E ART. 331. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SOMATÓRIO DAS PENAS MÁXIMAS QUE ULTRAPASSA QUATRO ANOS. HIPÓTESE DO ART. 313 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL VERIFICADA. "1. O art. 313 , I , do CPP exige, para a decretação da preventiva, que o delito incriminado seja doloso e punido com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, devendo ser considerado, nos casos de concurso de crimes, o somatório das reprimendas. 2. Cuidando-se da imputação de crimes dolosos, cujas penas máximas em abstrato, somadas em razão do concurso material de delitos, ultrapassam quatro anos de reclusão, preenchido está o requisito do art. 313, I, do CPP"(Superior Tribunal de Justiça, Recurso em Habeas Corpus n. 47.548-DF , rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 5.6.2014). DECISUM FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HIPÓTESE QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRELIMINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não ocorre o apontado constrangimento ilegal quando o juiz singular, tendo em vista as particularidades do caso sub judice, determina a segregação cautelar de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública, notadamente para resguardar a integridade física das vítimas. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVO À PRISÃO PREVENTIVA. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a decretação da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal , como no caso concreto. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. Demonstrada nos autos a necessidade da prisão, afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . PRESUNÇÃO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO EM REGIME ABERTO QUE NÃO OBSTA A PRISÃO PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 312 E 313 , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . A presunção de que eventual condenação do paciente possibilitaria a fixação de regime aberto não inviabiliza a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 , ambos do Código de Processo Penal , como in casu. ORDEM DENEGADA.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030053 MG XXXXX-82.2020.5.03.0053

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. 1. A isonomia salarial se impõe como justa medida de igualdade substancial, consagrada em nosso ordenamento jurídico e que visa a remunerar com equivalente salário os empregados que exerçam um conjunto de tarefas inerentes a uma determinada função. 2. O artigo 461 da CLT , com redação dada pela Lei 13.467 /2017, define os pressupostos para a equiparação salarial, devendo existir identidade de função e trabalho de igual valor, considerado aquele feito com idêntica produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 3. Demonstrada a existência de fato obstativo da equiparação, indevidas as diferenças salariais pleiteadas. 4. Recurso ordinário conhecido e, no aspecto, desprovido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090021

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEI nº 13.467 /2017. REQUISITOS. As alterações de direito material introduzidas pela Lei nº 13.467 /2017 são aplicadas ao período a partir de 11/11/2017 (vigência da lei), inclusive para contratos de trabalho iniciados antes de sua vigência. Para fins de equiparação salarial, a atual redação do art. 461, § 1º, da CLT , exige que a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos, e que a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos, requisitos que devem ser observados a partir da Reforma Trabalhista. No caso, reclamante e paradigma contam com mais de quatro anos de diferença de tempo na empresa, o que torna inviável a equiparação salarial a partir de 11/11/2017, não se estendendo ao reclamante os aumentos salariais obtidos pelo paradigma a partir desta data. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento no aspecto.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180002 GO XXXXX-85.2021.5.18.0002

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ARTIGO 461 DA CLT . FATOS OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. Atual redação do artigo 461 da CLT estabelece os seguintes critérios para a equiparação salarial: a identidade de função passa a considerar o trabalho prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, na mesma unidade técnica de produção ou de circulação de bens e serviços, como cada agência ou filial da empresa. Os limites temporais para equiparação são dois: (a) diferença não superior a dois anos na mesma função; e (b) diferença não superior a quatro anos de serviço para o mesmo empregador. Ao quadro de carreira, equipara-se qualquer plano de cargos e salários, desde que adotado por norma interna empresarial (geralmente, o regulamento de empresa) ou por negociação coletiva (art. 611-A , V, da CLT ). Exige-se a contemporaneidade do paragonado-reclamante no exercício do cargo ou função com o paradigma com o qual se aponta identidade de função. Não presentes os requisitos, indefere-se a pretensão. (TRT18, RORSum - 0010130 - 85 .2021.5.18.0002, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 08/06/2022)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047204 SC XXXXX-27.2015.4.04.7204

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    PENAL. CONTRABANDO. ART. 334-A , CP . PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. UM ÚNICO REGISTRO CRIMINAL. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA 269 STJ. APLICABILIDADE. 1. O artigo 33 do Código Penal prevê que o réu não reincidente com pena privativa de liberdade de até quatro anos poderá iniciar o cumprimento no regime aberto e, de até oito anos, no regime semiaberto; aos réus reincidentes restaria, em tese, o cumprimento da pena em regime fechado, motivo pelo qual o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 269 (É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais). 2. Ainda que se admita que apenas os maus antecedentes e a reincidência sejam suficientes para afastar a aplicação da Súmula nº 269 do STJ, a existência de somente um registro criminal para cada causa de acréscimo ou agravamento da pena, em crimes cometidos sem violência a pessoa e sem extrema gravidade, permite que subsista o benefício da referida Súmula. 3. Uma única circunstância judicial negativa, não estando dentre as circunstâncias subjetivas culpabilidade, conduta social ou personalidade, torna possível que seja considerada como desproporcional a fixação do regime mais gravoso, quando as demais sete circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal são consideradas neutras.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-67.2018.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIR DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 306 , do Código de Trânsito Brasileiro , quando conduzia automóvel em estado de embriaguez, ziguezagueando na pista e assim chamando a atenção de uma guarnição da Polícia Militar em patrulhamento de rotina. 2 A prisão preventiva é ilegal quando não atende aos requisitos do artigo 313 do Código de Processo Penal . é o que se verifica na hipótese, onde cabe destacar: (1) que a pena máxima cominada ao crime não excede quatro anos (inciso I); (2) que o paciente não tem condenação definitiva anterior (inciso II); e (3) não se trata de caso de violência doméstica com imposição de medidas protetivas descumpridas por agressor de mulher (inciso III). 3 Ordem concedida, para deferir liberdade provisória clausulada.

  • TJ-DF - XXXXX20188070018 DF XXXXX-88.2018.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. OBRIGATORIEDADE EM RELAÇÃO À PRÉ-ESCOLA. CRIANÇA COM 04 ANOS COMPLETOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Carta Federal , em seu art. 208 , I , determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o art. 54 , I , do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental, motivo pelo qual a oferta de creche pelo Estado não está abrangida no conceito de "educação básica obrigatória". Sob esse panorama, a educação infantil será oferecida em creche e pré-escola a crianças, no primeiro caso, até três anos de idade, e, no segundo, de quatro a cinco anos (art. 30 da Lei Federal nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 2. Possuindo a criança idade igual ou superior a 4 (quatro) anos, porque vislumbrada a obrigatoriedade da educação a partir dessa idade, é imperativo o reconhecimento do seu direito à matrícula na série correspondente a sua idade. 3. Apelação conhecida e provida.

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