Contribuições Previdenciárias Não Recolhida Pelo Empregador Ao Inss em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-64.2019.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO. ATRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR. QUALIDADE DE SEGURADO. COMPROVAÇÃO. 1. O recolhimento de contribuição previdenciária do segurado empregado é de responsabilidade do empregador, cabendo ao INSS a fiscalização do adequado cumprimento, nos termos do art. 30 , I , da Lei 8.212 /91. 2. Não há perda da qualidade de segurado quando o vínculo empregatício permanece em aberto, embora sem o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Precedentes desta Corte.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX30005917001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS - COBRANÇA JUDICIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELO PRESTADOR DE SERVIÇO - ILEGITIMIDADE ATIVA - CRÉDITO DA UNIÃO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Pleiteando a contratada o pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas pelo Município réu, deve ser extinto o feito por ilegitimidade ativa, uma vez que os créditos pertencem exclusivamente à União. 2. O reconhecimento da ilegitimidade ad causam não importa prejuízos à contratada, uma vez que nos termos do enunciado 18, da Junta de Recursos da Previdência Social, "Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador."

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010541 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO RECOLHIDA PELO EMPREGADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTÁ- LAS . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, com repercussão geral, do Recurso Extraordinário XXXXX , relatado pelo Exmo. Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho executar, de ofício, débitos de contribuição social para o INSS, com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício. A Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições sociais relativas aos recolhimentos que deveriam ter sido efetuados ao longo do contrato de trabalho.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20194039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC. ATIVIDADE EXERCIDA COMO EMPREGADO RURAL. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO EMPREGADOR. ART. 30 , INC. I , DA LEI Nº 8.212 /91. 1. O autor alega na inicial que os contratos de trabalho dos períodos 01.11.1975 a 15.11.1978 e posteriormente em 16.04.1981 até 31.02.1985, do empregador Johannes Theodorus de Wit, não foram incluídos em CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao fundamento de serem rural. 2. Requer que os períodos de 01.11.1975 a 15.11.1978 e 16.04.1981 a 31.02.1985 sejam averbados na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sem qualquer descrição da falta de indenização. 3. Cabe esclarecer que o INSS não apelou da r. sentença, assim, transitou em julgado o decisum que determinou a averbação dos períodos de 01.11.1975 a 15.11.1978 e 16.04.1981 a 31.02.1985 como tempo de serviço/contribuição. 4. A legislação atribui exclusivamente ao empregador a responsabilidade quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 30 , inc. I da Lei nº 8.212 /91), que acaso não recolhidas, configura crime de apropriação indébita previdenciária, sendo atribuição do INSS sua fiscalização. 5. A alegada falta de comprovação do efetivo recolhimento não permite a recusa, por parte do ente autárquico, de computar o período de trabalho ao fundamento de não constar do sistema CNIS. 6. Resta reconhecido o tempo de serviço exercido de 01.11.1975 a 15.11.1978 e 16.04.1981 a 31.02.1985, a ser averbado pela autarquia, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, porquanto esta obrigação não pode ser atribuída ao autor, nos termos do artigo 30 , inciso I da Lei n. 8.212 /1991. 7. Deve, assim, o INSS, emitir a respectiva certidão de tempo de contribuição (CTC), para que os períodos sejam computados como efetivo tempo de serviço/contribuição, independentemente da indenização das contribuições previdenciárias. 8. Remessa oficial não conhecida. Apelação do autor provida.

  • TRT-2 - XXXXX20195020313 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O PERÍODO DO VÍNCULO. A competência da Justiça do Trabalho alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, de acordo com a Súmula 368 do C. TST e da Súmula Vinculante nº 53 do STF. Desse modo, esta Justiça Especializada é incompetente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias porventura não recolhidas no período do vínculo mantido entre as partes.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20134013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE - ICS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO PELO STF DO RE 63240. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. 1. O presente caso se enquadra nas situações de dispensa do prévio requerimento administrativo, conforme a modulação aprovada pela Corte Suprema no julgamento do RE n.º 631.240 , devendo o feito seguir seu trâmite normal. Precedentes. 2. Os autores fazem jus à pretendida averbação, porquanto existe nos autos prova material inconteste do referido tempo urbano trabalhado, através de cópia das CTPS que evidenciam contrato de trabalho entre os apelados e o ICS com vínculo nos períodos citados, bem como cópia do respectivo aviso prévio, e demonstrativos de pagamento onde constam o desconto referente à contribuição ao INSS, confirmando o direito dos autores. 3. O empregador tem o dever de arrecadar as contribuições previdenciárias dos segurados empregados, descontando-as das respectivas remunerações e recolhendo-as, em seguida, para os cofres da Previdência Social, ex vi art. 30 , inciso I , alínea a da Lei 8.212 /91. Por sua vez, compete ao INSS fiscalizar o cumprimento dessa obrigação, não se podendo prejudicar o empregado pela inobservância dessa regra jurídica. Precedentes do TRF-1. 4. A ausência do recolhimento das contribuições previdenciárias não exclui o direito dos autores, considerando que a obrigação do recolhimento ao INSS é do empregador e não do segurado (Lei 8.212 /91, art. 30 , I ). 5. Consectário da condenação fixado de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal. 6. Remessa oficial e apelação providas em parte (consectário da condenação).

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20064013306

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDÊNCIÁRIA (CRIME FORMAL). PREFEITO MUNICIPAL. 1. Responde, em princípio, pelos crimes de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A /CP ) e de apropriação indébita previdenciária (arts. 168-A - CP ) o prefeito que, tendo o controle funcional e o poder de decisão sobre a estrutura administrativa do município e, consequentemente, o dever de fiscalizar seus subordinados, concorre (de qualquer modo) para o ato de suprimir ou reduzir contribuição previdenciária e qualquer acessório, ou deixa de repassar à previdência as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal. Hipóteses comprovadas nos autos. 2. O delito de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A - CP ), por ser delito formal, não exige para a sua consumação a produção de qualquer resultado naturalístico, bastando apenas a conduta omissiva de não repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legais. Sua configuração não exige um fim específico (animus rem sibi habendi), bastando a vontade livre e consciente de não recolher as importâncias descontadas dos salários dos contribuintes. 3. Cuidando-se de agente primário, sem antecedentes negativos, que ostenta condições pessoais (conduta social e personalidade) favoráveis, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal, ideia que também deve presidir o aumento pelo crime continuado e o valor do dia-multa. 4. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190039

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO - SERVIDORA MUNICIPAL CONTRATADA - RETENSÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUSENCIA DE REPASSE PARA O INSS - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. I - Servidora, ocupante de cargo junto a Câmara Municipal de Paracambi. Descontos realizados a título de contribuição previdenciária, porém não repassados para o INSS, conforme demonstrado através da Certidão de Tempo de Contribuição (extrato do CNIS). II - A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias no período laborado é da entidade estatal contratante dos serviços. Não pode o Poder Público se eximir da obrigatoriedade de repassar os valores retidos no contracheque da trabalhadora ao órgão competente. III - A parte autora comprovou através do extrato previdenciário que não houve o repasse das contribuições e o Município, por seu turno, não se desincumbiu do ônus de comprovar a sua realização, conforme determina o art. 373 , II , do CPC/2015 . Danos materiais e morais rejeitados. Obrigação de Fazer. Município que deve regularizar a situação da autora perante o INSS. IV - Conhecimento e provimento parcial do recurso.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20214047200 SC XXXXX-26.2021.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATIVIDADE CONCOMITANTE. RECOLHIMENTO ACIMA DO TETO DO RGPS. REPETIÇÃO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. 1. É presumida a existência de pretensão resistida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo de suas demandas. 2. "TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO TETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (...). 2. Segundo entendimento do TRF da 4ª Região," comprovado o recolhimento acima do teto estabelecido, devem os valores excedentes ser devolvidos ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente, sob pena de enriquecimento ilícito do ente previdenciário "." (TRF4, APELREEX XXXXX-44.2013.404.7211 , PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/05/2015). 3. Parcial provimento do recurso da parte autora para condenar a União a repetir o indébito tributário, referente às contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, atualizado pela Selic, desde o pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144013700

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. FISCALIZAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO INSS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretensão de que seja determinado ao primeiro réu (Município de Turilândia/MA) que efetue os repasses de valores descontados dos vencimentos da parte autora ao segundo réu (INSS), bem como que contrate auditoria para fins de levantamento de seus débitos com a Previdência Social. Requer, ainda, a condenação do primeiro réu ao pagamento de indenização por danos morais. Para tanto, aduz, em suma, que é servidora pública do município de Turilância/MA, encontrando-se vinculada ao Regime Geral de Previdência Social RGPS, e que o seu empregador não vem cumprindo sua obrigação legal de repassar ao INSS os valores referentes às contribuições descontadas de sua remuneração. 2. A responsabilidade pelo recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias cabe ao empregador, nos termos do art. 30 , I , a , da Lei 8.212 /91, ônus que não pode ser atribuído ao empregado. 3. Ao empregado, para fazer jus à concessão de beneficio previdenciário, incumbe tão somente comprovar a existência de sua relação de emprego, não se lhe impondo o ônus de demonstrar a ocorrência de repasses, pelo empregador, à Previdência Social, das contribuições descontadas de sua remuneração. 4. A Administração Pública tem o poder-dever de fiscalização dos contratos de trabalho, de forma que deve arcar com os ônus da ausência dessa indenização. 5. Na hipótese, há de se reconhecer a carência de ação pela falta de interesse processual da parte autora em relação ao INSS, tendo em conta que a ausência de repasse por parte do município de Turilândia/MA ao INSS dos valores relativos às contribuições descontadas de sua remuneração não afeta a esfera jurídica da requerente, eis que a referida omissão não obsta eventual obtenção de benefício previdenciário, já que se trata de ato do responsável tributário que deve ser fiscalizado pela autarquia previdenciária e não pelo empregado. Além disso, conforme acertadamente asseverou o juiz a quo, no que se refere às pretensões deduzidas contra o município de Turilândia/MA, (...) em sendo as verbas tratadas nos autos devidas à Previdência Social, conforme se infere da própria inicial, aplicável a norma processual segundo a qual não é dado pedir em nome próprio direito alheio (art. 6º do Código de Processo Civil ), valendo ressaltar que não se trata de hipótese de legitimação extraordinária. Desse modo, o processo em relação ao referido município, também, deve ser extinto sem resolução de mérito, ante a ilegitimidade da parte autora para figurar no pólo ativo da demanda. 6. Apelação desprovida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo